DOMRN 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3900
IV - mobilização e engajamento da sociedade, com estratégias de comunicação, acompanhamento e controle social;
V - necessidade de enfrentamento das desigualdades educacionais, buscando garantir, na perspectiva da equidade educacional, a promoção do acesso, da permanência e do sucesso na alfabetização, considerando as diferenças regionais, socioeconômicas, raciais e de gênero;
VI - planejamento estratégico com foco nas necessidades da sala de aula, dos professores e dos estudantes, considerando o respeito à liberdade, a promoção da tolerância, o reconhecimento e a valorização da diversidade;
VII - formação continuada como componente essencial à profissionalização, integrada à valorização das experiências dos profissionais envolvidos, reconhecendo-os como protagonistas na construção do seu conhecimento;
VIII - perspectiva discursiva de alfabetização e suas inter-relações com os processos de letramento, o papel das interações, da mediação e da ludicidade nos processos de aprendizagem das crianças e a alfabetização como processo de apropriação da linguagem escrita, que envolve múltiplas aprendizagens, como cultura escrita, sistema de escrita alfabética, leitura, produção de textos escritos e oralidade; e IX - reconhecimento da importância de ampliar a compreensão dos profissionais sobre os processos e os instrumentos de avaliação e sua conexão com a tomada de decisões pedagógicas para a garantia da aprendizagem.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES
Art. 4º Constituem diretrizes para a implementação da Política de Alfabetização do Território de Acari – RN:
I - reconhecimento do protagonismo do Município na oferta da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental e nos processos de alfabetização;
II - tácita aceitação da mediação da assistência técnica e financeira da União à rede de ensino pública municipal;
III - fortalecimento do regime de colaboração do Estado com o Município, com foco na promoção da equidade educacional no território;
IV - enfrentamento das desigualdades regionais, socioeconômicas, étnico-raciais e de gênero;
V - centralidade dos processos de ensino-aprendizagem e das necessidades das escolas; e VI - política de formação destinada a professores, técnicos e gestores educacionais.
CAPÍTULO IV
DOS OBJETIVOS
Art. 5º São objetivos da Política de Alfabetização do Território de Acari – RN:
I - instituir programas, projetos e ações para fomentar a alfabetização de crianças, considerando as especificidades desse processo na educação infantil e as necessidades de sua consolidação até o segundo ano do ensino fundamental; e
II - promover medidas para a recomposição das aprendizagens, com foco na alfabetização e na ampliação e aprofundamento das competências em leitura e escrita das crianças matriculadas na rede de ensino até o final dos anos iniciais do ensino fundamental.
Art. 6º São objetivos específicos da Política de Alfabetização do Território de Acari – RN:
I - instituir um desenho de gestão e governança que oriente, capacite, acompanhe, monitore e avalie a implantação, implementação e desenvolvimento da política territorial de alfabetização de crianças no município de Acari – RN;
II - garantir de forma colaborativa a formação continuada para os profissionais da educação que atuam na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, com foco na garantia da alfabetização das crianças até o 2º ano e na recomposição das aprendizagens das crianças que ainda não alcançaram esse direito e estão matriculadas nos 3º, 4º e 5º anos;
III - assegurar a estrutura física e os insumos pedagógicos necessários aos processos de ensino e aprendizagem relacionados à alfabetização de crianças, considerando as adequações à idade, às necessidades específicas de cada estudante e às práticas planejadas pelos profissionais nas instituições de educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental;
IV - implementar processos com estratégias para a identificação, reconhecimento, premiação e divulgação de práticas pedagógicas e de gestão exitosas no campo da garantia do direito à alfabetização, desenvolvidas por profissionais, escolas ou redes de ensino que atuam na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental; e
V - implementar o processo de sistematização de avaliações diagnósticas e formativas com matriz alinhada aos parâmetros definidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP e de avaliações formativas na alfabetização, envolvendo as redes estadual e municipais de ensino.
CAPÍTULO V
DAS ESTRATÉGIAS DE IMPLEMENTAÇÃO
Art. 7º A Política de Alfabetização do Território de Acari – RN será implementada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte - SEMECE, em articulação com a Prefeitura Municipal, por meio de estratégias de atuação destinadas à melhoria da qualidade da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental e ao combate às desigualdades de aprendizagem, respeitadas as singularidades de cada um desses segmentos da Educação Básica. Art. 8º Para a gestão, acompanhamento e avaliação das estratégias necessárias à consecução dos objetivos da Política de Alfabetização do Território de Acari – RN, será instituído o Comitê Estratégico Municipal, composto por representantes da Rede Municipal de Educação de Acari – RN.
Parágrafo único. O Comitê de que trata o caput deverá apreciar e aprovar os direcionamentos da Política de Alfabetização do Território de Acari – RN
Art. 9º Para a implementação da Política de Alfabetização do Território de Acari – RN, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, com o apoio técnico e financeiro da Prefeitura Municipal, adotará as seguintes estratégias:
I - fortalecimento do regime de colaboração, com vistas a promover a articulação e mobilização por meio do fortalecimento de uma rede de articuladores de gestão, formação e mobilização;
II - articulação entre os sistemas de avaliação da aprendizagem da Educação Básica, para o apoio à tomada de decisões de gestão no âmbito da rede de ensino, da escola e do processo de ensinoaprendizagem, e disponibilização de instrumentos diversificados de avaliação da aprendizagem dos estudantes; e
III - assistência técnica e financeira para a formação de professores e gestores escolares, para a disponibilização de materiais didáticos suplementares e outros recursos pedagógicos e para a melhoria da infraestrutura escolar.
Parágrafo único. Os programas e ações de formação continuada e produção de materiais didáticos complementares serão desenvolvidos com assessoria técnica e pedagógica das instituições de ensino superior do território potiguar.
Art. 10. As estratégias de implementação da Política Municipal de Alfabetização do Território de Acari – RN serão operacionalizadas por meio de programas e ações integradas, em sintonia com o Compromisso Nacional Criança Alfabetiza – CNCA, nos seguintes eixos estruturantes:
I - governança e gestão da política de alfabetização;
II - formação de profissionais da educação e melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar;
III - melhoria e qualificação da infraestrutura física e insumos pedagógicos;
IV - sistemas de avaliação; e
V - reconhecimento e compartilhamento de boas práticas. Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Acari – RN, 16 de outubro de 2026.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
MARIA SUELLY DA SILVA MEDEIROS
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte Portaria nº 004/2025
Publicado por: Virgínia Lélia Cunha Galvão Código Identificador: EFB455D5
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