DOMRO 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4342
802.170,00 (oitocentos e dois mil, cento e setenta reais), evidenciando economia estimada de R$ 24.540,00 (vinte e quatro mil, quinhentos e quarenta reais), equivalente a aproximadamente 3,06% em relação aos preços registrados na Ata;
CONSIDERANDO os esclarecimentos apresentados pela Secretaria Municipal de Obras e Estradas Rurais acerca dos quantitativos previstos no planejamento, da compatibilidade das especificações técnicas e do fornecimento dos tubos conforme as características necessárias ao atendimento da demanda municipal;
CONSIDERANDO a manifestação da Equipe de Apoio e o Relatório de Análise Técnica e Processual da Agente de Contratação, que examinaram a instrução administrativa, os documentos apresentados e as condições pertinentes à adesão;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 182/2026, emitido pela Procuradoria Jurídica Municipal, que se manifestou pela viabilidade jurídica da adesão à Ata de Registro de Preços nº 048/2025, condicionando a formalização da contratação à comprovação da regularidade e vigência da prorrogação da Ata, à demonstração da disponibilidade orçamentária para a aquisição inicial e à verificação e atualização dos documentos de habilitação da empresa fornecedora; CONSIDERANDO a documentação complementar posteriormente juntada aos autos pela Secretaria Municipal de Obras e Estradas Rurais, em atendimento às exigências estabelecidas no Parecer Jurídico nº 182/2026;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a observância das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, no procedimento licitatório originário e na legislação aplicável;
RESOLVE formalizar a presente ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2025 , na condição de órgão não participante, para fins de contratação da empresa TUBOTRAC SOLUTIONS LTDA., inscrita no CNPJ nº 22.536.552/0001-51, detentora da referida Ata, decorrente do Pregão Eletrônico nº 016/2025, gerenciada pelo Município de Monte Negro/RO, observadas as condições, especificações, quantitativos, preços, obrigações e demais disposições constantes dos instrumentos originários e dos documentos integrantes do Processo Administrativo nº 865/2026.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto formalizar a adesão do Município de Rio Crespo/RO, na condição de órgão não participante, à Ata de Registro de Preços nº 048/2025, para aquisição de tubos metálicos corrugados em aço galvanizado, com acabamento em pintura epóxi, em módulos, destinados à implantação, substituição, recuperação e melhoria de dispositivos de drenagem, bueiros e travessias na zona rural do Município de Rio Crespo/RO.
1.2. O fornecimento será realizado pela empresa TUBOTRAC SOLUTIONS LTDA., inscrita no CNPJ nº 22.536.552/0001-51, observadas as especificações técnicas, os preços registrados, as condições de entrega e demais obrigações estabelecidas na Ata, no Edital e no Termo de Referência do procedimento licitatório originário, em seus instrumentos de alteração válidos e nos demais documentos integrantes do Processo Administrativo nº 865/2026.
1.3. A contratação compreende exclusivamente o fornecimento dos materiais, sendo os serviços de implantação e instalação dos dispositivos de drenagem executados diretamente pela Administração Municipal, mediante utilização de mão de obra, máquinas e equipamentos próprios.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS QUANTITATIVOS E VALORES
2.1. A presente adesão contempla os seguintes itens, quantitativos máximos planejados e preços registrados:
I – ITEM 01: Aquisição de 18 (dezoito) metros lineares de tubo metálico corrugado em aço galvanizado, com acabamento em pintura epóxi, circular, diâmetro de 1,50 m, espessura de 2,00 mm, em módulos, ao valor unitário de R$ 3.378,00 (três mil, trezentos e setenta e oito reais), totalizando R$ 60.804,00 (sessenta mil, oitocentos e quatro reais).
II – ITEM 02: Aquisição de 27 (vinte e sete) metros lineares de tubo metálico corrugado em aço galvanizado, com acabamento em pintura epóxi, circular, diâmetro de 2,00 m, espessura de 2,00 mm, em módulos, ao valor unitário de R$ 4.388,00 (quatro mil, trezentos e oitenta e oito reais), totalizando R$ 118.476,00 (cento e dezoito mil, quatrocentos e setenta e seis reais).
III – ITEM 03: Aquisição de 30 (trinta) metros lineares de tubo metálico corrugado em aço galvanizado, com acabamento em pintura epóxi, circular, diâmetro de 2,80 m, espessura de 2,70 mm conforme especificação registrada na Ata, com compromisso de fornecimento na espessura nominal de 2,75 mm, em módulos, ao valor unitário de R$ 8.865,00 (oito mil, oitocentos e sessenta e cinco reais), totalizando R$ 265.950,00 (duzentos e sessenta e cinco mil, novecentos e cinquenta reais).
IV – ITEM 04: Aquisição de 30 (trinta) metros lineares de tubo metálico corrugado em aço galvanizado, com acabamento em pintura epóxi, circular, diâmetro de 3,05 m, espessura de 2,70 mm conforme especificação registrada na Ata, com compromisso de fornecimento na espessura nominal de 2,75 mm, em módulos, ao valor unitário de R$ 11.080,00 (onze mil e oitenta reais), totalizando R$ 332.400,00 (trezentos e trinta e dois mil e quatrocentos reais).
2.2. O valor global da presente adesão corresponde a R$ 777.630,00 (setecentos e setenta e sete mil, seiscentos e trinta reais), abrangendo o quantitativo total planejado de 105 (cento e cinco) metros lineares.
2.3. Os quantitativos indicados representam a demanda global autorizada para adesão, não constituindo obrigação de aquisição integral ou imediata pela Administração Municipal.
2.4. As contratações decorrentes da adesão observarão os quantitativos efetivamente necessários, autorizados e contemplados pela disponibilidade orçamentária e financeira, respeitados a vigência da Ata e os limites legais aplicáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO
3.1. O fornecimento dos materiais observará as especificações técnicas, condições de entrega, prazos, garantias e demais obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 048/2025, no respectivo Edital, no Termo de Referência, nos instrumentos de alteração juridicamente válidos e no contrato administrativo decorrente da presente adesão.
3.2. A contratada deverá fornecer materiais novos, em conformidade com as características de fabricação, dimensões, espessuras, acabamento anticorrosivo, sistema de montagem e demais requisitos técnicos estabelecidos nos instrumentos vinculantes.
3.3. O fornecimento poderá ocorrer de forma parcelada e escalonada, conforme as necessidades da Administração Municipal, mediante emissão das respectivas ordens de fornecimento.
3.4. A empresa deverá manter, durante toda a execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas, bem como cumprir integralmente as obrigações assumidas.
3.5. A contratada será responsável pela qualidade e conformidade dos materiais fornecidos, devendo providenciar a substituição daqueles que apresentarem defeitos, avarias ou desconformidades, conforme as condições estabelecidas no instrumento contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA VANTAJOSIDADE ECONÔMICA
4.1. O valor máximo correspondente à demanda global contemplada na presente adesão é de R$ 777.630,00 (setecentos e setenta e sete mil, seiscentos e trinta reais), conforme os preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 048/2025.
4.2. A pesquisa de preços realizada pela Administração Municipal apurou valor médio de mercado de R$ 802.170,00 (oitocentos e dois mil, cento e setenta reais), demonstrando vantagem econômica estimada de R$ 24.540,00 (vinte e quatro mil, quinhentos e quarenta reais), equivalente a aproximadamente 3,06%.
4.3. A vantajosidade da adesão encontra-se fundamentada nos documentos de pesquisa de preços, análise da cotação, razão da escolha do fornecedor e justificativa de vantajosidade integrantes do Processo Administrativo nº 865/2026.
4.4. O valor global indicado constitui o limite máximo da demanda autorizada, não implicando obrigação de contratação integral, garantia de faturamento à empresa fornecedora ou autorização para realização de despesas sem a correspondente disponibilidade orçamentária.
4.5. Os pagamentos serão realizados exclusivamente em relação aos materiais efetivamente fornecidos, recebidos e devidamente atestados pela fiscalização, observadas as condições estabelecidas no instrumento contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes das contratações realizadas com fundamento na presente adesão correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município de Rio Crespo/RO, conforme
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