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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 19/10/2026 · pág. 189

DOMRO 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4342

Item: 1 Quantidade: 400,00 Unidade: SERV/HORA Marca: SERVIÇO Modelo: SERVIÇO Preço Unitário: R$ 229,40 Valor Total: R$91.760,00
Descrição:
anos de uso
atendendo à
CAVALO MECÂNICO COM S
(ano de fabricação não inferior
s determinações dos órgãos de f
EMIR-REBOQUE: com as menina
a 2014), Equipado com rampa hidr
iscalização de trânsito, Uso restrito a
s especificações: com Operado
áulica, para transporte de máqu
os limites do Estado de Rondô
r, Movida a diesel, capacidade
inas pesadas e outros serviços
nia, Equipamento emperfeitas
de carga mínima de 30.000kg, Potên
compatíveis com sua utilização, Mo
condições de funcionamento, conser
cia mínima de 265kW, Máximo de 10 (dez)
torista devidamente capacitado e habilitado,
vação e segurança.
Item: 2 Quantidade: 3.000,00 Unidade: SERV/HORA Marca: SERVIÇO Modelo: SERVIÇO Preço Unitário: R$ 248,61 Valor Total: R$745.830,00
Descrição:
pneus e pe
Equipamen
CAMINHÃO BASCULANTE:
ças, e transporte até os locais
to emperfeitas condições de fun
com as meninas especificações: com
de execução dos serviços por conta
cionamento, conservação, segurança
Operador, Movida a diesel, c
e ônus da contratada, Motori
e licenciado.
açamba basculante, com capa
sta devidamente capacitado e
cidade de 14m³ ou superior, Ano de
habilitado, atendendo às determina
fabricação não inferior a 2014, reposição de
ções dos órgãos de fiscalização de trânsito,
Item: 3 Quantidade: 1.500,00 Unidade: SERV/HORA Marca: SERVIÇO Modelo: SERVIÇO Preço Unitário: R$ 217,58 Valor Total: R$326.370,00
Descrição:
inferior a 2
atendendo à
CAMINHÃO TANQUE IRRIG
014, Equipado com sistema de
s determinações dos órgãos de f
ADOR: com as meninas especifica
bomba, barra irrigadora/esguicho e
iscalização de trânsito, Equipamento
ções: com Operador, Movida
m pleno funcionamento para
emperfeitas condições de fun
a diesel, Caminhão tanque co
lavagem e umectação de vias,
cionamento, conservação, segu
m capacidade de 18.000L, potência
bem como transporte de água, Mot
rança e licenciado.
mínima de 188kW, Ano de fabricação não
orista devidamente capacitado e habilitado,
Total: R$ 1 .163.960,00

As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 15/10/2027 , a contar do dia 15/10/2026 .

CLÁUSULA I - DO OBJETO

Registro de Preços para contratação de empresa para futuros e eventuais prestações de serviços (HORA – MÁQUINA, VEÍCULO E EQUIPAMENTO PESADO), visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari - PMCJ/RO através da Secretaria Municipal de Obras - SEMOB, por um período de 12 (Doze) Meses, conforme Termo de Referência.

CLÁUSULA II - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1 O órgão gerenciador será a Gerência do Sistema de Registro de Preço, da Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari - RO.

2.2 Caberá à Gerência do Sistema de Registro de Preço - GSRP a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente, conforme, do Decreto 8.781 municipal 2023.

2.3 No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão Participante assim como as demais atribuições previstas Do Decreto municipal 8.781/23.

2.4 São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS – SEMOB

CLÁUSULA III - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços.

CLÁUSULA IV - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

4.1 O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses contados o prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da ata no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, podendo ser prorrogada por igual período.

4.1.1 Podendo este prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração e que comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos.

4.1.2 No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original.

4.2 O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado.

4.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles possam advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento ou contratação em igualdade de condições.

4.4 As contratações decorrentes da ata serão formalizadas por meio de instrumento contratual, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outro instrumento equivalente, conforme prevê o art. 95 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. 4.4.1Os contratos celebrados em decorrência do Registro de Preços estão sujeitos às regras previstas na Lei Federal n.º 14.133, de 2021.

a) Os contratos poderão ser alterados de acordo com o previsto em lei e no edital da licitação, inclusive quanto ao acréscimo de que trata os 124 a 136, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, cujo limite é aplicável ao contrato individualmente considerado e não à ata de registro de preços.

b) A duração dos contratos decorrentes da ata de registro de preços deverá atender ao contido no Capítulo V, do Título III, da Lei Federal º 14.133, de 2021.

c) O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

d) A alteração dos preços registrados não altera automaticamente os preços dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços, cuja revisão deverá ser feita pela secretaria municipal, órgão contratante, observadas as disposições legais incidentes sobre os contratos.

4.5 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços, inclusive acréscimos do que trata o art. 124 da Lei n. º 14.133, de 2021.

CLÁUSULA V - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1 O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor: I - for liberado;

II - descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável;

III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

IV - sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021; V - não aceitar o preço revisado pela Administração.

5.2 A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador:

I - pelo decurso do prazo de vigência;

II- pelo cancelamento de todos os preços registrados;

III - por fato superveniente, decorrente caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; e IV - por razões de interesse público, devidamente justificado.

5.3 No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da Administração será assegurado o contraditório e a ampla defesa

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