DOMRO 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4342
EDINEY MÁRCIO ASSUMPÇÃO QUADROS Secretário Municipal Geral de Administração
COUTINHO TERRA LTDA
21.043.390/0001-57
Assinado de forma digital por: Eri*** 945..- Dados: 16/10/2026 17:05:33
Publicado por: Lucivaldo Silva da Costa Código Identificador: 61368A51
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
CPL TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 012/2023.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 012/2023.
"ESTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E REAJUSTE DE VALOR DO CONTRATO N° 012/2023 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 509/SEMUSA/2023 .
Aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três,o MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 63.761.969/0001-03, com sede na Av. Jacarandá nº 100, Bairro Centro, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Senhor CÍCERO APARECIDO GODOI, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº.469.-87, residente e domiciliado na Rua do Jambo, nº 1006, Bairro Centro, na cidade de Castanheiras -RO, CEP 76.948-000, doravante denominado de CONTRATANTE, e a Empresa TWI TECNOLOGIA E GESTÃO DE SISTEMAS LTDA ME , inscrita no CNPJ nº 11.601.924/0001-60, com sede na Rua Salvador, nº 27, Bairro Jardim das americas, Município de Cuiabá, neste ato legalmente representada pelo(a) Sr . MARCIO DE FREITAS CORREA, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, natural de São Paulo – SP, nascido em 17 de novembro de 1966, portador do CPF (MF) .915.-40 e portador da cédula de identidade Rg. nº 2.**.018- SSP/MT, residente e domiciliado à Avenida Arquimedes Pereira Lima, Nº. 870, Apartamento 806, Torre -I, Bairro Jardim Leblon, CEP 78060-040, Cuiabá/MT, doravante denominado de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, que tempo finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes na execução contratual, tudo de acordo com a legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, posteriores, resultante do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº011/SRP/CIMCERO/2022, nos termos do Parecer Nº068/PGC/CIMCERO/2022, devidamente autorizado nos autos do Processo Administrativo Nº175/CIMCERO/2022, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Prestação de serviços de locação de softwares integrados de gestão de saúde pública municipal com assessoria e consultoria nos instrumentos de gestão de saúde pública sendo na atenção básica, vigilância sanitária e ambiental, média e alta complexidade, regulação, controle e avaliação, gestão hospitalar, capacitações paras as equipes de saúde, conforme especificações técnicas, unidades e quantidades definidas no termo de referência e seus anexos, bem como no processo administrativo nº 509/SEMUSA/2023, e terá vigência prorrogada pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 23 de outubro de 2026, data em que expira a vigência do segundo termo aditivo, ficando a nova vigência até 24 de outubro de 2027. Fica, ainda, estabelecido o reajuste de 3,73% (três vírgula setenta e três por cento) sobre os valores dos itens um, dois e tres , passando o valor total do contrato de R$ 154.800,00 (cento e cinquenta e quatro mil e oitocentos reais) para R$ 160.574,04 (cento e sessenta mil quinhentos e setenta e quatro reais e quatro centavos), correspondente ao acréscimo de R$ 5.774,04 (cinco mil setecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos;
| Item | Quantidade/Período | Valor Unitário Original (R$) | Valor Original (R$) | Reajuste (3,73%) | Valor Unitário Reajustado (R$) | Valor Reajustado (R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 12 meses | R$ 4.800,00 | R$ 57.600,00 | R$ 2.148,48 | R$ 4.979,04 | R$ 59.748,48 |
| 2 | 12 meses | R$ 1.800,00 | R$ 21.600,00 | R$ 805,68 | R$ 1.867,14 | R$ 22.405,68 |
| 3 | 12 meses | R$ 6.300,00 | R$ 75.600,00 | R$ 2.819,88 | R$ 6.534,99 | R$ 78.419,88 |
| TOTAL Valor original: |
**R$ 154.800,00 | Acréscimo de 3,73** | **%: R$ 5.774,04 | Valor reajustado: R** | R$ 154.800,00 $ 160.574,04 |
R$ 5.774,04 |
Ficam inalteradas as demais cláusulas do presente contrato, que constituem o Processo nº 509/2023. Para a referida prorrogação, há previsão contratual conforme Cláusula Segunda do referido contrato e previsão legal conforme o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, bem como, quanto ao reajuste, nos termos dos arts. 40, inciso XI, e 55, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (...)
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
CLÁUSULA SEGUNDA: Acrescenta neste Contrato conforme Artigo 43 da PI 424/2016.
Fica livre o acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, conforme prevê o artigo 43 da PI 424/2016:
Art. 43. Os contratos celebrados à conta dos recursos dos instrumentos deverão conter cláusula que obrigue o contratado a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente e dos órgãos de controle interno e externo.
CLÁUSULA TERCEIRA: O FORO COMPETENTE
Fica eleito o Foro da Comarca de Presidente Médice/RO, para dirimir quaisquer dúvidas ou lides advindas deste Contrato.
Para firmeza e como prova de acordo é lavrado o presente Termo Aditivo ao contrato 012/2023 que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Castanheiras/RO 07 de Outubro de 2026.
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