DOMRO 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4342
Município de Castanheiras CÍCERO APARECIDO GODOI Prefeito
MARCIO DE FREITAS CORREA
Twi Tecnologia E Gestão De Sistemas LTDA ME
Publicado por: Denize Regina Dos Santos Código Identificador: 1B2D7060
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO
P M N U - RO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 21/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 21/2026 PROCESSO N.º 865/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 23/2026
Aos décimo terceiro dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e seis, a PREFEITURA MUNICIPAL DE Nova União/RO,inscrito no CNPJ sob o no 00.699.197/0001-07, com sede na Rua Independência, 1135, centro, nesta cidade de Nova União/RO, e as empresas qualificadas no Anexo Único desta Ata, Cláusula II, nos termos do art. 40 Lei Federal nº 14.133, de 01 de Abril de 2021, com Decreto Municipal 2.700 de janeiro de 2024, de acordo as demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas ao PREGÃO ELETRÔNICO nº 23/2026, em virtude de deliberação do Pregoeiro e da homologação do procedimento pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, firmam a presente ATA para registrar os preços ofertados pelas empresas, para fornecimento do objeto conforme especificações do Edital de Pregão respectivo, conforme a classificação por ela alcançada, observada do Edital que integram este instrumento de registro e aquelas enunciadas que se seguem:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
Registro de Preços para futura e eventual MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESPORTIVO, ENTRE OUTROS, por um período de 12 (doze)
meses, conforme descrito no Termo de Referência, em conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas na licitação na modalidade Pregão Eletrônico e Processo Administrativo acima descritos, que integram este instrumento. CLÁUSULA II - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registrado nesta Ata, encontram-se indicados no (ANEXO I) deste instrumento. CLÁUSULA III - ORGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1 O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Planejamento, Coordenação, Administração e Fazenda da Prefeitura de Nova União/RO.
3.2. Caberá á Secretaria Municipal participantes a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro preço e gerenciamento da Ata dele recorrente, conforme art. 65, do Decreto Municipal 2.700/2024.
3.3 No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão Participante assim como as demais atribuições previstas no art. 66 e 67 do Decreto municipal 2.700/2024.
3.4. Será órgão participante do registro de preços:
Secretaria Municipal de Planejamento, Coordenação, Administração e Fazenda - SEMPLACAF Secretaria de Obras, Serviços Públicos, Agricultura e Sustentabilidade- SEMOSPAS
Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Turismo- SEMECET Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura - SEMAGRI Secretaria de assistencia Social – SEMAS
Secretaria de Saúde - SEMSAU
CLÁUSULA IV DA ADESÃO E RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Em observação ao disposto no Decreto Municipal 2.700/2024, no Art. 86 que disciplina o Registro de Preço a autorização de adesão de outros órgãos e entidades a presente Ata de Registro de Preços, ocorrerá mediante as seguintes condições: Anuência formal do Órgão Gerenciador;
As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o art. 86 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão ou entidade gerenciadora e para os órgãos ou entidades participantes.
O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o art. 86 não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou entidades gerenciadoras e órgãos ou entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem.
Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de adesão, o que fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes.
CLÁUSULA V DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor:
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for liberado;
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descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável;
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não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
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sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021;
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não aceitar o preço revisado pela Administração.
5.2 A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador:
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pelo decurso do prazo de vigência;
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pelo cancelamento de todos os preços registrados;
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por fato superveniente, decorrente caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; e
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