DOMRO 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4342
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE PORTO VELHO , no uso das suas atribuições legais conforme Art. 7º, inciso XIX, do Decreto nº 19.048 de 06/06/2023, publicado no D.O.M.E.R nº 3489 de 07/06/2023. CONSIDERANDO o art. 38, inciso I e II, da Lei Complementar nº 385, de 01/07/2010, publicada no D.O.M. nº 3.786, de 01/07/2010.
RESOLVE:
Art. 1º LOCALIZAR , no interesse da Administração, a servidora municipal lotada na Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, conforme Anexo único desta portaria.
Art. 2º Fica dispensada qualquer vantagem pecuniária inerente ao local de trabalho ou lotação anterior.
Art. 3º Qualquer alteração na localização da servidora de que trata esta portaria, deve ser comunicada previamente a Divisão de Recursos Humanos.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir da data constante no anexo único.
BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO Secretária Municipal de Administração/SEMAD
| DIVISÃO | SIGL A | SERVIDOR | MATRÍ CULA | CARGO | VÍNCUL O | A CONTA R |
|---|---|---|---|---|---|---|
| COORDENADORIA DA DIVISÃO DE ELABORAÇÃO CONTROLE DE FOLHA DE PAGAMENTO |
E CDIFC |
MAIZA PEREIRA SANCHES | 219453 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
ESTATUTÁ RIO |
28/09/2 026 |
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 558F10D0
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PORTARIA N° 189/2026/DIGP/DEAD/GAB/SEMAD, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE PORTO VELHO , no uso das suas atribuições legais conforme Art. 7º, inciso XIX, do Decreto nº 19.048 de 06/06/2023, publicado no D.O.M.E.R. nº 3489 de 07/06/2023. CONSIDERANDO o art. 38, inciso I e II, da Lei Complementar nº 385, de 01/07/2010, publicada no D.O.M. nº 3.786, de 01/07/2010.
RESOLVE:
Art. 1º LOCALIZAR , no interesse da Administração, os servidores municipais lotados na Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, conforme Anexo único desta portaria.
Art. 2º Fica dispensada qualquer vantagem pecuniária inerente ao local de trabalho ou lotação anterior.
Art. 3º Qualquer alteração na localização dos servidores de que trata esta portaria, deve ser comunicada previamente a Divisão de Recursos Humanos.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir da data constante no anexo único.
BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO
Secretária Municipal de Administração/SEMAD
| DIVISÃO |
SIGLA | SERVIDOR | MATRÍCUL A | CARGO | VÍNCULO | A CONTAR |
|---|---|---|---|---|---|---|
| ESCOLA DE CAPACITAÇÃO DO SERVIDOR MUNICIPAL DE PORTO VELHO |
ESERV-PVH |
PAULO CESAR BALTHAZAR | 27145 | MOTORIS TA | ESTATUTÁR IO | 01/10/202 6 |
| Guilherm Código Identifi |
Publicado por: e Desmaret Spinet cador:7B83972D |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMIAS CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA - COMPI
RESOLUÇÃO Nº 10 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação da reprogramação do superávit financeiro do Fundo Municipal do Idoso – FMI, referente ao exercício de 2026, no valor de R$ 1.497.567,74, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PORTO VELHO – COMPI, órgão deliberativo, normativo, consultivo, fiscalizador e controlador da política de garantia, promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, no uso de suas atribuições legais, regulamentado pela Lei Municipal nº 3.221, de 4 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que institui o Estatuto da Pessoa Idosa; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso;
CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa para deliberar sobre as prioridades, diretrizes e destinação dos recursos vinculados à política municipal de promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e a ampliação dos serviços de acolhimento institucional, atendimento e proteção integral à pessoa idosa em situação de vulnerabilidade social, risco pessoal ou violação de direitos;
www.diariomunicipal.com.br/arom 217