Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 19/10/2026 · pág. 221

DOMRO 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4342

Lúcia Rejane Feitosa do Amaral 96827 9483
Luis Roberto Coelho Costa
273095
39046
Luiz Gonzaga Rabelo Filho 224589 9985
Magna Martinha da Silva Ribeiro
10081877
02910
Manoel da Vera Cruz Rodrigues Ferreira 168270 1458
Manoel Demeval Viegas
Mi Si d Olii Filh
172958
10078255
69642
1402
arns ampetro e vera o
Mário Henrique Castro Vieira
Marialdo Reis Sila

10078598
169137

67047
97254
v v
Maura Sousa Silva

276817

6308
Moises Cruz Vieria 171223 081

Monica Maria da Conceição Ornelas

1003836

8439
Patrício Alves Brustolon 1002252 54215
Paulo Augusto Vascincelos Alves 207771 34796
Paulo César De Assunção 188624 91987
Rafael do Carmo Nascimento 10079139 8654

Ramilson Santos Palhano

52374

1709
Ricardo De Jesus Sousa Santos
166216
62937
Roberto Carlos De Oliveira Mourão 120585 78638
Robson Damasceno Silva Junior
59792
3338
**
Ronaldo Adriano Rodrigues
Rone Venâncio Da Silva
166810
166521
41061
97943
RonneyRica De Souza 170613
48953
Rubnilson Gadelha Nascimento 10078205 1994
Sharles Junior Lopes da Paula
169971
15542
Tiago da Silva Gomes
Thiago Ximenes de Carvalho
10081443
10081842
39019
5474
Toni Carlos De Andrade Ferreira 1000922 67231
Uescleydas Neves Pantoja 166951 6500
Valdinei Rocha Santos
Vanderlei Vieira Lima Pereira
77025
169690
4683
61245
Vitória EmillyBatista Gervásio 10080208 1463

Valdomiro Dionisio

10080126

14252
Waldemir de Oliveira Carneiro Junior 10080630 40542
Washington Luiz Amorim Silva 10078204 1201
Yuri Silva Simpson
DEV - Deartamento de Estradas Vicinais
10079143 0225
p
Ademar Alberto Da Silva Acioly
328923 72052
Adriano Vrena Rodrigues 271586 94082

Antônio Carlos Da Silva

97040

58894
Carlos Alberto Costa De Brito
100967
17338
**
Dario Ribeiro
Deyvanê Alleyne Barroso
10078395
271990
72697
79729
Eder Loes Araujo 1007173 64549
p
Edivaldo Alves Pinto

332734

51372
Ednilson Nogueira Mendes
272055
65836
**
Edson Ribeiro De Araújo
Elder Luis Jordão Da Silva
273368
10078328
12436
92997
Enderson Pinheiro Rodrigues 98592 41700
Francisco Carneiro Da Rocha 702200 69205
Francivaldo Hélio Costa Silva
10079619
26930
Itamar Pereira Ribeiro 10081872 87539
Jasson Borelle Oliveira Gomes
109232
55969
**
João Tiago Diógenes
Jonathan Rogerio Santana Bergamasco
109092
76788
62024
23873
José Maria Júnior Tavares De Carvalho 169790 39756
Lucas Miranda Da Rocha
Nelci Da Silva Ferreira
272063
40940
24427
37996
Raimundo Nonato Lopes Cordeiro
Ramicled Aparecido Machado
369604
109315
16033
44874

Ravane Fernandes Lima
Roberto Souza Do Nascimento

271411
39124

91042
85433
Robson Rafael Rodrigues da Silva 271932 00036
Ronaldo Da Costa Braga
Tamiris Gomes De Lima
271776
1000917
17508
78778
Tiago Rodrigues Da Silva
Ueslei Henrique Oliveira Da Silva
10078597
10078386
13530
35478

Valdir Viana Dos Santos

271495

24850

Art. 2º Para conduzir o veículo oficial, os servidores autorizados deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação válida, e com categoria compatível com o tipo de veículo a ser conduzido.

Art. 3º Os servidores autorizados deverão verificar se o veículo possui condições de segurança para trafegar, sendo de sua responsabilidade qualquer ônus decorrente de ato culposo ou doloso que venha a cometer na condução do veículo oficial.

Parágrafo Único. Na ausência de condições de uso e na hipótese de o veículo estar em desacordo com as normas de segurança de trânsito, o(a) servidor(a) deverá comunicar imediatamente ao(a) Secretário(a) responsável para que providencie a reparação ou a adequação do veículo à legislação pertinente.

Art. 4º As normas do Código Trânsito Brasileiro, devem ser rigorosamente observadas pelo condutor do veículo oficial e pelo responsável por sua manutenção.

Art. 5º Os servidores autorizados a conduzir veículo oficial, que for autuado por infração às normas de trânsito:

Estarão sujeitos a responder pela prática de infrações de trânsito, podendo, em caso de negligência, imprudência ou imperícia, perder a autorização de dirigir os veículos da frota da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, além de responder civil, penal e administrativamente;

www.diariomunicipal.com.br/arom 221