DOMRO 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4342
de 2026 a 2029 (Lei n° 2217/2025) do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERINGUEIRAS – RO.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado no Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERINGUEIRAS - RO para o exercício de 2026, um crédito Especial no valor de R$ 1.597.589,00 (um milhão, quinhentos e noventa e sete mil e quinhentos e oitenta e nove reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado no Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERINGUEIRAS - RO para o exercício de 2026, um crédito Especial no valor de R$ 137.077,05 (cento e trinta e sete mil e setenta e sete reais e cinco centavos), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias.
Suplementação
02 EXECUTIVO MUNICIPAL
Suplementação
02 EXECUTIVO MUNICIPAL
02.005 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
02.005.10.302.0009.1.505 C.C -16.049-0 – EMENDA ESTADUAL CUSTEIO PROP 07016/2026-02 AQUIS MAT CIRURGICO E ORTOPEDICOS
116 - 3.3.90.30.00.00 16210100 MATERIAL DE CONSUMO 1.370.464,63
02.005.10.302.0009.1.506 C.C -16.048-2 – EMENDA ESTADUAL INVESTIMENTO PROP 07016/2026-02 AQUIS MAT CIRURGICO E ORTOPEDICOS 117 - 4.4.90.52.00.00 16210100 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 227.124,37
Total Suplementação: R$ 1.597.589,00
Art. 3º - Para cobertura do crédito aberto no artigo 2°, é utilizado como recurso o Recursos vinculados à receita, no valor de R$ 1.597.589,00 (um milhão, quinhentos e noventa e sete mil e quinhentos e oitenta e nove reais), de acordo com o Art.43, Parágrafo 1°, Inciso II, da Lei Federal 4320/64.
02.005 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
02.005.10.302.0009.1.425 C.C - 15.276-5 EMENDA - ESTRUT UNID AT ESPECIALIZADA PROP
11465675000124016 PORT 6370
66 - 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 137.077,05
Total Suplementação: R$ 137.077,05
Art. 3º - Para cobertura do crédito aberto no artigo 2°, é utilizado como recurso o Superávit financeiro, no valor de R$ 137.077,05 (cento e trinta e sete mil e setenta e sete reais e cinco centavos), de acordo com o Art.43, Parágrafo 1°, Inciso I, da Lei Federal 4320/64.
Superávit Financeiro nas Fontes:
26010100 SUS Federal - Investimento - Geral - Emenda Individual - Exercício Anterior 137.077,05
Total Superávit Financeiro: R$ 137.077,05
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Receita
Receita: 1.7.2.3.50.0.1.90 Fonte: 16210100 1.370.464,63 Receita: 2.4.2.1.50.0.1.90 Fonte: 16210100 227.124,37
Total da Receita: R$ 1.597.589,00
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Seringueiras/RO, 15 de Outubro de 2026.
Publicado por: Valéria Cristina Picinin Francisco Código Identificador: FF6E6E66
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS LEI Nº 2.380/2026
Seringueiras/RO, 15 de outubro de 2026.
Publicado por: Valéria Cristina Picinin Francisco Código Identificador: DC76FD80
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS LEI N 2388-2026
LEI Nº 2.388/2026
LEI Nº 2.380/2026
Em, 15 de outubro de 2026.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO PARA 2026, DO MUNICIPIO DE SERINGUEIRAS - RO.
Em, 15 de outubro de 2026.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO PARA 2026, INCLUSÃO NAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA 2026, E INCLUSÃO NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERINGUEIRAS - RO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS/RO , no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e Ele SANCIONA a seguinte:
L E I
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito Especial do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERINGUEIRAS - RO, inclusão nas diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026 (Lei n° 2218/2025) e inclusão no Plano Plurianual de 2026 a 2029 (Lei n° 2217/2025) do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERINGUEIRAS - RO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS/RO , no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e Ele SANCIONA a seguinte:
L E I
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito Suplementar do MUNICIPIO DE SERINGUEIRAS – RO.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado no Orçamento do MUNICIPIO DE SERINGUEIRAS - RO para o exercício de 2026, um crédito Suplementar no valor de R$ 1.355.226,54 (um milhão, trezentos e cinquenta e cinco mil e duzentos e vinte e seis reais e cinquenta e quatro centavos), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias.
Suplementação
02 EXECUTIVO MUNICIPAL 02.006 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 02.006.12.361.0004.2.033 MANUTENCAO FUNDEB 70% - ENSINO FUNDAMENTAL
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