Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 19/10/2026 · pág. 12

DOMRN 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3900

4 Tatimara da Guia Medeiros Coordenadora Pedagógica 40 horas 20 horas
5 Amélia Nadja Bezerra Dantas
de Medeiros
Equipe Técnica Pedagógica 30 horas 20 horas
6 Luanna
Santos
de
Souza
Fernandes de França
Equipe Técnica Pedagógica 40 horas 20 horas
7 Inemário Dantas de Medeiros Articulador
Municipal
do
Compromisso
Nacional
Criança Alfabetizada (CNCA)
30 horas 20 horas
8 Neldilene Galdino Soares Coordenadora Municipal de
Inclusão
40 horas 20 horas
TOTAL 8 servidores 300
horas
semanais
160
horas
semanais

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Acari – RN, 16 de outubro de 2026.

Publique-se! Cumpra-se ! Dê-se ciência.

MARIA SUELLY DA SILVA MEDEIROS

Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes Portaria nº 004/2025

Publicado por: Virgínia Lélia Cunha Galvão Código Identificador: D88E5B39

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES PORTARIA Nº 13/2026–PMA–GP

Amélia Nadja Bezerra Dantas de Medeiros c) Articulador Municipal Compromisso Nacional Criança Alfabetizada Inemário Dantas de Medeiros d) Gestores das escolas municipais Maria Emília Cavalcante Silva Clébio Eduardo Barreto de Medeiros e) Supervisores pedagógicos escolares Marcília Oliveira dos Santos Silva Solange Sayonara de Araújo

f) Professores alfabetizadores atuantes em turmas de primeiro e segundo ano do ensino fundamental de escolas públicas municipais. Maria da Guia Alves Márcia Nadja Oliveira de Medeiros Galvão

Art. 4º A coordenação do Comitê será exercida pela Dirigente Municipal de Educação, Cultura e Esportes do município de Acari – RN.

Art. 5º O mandato dos membros será de 2 (dois) anos, permitida a recondução, observado que os representantes permanecerão no Comitê enquanto exercerem a função que motivou sua indicação. Art. 6º A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Acari – RN, 16 de outubro de 2026. Publique-se! Cumpra-se ! Dê-se ciência.

Dispõe sobre a instituição do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do território de Acari – RN e designa aos seus membros.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACARI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 01 de 16 de outubro de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização para o desenvolvimento das ações de alfabetização do Município de Acari – RN, em consonância com a Política Nacional de Alfabetizção Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança, a articulação institucional e o acompanhamento das ações voltadas à alfabetização das crianças no âmbito municipal, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização, instância responsável pela coordenação, acompanhamento e avaliação da implementação da Política Municipal de Alfabetização do Município de Acari – RN, em conformidade com a Resolução nº 01 de 16 de outubro de 2026, a Política de Alfabetização do Território do Rio Grande do Norte e o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

Art. 2º Compete ao Comitê Estratégico Municipal:

I - Coordenar, acompanhar e avaliar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II - Promover a articulação entre os órgãos públicos, instituições e demais parceiros envolvidos nas ações de alfabetização; III - Acompanhar indicadores educacionais e resultados das avaliações externas relacionadas à alfabetização;

IV - Propor estratégias para o fortalecimento das ações de alfabetização no município;

V - Monitorar a execução das ações previstas na Política Municipal de Alfabetização e no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; VI - Elaborar recomendações e relatórios destinados a subsidiar a tomada de decisões da Administração Municipal.

Art. 3º Ficam designados para compor o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização os seguintes membros:

I - Representantes da Secretaria Municipal da Educação:

a) Secretário (a) Municipal de Educação de Acari – RN. Maria Suelly da Silva Medeiros Cleidiane Alves Dantas

b) Técnicos de educação da Secretaria Municipal de Educação. Tatimara da Guia Medeiros

MARIA SUELLY DA SILVA MEDEIROS Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes Portaria nº 004-2025

Publicado por: Virgínia Lélia Cunha Galvão Código Identificador: B25668B4

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES RESOLUÇÃO Nº 01, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a instituição da Política Territorial de Alfabetização de Crianças de Acari – RN e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE ACARI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, MARIA SUELLY DA SILVA MEDEIROS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída a Política Territorial de Alfabetização de Crianças do município de Acari – RN, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização das crianças matriculadas em escolas públicas dos anos iniciais do ensino fundamental, no território acariense, como elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bemsucedidas.

Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte a coordenação estratégica da referida política de alfabetização.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS

Art. 3º São princípios da Política:

I - protagonismo do Município no planejamento e constituição de suas ações em prol do direito à alfabetização das crianças da rede pública de ensino, com assessoramento técnico e financeiro da União;

II - garantia do direito à alfabetização como elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas;

III - concepção de educação integral, considerando o educando em suas diferentes dimensões: intelectual, física, emocional, social e cultural, no interior de um projeto coletivo que envolva escola, família e outras parcerias;

www.diariomunicipal.com.br/femurn 12