DOMRO 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4342
87 - 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 362.056,68
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito Suplementar do MUNICIPIO DE SERINGUEIRAS – RO.
88 - 3.1.90.13.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 109.000,00
89 - 3.1.91.13.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 5.000,00
89 - 3.1.91.13.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 27.000,00
02.006.12.361.0004.2.035 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES FUNDEB 30%
224 - 3.3.90.49.00.00 AUXÍLIO-TRANSPORTE 80.000,00
02.006.12.361.0004.2.123 COMPLEMENTACAO DA UNIAO AO FUNDEB VAAR
101 - 3.3.90.14.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 100.000,00 102 - 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 70.268,86
02.006.12.365.0004.2.054 MANUTENCAO FUNDEB 70% -
ENSINO INFANTIL
104 - 3.1.90.13.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 87.000,00 104 - 3.1.90.13.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 105.000,00
02.006.12.365.0004.2.121 COMPLEMENTACAO DA UNIAO AO FUNDEB VAAT NA
EDUCACAO INFANTIL – CUSTEIO
106 - 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 286.930,70
02.006.12.365.0004.2.122 COMPLEMENTACAO DA UNIAO AO FUNDEB VAAT NA EDUCACAO
INFANTIL – INVESTIMENTO 107 - 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 122.970,30
Total Suplementação: R$ 1.355.226,54
Art. 3º - Para cobertura do crédito aberto no artigo 2°, é utilizado como recurso o Excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.355.226,54 (um milhão, trezentos e cinquenta e cinco mil e duzentos e vinte e seis reais e cinquenta e quatro centavos), de acordo com o Art.43, Parágrafo 1°, Inciso II, da Lei Federal 4320/64.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado no Orçamento do MUNICIPIO DE SERINGUEIRAS - RO para o exercício de 2026, um crédito Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias.
Suplementação
02 EXECUTIVO MUNICIPAL
02.008 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
02.008.26.122.0006.2.039 MANUTENCAO DA SEMOSP 130 - 3.3.90.93.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES 20.000,00
Total Suplementação: R$ 20.000,00
Art. 3º - Para cobertura do crédito aberto no artigo 2°, é utilizado como recurso o Anulação de dotações, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), de acordo com o Art.43, Parágrafo 1°, Inciso III, da Lei Federal 4320/64.
Redução
02 EXECUTIVO MUNICIPAL
02.008 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
02.008.26.122.0006.2.039 MANUTENCAO DA SEMOSP 129 - 3.3.90.39.00.00 15000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 20.000,00
Total Redução: R$ 20.000,00
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Receita
Seringueiras/RO, 15 de outubro de 2026.
Receita: 1.7.1.5.50.0.1 Fonte: 15420100 286.930,70 Receita: 1.7.1.5.50.0.1 Fonte: 15420000 122.970,30 Receita: 1.7.1.5.52.0.1 Fonte: 15430000 170.268,86 Receita: 1.7.5.1.50.0.1 Fonte: 15400100 695.056,68 Receita: 1.7.5.1.50.0.1 Fonte: 15400000 80.000,00
Total da Receita: R$ 1.355.226,54
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado por: Valéria Cristina Picinin Francisco Código Identificador: 5206B6AC
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS LEI Nº 2.389/2026
LEI Nº 2.389/2026
Em, 15 de outubro de 2026.
Seringueiras/RO, 15 de outubro de 2026.
Publicado por: Valéria Cristina Picinin Francisco Código Identificador: DC61AF78
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS LEI Nº 2.383/2026
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO PARA 2026, INCLUSÃO NAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA 2026, E INCLUSÃO NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 DO MUNICIPIO DE SERINGUEIRAS - RO.
LEI Nº 2.383/2026
Em, 15 de outubro de 2026.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO PARA 2026, DO MUNICIPIO DE SERINGUEIRAS - RO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS/RO , no uso
das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e Ele SANCIONA a seguinte:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS/RO , no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e Ele SANCIONA a seguinte:
L E I
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito Especial do MUNICIPIO DE SERINGUEIRAS - RO, inclusão nas diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026 (Lei n° 2218/2025) e inclusão no Plano Plurianual de 2026 a 2029 (Lei n° 2217/2025) do MUNICIPIO DE SERINGUEIRAS – RO.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado no Orçamento do MUNICIPIO DE SERINGUEIRAS - RO para o exercício de 2026, um crédito Especial no valor de R$ 42.315,89 (quarenta e dois mil e
L E I
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