DOMRO 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4342
Art. 6º É vedado aos servidores públicos autorizados:
A cessão da direção do veículo a terceiros, exceto se também autorizados ou na ocorrência de caso fortuito ou força maior; A utilização em atividades particulares ou diversas daquelas que motivaram a autorização; A condução de pessoas e/ou materiais estranhos à Administração Pública;
A utilização fora do horário de expediente ou da escala do servidor, salvo nos casos previamente autorizados e pormenorizados pelo Órgão/Unidade na ficha de controle de tráfego.
Não estacionar os veículos em locais e/ou estabelecimentos (bares, boates, cinemas etc.) que não estejam condizentes com os objetivos e atividades da Instituição.
Art. 7º O servidor autorizado a dirigir veículo oficial:
1) Deverá preencher e assinar todo e qualquer formulário que eventualmente se mostre eficaz no dirimir de possíveis dúvidas sobre o trajeto, horário e finalidade da condução, em especial a ficha de controle de tráfego a ser instituída pelo Órgão/Unidade Responsável.
-
2) Preencher corretamente e na totalidade do Check List (Anexo I) do veículo disponibilizado, tanto na saída quanto no retorno, registrando a ocorrência de qualquer irregularidade;
-
3) Entregar o veículo, após a utilização, devidamente limpo (lavado), retirando todos os objetos pessoais e de consumo do seu interior;
-
4) Abastecer os veículos da frota oficial em postos credenciados, cuidando para que não haja rasuras nas notas de abastecimento;
Art. 8º A autorização de que trata esta Portaria, não configura acúmulo de atribuições e não assegura ao servidor autorizado o direito a qualquer acréscimo salarial.
Art. 9º O servidor que por ventura estiver fazendo uso da faculdade prevista pelo Anexo II, da Resolução N° 805, de 16 de Novembro de 2020, do Contran, o qual prorrogou os prazos de renovação da CNH, deverão se atentar aos prazos ali concedidos para o fim de não incorrer em infração de trânsito, com o consequente dever de ressarcir o erário de eventuais danos decorrentes.
Art. 10º Ficam, por meio deste ato, revogadas todas as Portarias anteriores, que tratam da nomeação de servidores para a condução de veículos oficiais.
Art. 11° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIANDRO DE ALMEIDA LOYOLA
Secretário Municipal de Infraestrutura - Interino
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 13C65B3E
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA PORTARIA Nº 509/2026/DTIT/DEA/CGAF/SEMUSA, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente pela Lei Complementar nº 1.000/2025 e tendo em vista o que consta no Processo: 005.017315/2026-93
RESOLVE:
ARBITRAR e CONCEDER A CONCESSÇÃO DE: 3,5 (Três e meia) diárias ao servidor relacionado abaixo, em razão do deslocamento à cidade de Brasília/DF , por meio de transporte AÉREO com objetivo de: PARTICIPAR DO ENCERRAMENTO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM CIÊNCIAS DE DADOS E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL.
| Nome do Beneficiado | Matrícula | Cargo/ Função | Destino | Quantidade de Diárias | Auxilio Deslocamento | TRANSPORTE |
|---|---|---|---|---|---|---|
| DAVI DINIZ PEDRAÇA | 62340 | Técnico em Enfermagem | BRASILIA/DF | 3,5 | ½ | AÉREO |
| Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se. |
SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO Secretária Municipal de Saúde Decreto Nº 2.809/I/2026
Visto:
GEISON FELIPE COSTA DA SILVA
Diretor Executivo de Administração Decreto Nº 1823/I/2025
Documento assinado eletronicamente por Geison Felipe Costa da Silva, Diretor(a), em 15/10/2026, às 14:26, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 15/10/2026, às 14:31, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
www.diariomunicipal.com.br/arom 222