DOMRN 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3900
Expediente: Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN
DIRETORIA BIÊNIO 2025-2027.
PRESIDENTE:JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO – Prefeito de Portalegre/ RN
1º Vice-Presidente:VAGO
2º Vice-Presidente: FERNANDO ANTÔNIO BEZERRA - Prefeito de Acari/ RN
3º Vice-Presidente: JUSSARA SALES DE SOUZA – Prefeita Municipal de Extremoz/ RN
4º Vice-Presidente: AUGUSTO CÉSAR EMMANUEL PINHEIRO E ALVES - Prefeito de Tangará/ RN
5º Vice-Presidente: LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA - Prefeito de São Miguel do Gostoso/ RN
Secretário Geral: ARTHUR RODRIGUES DO VALE - Prefeito de Governador DixSept Rosado/ RN
2ª Secretária: MARINA TEODORO DA TRINDADE- Prefeita de Pedro Avelino/ RN Tesoureiro Geral ( 1º Tesoureiro): CLEITOM JÁCOME DA COSTA – Prefeito de Venha Ver/RN
2º Tesoureiro: FRANCISCO ANDRÉ REGIS JÚNIOR- Prefeito de Itaú/ RN
1º Conselheira Fiscal: MARIA ELCI MAFALDO DE PAIVA FERNANDES - Prefeita de Major Sales/ RN
2º Conselheira Fiscal: MARIA ERENIR FREITAS DE LIMA- Prefeita de Maxaranguape/ RN
3º Conselheiro Fiscal: JOSÉ NILDO GALDINO- Prefeito de Lagoa de Velhos/RN
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SERIDÓ ORIENTAL E TRAIRI( AMSO-TR)
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL PESQUISA DE PREÇOS
CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO SERIDÓ,
inscrito no CNPJ sob o n° 12.397.803/0001-00, com sede administrativa na Av. Teotônio Freire, 1296, JK, Currais Novos/RN, torna público que realizará Dispensa de Licitação, para CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 03 (TRÊS) VEÍCULOS AUTOMOTORES, TIPO MINIVAN, COM CAPACIDADE PARA 07 (SETE) OCUPANTES, IGUAIS OU SIMILARES AO MODELO CHEVROLET SPIN PREMIER, DESTINADOS AO DESLOCAMENTO DA EQUIPE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO SERIDÓ DURANTE A REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, conforme disposto no Art. 75, II, da Lei n° 14.133/21 e demais legislações aplicáveis.
I)O envio das propostas e documentos referentes à habilitação para esta Dispensa de Licitação será realizado exclusivamente através do e-mail [email protected], nos horários indicados a seguir:
- DATA INÍCIO PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 19/10/2026, ÀS 7h;
- DATA FINAL PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 21/10/2026, ÀS 12h.
II) Solicitações de esclarecimentos de dúvidas a respeito das condições deste Aviso de Contratação Direta e de outros assuntos relacionados a presente Dispensa de Licitação deverão ser efetuadas pelos interessados em participar do certame, através do e-mail [email protected].
Currais Novos/RN, 16 de outubro de 2026.
VERÔNICA JULIANA GARCIA GERALDO Secretária Executiva
Publicado por: Verônica Juliana Garcia Geraldo Código Identificador: E00D9949
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RN
DIRETORIA TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE - COPIRN TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Pelo constante nos autos do processo eletrônico nº 360/2026, podemos verificar a ocorrência da situação preconizada pelo artigo 72, III, IV, V, VIII e parágrafo único, artigo 74, IV da Lei nº 14.133/21, Lei nº 8080/90, artigo 199, §1º e Chamada Pública nº 001/2025, e suas alterações.
“Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VIII - autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Art. 74 . É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
IV - Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.‖
Pelo exposto, ratifico o enquadramento legal de afastamento de licitação, nos termos do pelo artigo 72, III, IV, V, VIII e parágrafo único, artigo 74, IV da Lei nº 14.133/21 , que tem por objeto a Prestação de Serviços de Saúde, no valor estimado de R$ 33.000,00 ( trinta e três mil reais), tendo como beneficiário: TOMOCENTRO SÃO LUCAS LTDA .
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