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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 19/10/2026 · pág. 218

DOMRO 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4342

CONSIDERANDO a importância da disponibilidade de recursos financeiros para o atendimento das demandas relacionadas à Ação Civil Pública, especialmente quanto à manutenção e à ampliação de vagas em Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas – ILPIs, bem como ao fortalecimento dos serviços de acolhimento, observadas as competências legais de cada política pública;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a manutenção das 74 (setenta e quatro) vagas de acolhimento vinculadas ao Lar Espírita da Terceira Idade André Luiz – Lar Leal, bem como de viabilizar a ampliação da oferta de vagas para pessoas idosas que necessitam de acolhimento institucional;

CONSIDERANDO a importância da destinação de recursos por meio de editais, parcerias e instrumentos legalmente admitidos, observadas as normas aplicáveis às transferências de recursos públicos às organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a correta aplicação, execução, acompanhamento e prestação de contas dos recursos do Fundo Municipal do Idoso – FMI, em conformidade com a legislação orçamentária, financeira e administrativa vigente;

CONSIDERANDO que o Colegiado do COMPI, em reunião extraordinária realizada no dia 14 de outubro de 2026, deliberou sobre a reprogramação do superávit financeiro do Fundo Municipal do Idoso – FMI, conforme registro em ata; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a reprogramação do superávit financeiro do Fundo Municipal do Idoso – FMI, referente ao exercício de 2026, no valor total de R$ 1.497.567,74 (um milhão, quatrocentos e noventa e sete mil, quinhentos e sessenta e sete reais e setenta e quatro centavos), vinculado à conta nº 10.661-5, destinado às ações de manutenção, fortalecimento e ampliação dos serviços e das políticas públicas voltadas à garantia dos direitos da pessoa idosa.

Art. 2º A reprogramação dos recursos observará a programação orçamentária e financeira aprovada pelo Colegiado, conforme demonstrativo abaixo:

ANEXO I – DEMONSTRATIVO DA REPROGRAMAÇÃO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO FMI – EXERCÍCIO 2026 Conta bancária: 10.661-5

Programa/Ação: 12.32.08.241.327.2.992 – Manutenção do Conselho Municipal do Idoso Fonte de recursos: 2.759

Programa: 327

Projeto/Atividade (P/A): 2.992Porto Velho, 16 de outubro de 2026.

SUPERAVIT FMI 2026 CONTAS: 10.661-5 VALOR
REPROGRAMAR
A
R$ 1.497.567,74
P/A: 12.32.08.241.327.2.992 - Manutenção do Conselho M
unicipal do I
doso
Descrição Natureza Fonte Programa P/A Valor Unitário Quant. Valor Total
Chancela JIRAU 3.3.50.43 2,759 327 2,992 R$ 352.220,00 1 R$ 352.220,00
Chancela – LAR LEAL – MANUTENÇÃO 74 VAGAS-
COMPI- SUBVENÇÕES
3.3.50.43 2,759 327 2,992 R$ 400.000,00 1 R$ 400.000,00
EDITAL- SEMIAS-COMPI- NOVAS VAGAS PARA
ILPI CONVÊNIOS E- RESIDÊNCIA INCLUSIVA-
SUBVENÇÕES
3.3.50.43 2,759 327 2,992 R$ 623.347,74 1 R$ 623.347,74
Chancela – LAR LEAL – MANUTENÇÃO 74 VAGAS-
COMPI- TERCEIRIZAÇÃO
3.3.90.34 2,759 327 2,992 R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00
EDITAL- SEMIAS-COMPI- NOVAS VAGAS PARA
ILPI CONVÊNIOS E- RESIDÊNCIA INCLUSIVA-
TERCCEIRIZAÇÃO
3.3.90.34 2,759 327 2,992 R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00
Diárias 3.3.90.14 2,759 327 2,992 R$ 22.000,00 1 R$ 22.000,00
TOTAL R$ 1.497.567,74

Parágrafo único. A distribuição dos recursos deverá respeitar os valores aprovados, as respectivas naturezas de despesa, a finalidade de cada ação e a disponibilidade orçamentária e financeira, ficando eventuais ajustes técnicos sujeitos à análise dos setores competentes e, quando implicarem alteração da deliberação do Conselho, à apreciação do Colegiado.

Art. 3º Os recursos destinados à manutenção e à ampliação das vagas de acolhimento deverão contribuir para:

I – garantir a continuidade dos serviços de acolhimento institucional destinados às pessoas idosas;

II – fortalecer as parcerias com entidades e organizações que executam serviços de atendimento e proteção à pessoa idosa;

III – viabilizar a ampliação da oferta de vagas em Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas – ILPIs, conforme a demanda identificada; IV – possibilitar a realização de chamamentos públicos e a celebração de parcerias e convênios, quando juridicamente cabíveis, para ampliar a capacidade de atendimento;

V – apoiar as providências necessárias ao cumprimento das demandas relacionadas à Ação Civil Pública, observadas as determinações judiciais e ministeriais pertinentes e as competências dos órgãos envolvidos.

Art. 4º A execução dos recursos ficará condicionada à adoção das providências administrativas, orçamentárias e financeiras necessárias pelos órgãos competentes, observadas a legislação vigente, as regras de aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Idoso – FMI, a formalização dos instrumentos jurídicos pertinentes e os procedimentos de monitoramento, fiscalização e prestação de contas.

Art. 5º Compete ao COMPI acompanhar e fiscalizar, no âmbito de suas atribuições legais, a execução das ações aprovadas, podendo solicitar informações, documentos e relatórios aos órgãos responsáveis, a fim de verificar a aplicação dos recursos e o cumprimento das finalidades deliberadas.

Art. 6º A presente Resolução não dispensa a observância das normas legais e regulamentares relativas à execução orçamentária e financeira, à celebração de parcerias com organizações da sociedade civil, à contratação de serviços e à prestação de contas. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ÁRIEN DENISE KINN CHAVES LEVINO DE OLIVEIRA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMPI

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: E56AFDBF

SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMIAS PORTARIA N°321/DA/GAB/SEMIAS/2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO VELHO – SEMIAS , no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo nº012.008116/2026-03.

RESOLVE:

www.diariomunicipal.com.br/arom 218