DOMRO 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4342
10.2 A ata será disponibilizada no sistema de registro de preços. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns),as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
10.3 O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado na AROM e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
10.4 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
10.5 Na hipótese de liberação do detentor ou cancelamento da proposta deste para o item da ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
CLÁUSULA XI - DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
11.1 Conforme o Decreto municipal 8.781/23, o cadastro de reserva de fornecedores ocorrerá após o encerramento da etapa competitiva, com por finalidade especial atender a superveniente exclusão do primeiro fornecedor classificado.
11.2 Será incluído, na respectiva ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens, obras ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, observadas as seguintes questões:
11.2.1 O registro a que se refere o item 9.2 deste artigo tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas do Decreto municipal 8.781/23;
11.2.2 Se houver mais de um licitante na situação de que trata o item 9.2, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva;
11.2.3 A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva, a que se refere o item 9.2, será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente.
CLÁUSULA XII - DAS INFORMAÇÕES GERAIS
12.1 Mais informações poderão ser adquiridas, na sala da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, situada na Prefeitura de Candeias do Jamari, na Avenida Tancredo Neves, Nº. 1781, Bairro união, Candeias do Jamari-RO, de segunda à sexta-feira das 08h00min às 17h00min
CLÁUSULA XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital de Pregão Eletrônico Nº. 020/2026 a proposta da empresa vencedora que esta subscreve, bem como todos os demais elementos do Processo nº 0002477.06.01-2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS.
A eficácia da validade da presente Ata de Registro de Preços dar-se-á pela HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação que a originou, Pregão Eletrônico Nº. 020/2026/PREGAO, pelo Excelentíssimo Senhor
Órgão Gerenciador Gerenciador da Ata de Registro de Preço: LUCIVALDO SILVA DA COSTA Gerente da Ata de Registro de Preço Superintendente Municpal de Licitação – SML
A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, APÓS LIDA E ACHADA CONFORME, É ASSINADA PELAS PARTES.
A validade desta Ata de registro de Preço é contada a partir de Sua Publicação da AROM. Empresa (s) Detentora (s) da Ata de Registro de Preço A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes.
OSVALDO SOUSA Secretário Municipal De Obras
MADECON ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA 08.666.201/0001-34
Assinado de forma digital por: GLAUCO OMAR CELLA 875..-** Dados: 15/10/2026 16:34:50
Publicado por: Lucivaldo Silva da Costa Código Identificador: D97366D8
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 040/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2026 PROCESSO LICITATÓRIO 0002477.06.18-2026
No dia 15 de Outubro de 2026, no(a) MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI/RO , inscrito(a) no CNPJ 63.761.902/0001-60, com sede à AV TANCREDO NEVES n° 1781 CEP 76860-000 – Candeias do Jamari-RO neste ato legalmente representado por Osvaldo Sousa, portador do CPF n° 190..-** , RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s):
Fornecedor: A. D. SERVIÇO E COMERCIO LTDA CNPJ: 53.982.780/0001-89 Representante: Almir Emilio Dornelio Telefone: (69) 9370-2063
Email: [email protected] Endereço: AVENIDA PROFESSORA FLOSINA LOPES DE NOVAIS, 1060 - SETOR 03, Theobroma - RO - 76866-000
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