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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 19/10/2026 · pág. 147

DOMRO 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4342

CAMARA MUNICIPAL DE SAO FELIPE D OESTE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 005/2026.

TERMO DE CONTRATO Nº do Processo: Compras: 56-2026 Nº Processo Administrativo: 71-2026 Nº do Contrato: 05-2026

3.2 O cumprimento dessas etapas será monitorado pela administração pública, garantindo que os serviços sejam executados com qualidade, precisão e alinhamento estratégico, proporcionando melhorias significativas na gestão das contratações e fortalecendo a governança institucional.

3.3 Elaborar relatórios periódicos detalhando o andamento das atividades e ajustes realizados, conforme necessário.

3.4 DO CRONOGRAMA DE TREINAMENTO:

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D'OESTE/RO , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 01.747.629/0001-62, com sede na Avenida Tancredo Neves, nº 165, São Felipe D'Oeste/RO, neste ato representada por sua Presidente, Sra. LEIZA MARIA SOARES GOZZER , doravante denominada CONTRATANTE , e o(a) ANDRE POUBEL ALMONDES COUTINHO, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 32.007.672/0001-15, sediado (a) na Av. Belo Horizonte, n° 2172, B. Centro, na cidade de Cacoal/RO, doravante designado CONTRATADO , neste ato representado(a) por ANDRE POUBEL ALMONDES , portador (a) da cédula de identidade RG sob o n.º 1*8 SESP/RO, inscrito (a) no CPF n° 014..-10] doravante designado CONTRATADO, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Nº 71-2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Inexigibilidade Nº.09-2026** , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de CONTRATAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADOS NO LEVANTAMENTO, ELABORAÇÃO E ENVIO DAS INFORMAÇÕES PERTINENTES AO PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL - PCA 2027 , nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

1.3.1. O Termo de Referência;

1.3.2. A Inexigibilidade de Licitação;

1.3.3. A Proposta do contratado;

1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

2.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados do(a) assinatura contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.

2.2 O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.

2.3 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)

.1 Condições gerais: Os trabalhos serão desenvolvidos pela empresa especializada, seguindo um cronograma previamente estabelecido, que contemplará todas as etapas necessárias para a elaboração do Plano de Contratação Anual (PCA).

3.2 A execução será conduzida de maneira estruturada, técnica e eficiente, abrangendo:

a) Diagnóstico inicial, identificando as necessidades da administração pública e mapeando os elementos essenciais para a construção do PCA.

b) Estruturação do plano, garantindo que ele esteja alinhado às normativas e que atenda às exigências previstas na legislação vigente. c) Capacitação dos servidores, promovendo o aprimoramento técnico dos agentes responsáveis pela gestão das contratações públicas. d) Elaboração de relatórios e documentos técnicos, garantindo transparência e permitindo o acompanhamento das atividades realizadas.

e) Apoio na implementação e monitoramento do PCA, assegurando que as diretrizes planejadas sejam corretamente aplicadas na execução das contratações ao longo do exercício fiscal.

a) Local: treinamento será designados pela Câmara Municipal, através presidente, LOCAL DATA E HORA.

b) Conteúdo programático do treinamento ➢ Compreensão do catálogo nacional de materiais e serviços. ➢ Conversão dos itens usados no cotidiano para as classes referentes que são inseridas no PCA. ➢ Divisão dos itens por classe, usando o padrão descritivo de material. ➢ Inserção dos itens no sistema elotech, atualmente utilizado pelo ente municipal. ➢ Conferencia de valores dentro das classes. ➢ Envio do PCA quando concluído para o Portal Nacional de Compras Públicas. ➢ Inserção do link do Portal Nacional no Portal de Transparência do Município, conforme solicitado pela lei 14.133/21.

8- Considerações finais e remoção de dúvidas.

3.5 PRAZO DO SUPORTE TÉCNICO : O suporte técnico será prestado pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de início da vigência do contrato, observando-se integralmente o período contratual estabelecido.

4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO

4.2.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.

4.3. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.

4.3.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.

4.4. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.

5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)

5.2. O valor total da contratação é de R$ 5.000,00. (Cinco mil reais)

5.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 5.4. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)

6.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, e será feito mediante Ordem Bancária para crédito na conta corrente da empresa CONTRATADA, no domicílio bancário por ela expressamente informado em até 05 (cinco) dias após a emissão da Nota Fiscal.

5.1 O pagamento será efetuado com a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, tendo sido cumpridos todos os critérios estabelecidos neste Termo de Referência, devidamente atestada pelo fiscal responsável da Secretaria Municipal de Administração. O valor da Nota Fiscal/fatura deverá ser o mesmo consignado na Nota de Empenho, sem o que não será liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, será estabelecido prazo para a empresa fornecedora fazer a substituição da Nota Fiscal;

7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)

7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.

7.1 Os preços pertinentes ao contrato administrativo poderão ser reequilibrados na vigência do mesmo, desde que justificados de forma clara e convincente, dentro dos parâmetros legais, tomando como base

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