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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 19/10/2026 · pág. 200

DOMRO 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4342

9.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

9.6 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

A) a natureza e a gravidade da infração cometida;

B) as peculiaridades do caso concreto;

C) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

D) os danos que dela provierem para o Contratante;

9.7 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

9.8 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

9.9 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).

9.10 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). 9.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 9.11 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.

CLÁUSULA X - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

10.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado será comunicado via e-mail, da publicação da Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

10.2 A ata será disponibilizada no sistema de registro de preços. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns),as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.

10.3 O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado na AROM e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

10.4 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

10.5 Na hipótese de liberação do detentor ou cancelamento da proposta deste para o item da ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

CLÁUSULA XI - DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA

11.1 Conforme o Decreto municipal 8.781/23, o cadastro de reserva de fornecedores ocorrerá após o encerramento da etapa competitiva, com por finalidade especial atender a superveniente exclusão do primeiro fornecedor classificado.

11.2 Será incluído, na respectiva ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens, obras ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, observadas as seguintes questões:

11.2.1 O registro a que se refere o item 9.2 deste artigo tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas do Decreto municipal 8.781/23;

11.2.2 Se houver mais de um licitante na situação de que trata o item 9.2, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva;

11.2.3 A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva, a que se refere o item 9.2, será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente.

CLÁUSULA XII - DAS INFORMAÇÕES GERAIS

12.1 Mais informações poderão ser adquiridas, na sala da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, situada na Prefeitura de Candeias do Jamari, na Avenida Tancredo Neves, Nº. 1781, Bairro união, Candeias do Jamari-RO, de segunda à sexta-feira das 08h00min às 17h00min

CLÁUSULA XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital de Pregão Eletrônico Nº. 021/2026 a proposta da empresa vencedora que esta subscreve, bem como todos os demais elementos do Processo nº 0001896.02.01-2026 - SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO PISIEC.

A eficácia da validade da presente Ata de Registro de Preços dar-se-á pela HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação que a originou, Pregão Eletrônico Nº. 021/2026/PREGAO, pelo Excelentíssimo Senhor

Órgão Gerenciador

Gerenciador da Ata de Registro de Preço:

LUCIVALDO SILVA DA COSTA

Gerente da Ata de Registro de Preço

Superintendente Municpal de Licitação – SML

A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, APÓS LIDA E ACHADA CONFORME, É ASSINADA PELAS PARTES. A validade desta Ata de registro de Preço é contada a partir de Sua Publicação da AROM. Empresa (s) Detentora (s) da Ata de Registro de Preço

A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes.

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