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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 19/10/2026 · pág. 137

DOMRO 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4342

documentação orçamentária integrante do Processo Administrativo nº 865/2026.

5.2. As aquisições deverão observar a disponibilidade orçamentária e financeira correspondente aos itens, quantitativos e valores efetivamente autorizados, em conformidade com as exigências legais e com as orientações constantes do Parecer Jurídico nº 182/2026.

5.3. Considerando a previsão de fornecimento escalonado, a realização das despesas ficará condicionada à efetiva necessidade administrativa e à existência dos recursos orçamentários pertinentes, não representando o valor global da adesão obrigação de execução integral. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

6.1. A presente adesão observará a vigência da Ata de Registro de Preços nº 048/2025 e de seus instrumentos de alteração, considerada a prorrogação informada para o período de 24 de abril de 2026 a 24 de abril de 2027, conforme documentação comprobatória integrante dos autos.

6.2. A formalização da contratação observará a regularidade e vigência da Ata, bem como as condições previstas no instrumento de prorrogação e na legislação aplicável.

6.3. O prazo de vigência do contrato administrativo decorrente da adesão será aquele expressamente estabelecido no respectivo instrumento contratual, observadas as disposições da Lei Federal nº

14.133/2021.

6.4. Eventual prorrogação contratual somente poderá ocorrer quando juridicamente admissível e mediante atendimento dos requisitos previstos na legislação e no instrumento contratual.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO E DO

RECEBIMENTO DOS MATERIAIS

7.1. O fornecimento será realizado conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Estradas Rurais, mediante autorização administrativa e emissão das respectivas ordens de fornecimento.

7.2. Os materiais deverão atender integralmente às especificações técnicas estabelecidas nos instrumentos vinculantes da contratação, especialmente quanto aos diâmetros, espessuras, acabamento, características construtivas e demais requisitos de qualidade.

7.3. O recebimento dos materiais será realizado por servidor ou comissão formalmente designada, observadas as disposições do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021 e os procedimentos previstos no instrumento contratual.

7.4. Compete à fiscalização verificar a conformidade dos materiais efetivamente entregues com as especificações contratadas, inclusive quanto ao compromisso formal assumido pela fornecedora em relação à espessura nominal de 2,75 mm dos tubos de diâmetros de 2,80 m e 3,05 m.

7.5. A constatação de desconformidades, defeitos ou irregularidades deverá ser formalmente registrada, cabendo à contratada adotar as providências necessárias à correção ou substituição dos materiais, sem prejuízo das demais consequências previstas na legislação e no instrumento contratual.

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO

8.1. A execução da contratação será acompanhada e fiscalizada por servidor ou servidores formalmente designados pela Administração Municipal, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021.

8.2. Compete à fiscalização acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais, verificar a conformidade dos materiais fornecidos, registrar eventuais ocorrências e adotar as providências necessárias à adequada execução contratual.

8.3. A fiscalização deverá observar os quantitativos efetivamente autorizados, os preços registrados, as condições de fornecimento e os limites financeiros estabelecidos no respectivo instrumento contratual. CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

9.1. Fica AUTORIZADA a adesão do Município de Rio Crespo/RO, na condição de órgão não participante, à Ata de Registro de Preços nº 048/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 016/2025, gerenciada pelo Município de Monte Negro/RO, para fins de contratação da empresa TUBOTRAC SOLUTIONS LTDA., inscrita no CNPJ nº 22.536.552/0001-51, até o valor global de R$ 777.630,00 (setecentos e setenta e sete mil, seiscentos e trinta reais).

9.2. A formalização da contratação observará os documentos integrantes do Processo Administrativo nº 865/2026, inclusive aqueles

apresentados em atendimento às condicionantes estabelecidas no Parecer Jurídico nº 182/2026, bem como os limites quantitativos, as condições de vigência e os demais requisitos legais aplicáveis.

9.3. Fica autorizada a adoção das providências administrativas necessárias à formalização do instrumento contratual, à emissão dos documentos pertinentes e à execução das aquisições efetivamente autorizadas, observadas as condições da Ata de Registro de Preços e a disponibilidade orçamentária e financeira correspondente.

9.4. A presente autorização não dispensa o cumprimento das obrigações legais, contratuais e administrativas aplicáveis, tampouco autoriza a realização de despesas em desacordo com os instrumentos vinculantes.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO

10.1. Integram e vinculam o presente Termo, independentemente de transcrição:

I – a Ata de Registro de Preços nº 048/2025;

II – o Pregão Eletrônico nº 016/2025 e o Processo Licitatório originário nº 0000337.04.01-2025;

III – o Edital, o Termo de Referência e demais documentos integrantes do procedimento licitatório originário;

IV – a proposta da empresa detentora da Ata;

V – o Primeiro Termo de Apostilamento e o instrumento de prorrogação da Ata de Registro de Preços;

VI – a autorização de adesão emitida pelo Município de Monte Negro/RO, por meio do Ofício nº 160/SUPEL/2026;

VII – a manifestação de aceite da empresa TUBOTRAC SOLUTIONS LTDA., por meio do Ofício nº 025/2026/TUBOTRAC; VIII – o Estudo Técnico Preliminar, a análise de riscos, os estudos hidrológicos e a planilha orçamentária;

IX – a pesquisa de preços, a análise do resultado da cotação e a justificativa de vantajosidade econômica;

X – os documentos de habilitação e regularidade da empresa fornecedora;

XI – os esclarecimentos e documentos complementares apresentados pela Secretaria Municipal de Obras e Estradas Rurais;

XII – a manifestação da Equipe de Apoio e o Relatório de Análise Técnica e Processual da Agente de Contratação;

XIII – o Parecer Jurídico nº 182/2026 e os documentos apresentados em atendimento às suas condicionantes; e

XIV – os demais documentos integrantes do Processo Administrativo nº 865/2026.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A presente adesão será executada em observância à Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente às disposições relativas ao Sistema de Registro de Preços, bem como às condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 048/2025 e nos demais instrumentos vinculantes.

11.2. A autorização de adesão contempla demanda máxima de 105 (cento e cinco) metros lineares de tubos metálicos corrugados em aço, no valor global de R$ 777.630,00 (setecentos e setenta e sete mil, seiscentos e trinta reais), não constituindo o referido montante obrigação de aquisição integral pela Administração Municipal.

11.3. A execução das aquisições ficará condicionada às necessidades efetivamente verificadas, aos quantitativos autorizados, à disponibilidade orçamentária e financeira e às condições estabelecidas no instrumento contratual.

11.4. O presente Termo não substitui o contrato administrativo decorrente da adesão, devendo ser observados os procedimentos e requisitos pertinentes à formalização e execução da contratação.

11.5. Os casos omissos serão solucionados pela Administração Municipal, observadas a legislação pertinente e as condições estabelecidas nos instrumentos vinculantes.

E, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, firma-se o presente Termo de Adesão à Ata de Registro de Preços.

Rio Crespo/RO, 15 de outubro de 2026.

EDER DA SILVA

Prefeito Municipal

Publicado por: Amanda Gabrielly Souza Retamero Código Identificador: 9EA2C9CE

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