DOMRN 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3900
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO DE DEVOLUÇÃO DE SALDO E RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA
A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO DR. JOSE BEZERRA DE ARAUJO - AMJB , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.593.932/0001-09 , com sede na RUA RIO SÃO BENTO, S/N – DR; JOSE BEZERRA DE ARAUJO, CURRAIS NOVOS/RN, REPRESENTADO NESTE ATO POR SUA PRESIDENTE MARIA DO SOCORRO DA SILVA , BRASILEIRA, INSCRITA NO CPF N° *.542.914-, COMPROMETE-SE, nos termos do art. 5º do Decreto Municipal nº 6.187/2026, a restituir ao MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término da vigência do Convênio de Cooperação Mútua nº 19/2026 (ou de eventual prorrogação devidamente autorizada):
-
o saldo financeiro não utilizado dos recursos recebidos;
-
os rendimentos de aplicação financeira incidentes sobre os valores depositados na conta bancária específica indicada no Anexo II, durante todo o período de vigência;
-
quaisquer valores recebidos e não aplicados na finalidade autorizada no Plano de Trabalho.
A devolução será efetuada mediante depósito identificado na conta bancária a ser indicada pela Secretaria Municipal de Finanças, devendo o respectivo comprovante integrar a prestação de contas final, juntamente com o extrato bancário integral da conta específica, do início ao encerramento da vigência.
A CONVENIADA declara estar ciente de que o descumprimento desta obrigação implicará a instauração de tomada de contas especial, a suspensão imediata de novos repasses e a comunicação aos órgãos de controle competentes, nos termos do art. 5º, § 4º, do Decreto Municipal nº 6.187/2026.
Por ser verdade, firma o presente termo.
Currais Novos/RN, 30 de setembro de 2026.
MARIA DO SOCORRO DA SILVA
Presidente Associação de Moradores do Bairro Dr. Jose Bezerra de Araujo - AMJB
ANEXO IV
PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho da Emenda Impositiva identificada na Cláusula Primeira deste Convênio constitui documento próprio, elaborado e aprovado conforme o modelo do Anexo I do Decreto Municipal nº 6.187/2026, contendo a descrição detalhada do objeto, a justificativa, as metas físicas, os indicadores de resultado, o cronograma físicofinanceiro, o plano de aplicação das despesas e a classificação orçamentária completa.
A aprovação do Plano de Trabalho pelo Núcleo de Gestão e Monitoramento de Emendas Impositivas – NUEI e pelo Secretário Municipal competente constitui condição de eficácia deste Convênio, nos termos do art. 6º, § 4º, do Decreto Municipal nº 6.187/2026, devendo o respectivo documento permanecer juntado ao processo administrativo correspondente.
Publicado por: Emily Lorrayne de Araujo Francisco Código Identificador: 49561B2D
GABINETE DO PREFEITO
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N° 20/2026
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS E A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA CURRAIS FUTSAL CLUBE, EM
EXECUÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL, NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 6.187/2026.
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS/RN , COM SEDE À PRAÇA DEZ. TOMAZ SALUSTINO, 90, CENTRO, INSCRITA NO CNPJ N° 08.109.126/0001-00, NESTE ATO REPRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL, O SR. LUCAS GALVÃO DA CRUZ , BRASILEIRO, CASADO, BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS, RESIDENTE À RUA MANDACARU, Nº 80, CONDOMÍNIO PARQUE BREJUÍ, BAIRRO PARQUE DAS PEDRAS, CURRAIS NOVOS/RN, INSCRITO NO CPF Nº .782.584-*, COMO CONCEDENTE , E DE OUTRO LADO, A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA CURRAIS FUTSAL CLUBE , ASSOCIAÇÃO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS, INSCRITA NO CNPJ Nº 46.998.883/0001-71 , SITUADA NA RUA FRANCISCO DE MIRANDA CAMARA, 701 – MONSENHOR PAULO HERONCIO, CURRAIS NOVOS/RN, REPRESENTADO NESTE ATO POR SEU PRESIDENTE JOSE ALEX BENTO , BRASILEIRO, INSCRITO NO CPF N° .482.364-, DORAVANTE DENOMINADA DE CONVENIADA* , COM BASE NO INCISO XXI DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA LEI Nº 14.133/2021, E NO DECRETO MUNICIPAL Nº 6.187/2026 — QUE REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, O PROCESSAMENTO, A EXECUÇÃO, A TRANSPARÊNCIA ATIVA, A RASTREABILIDADE E O CONTROLE INTERNO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS MUNICIPAIS — POR SE TRATAR O PRESENTE INSTRUMENTO DE MODALIDADE DE REPASSE EM EXECUÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL, RESOLVEM CONVENIAR-SE MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA CURRAIS FUTSAL CLUBE é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que tem por finalidade promover ações voltadas para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, matriculados na rede pública de ensino do município de Currais novos/RN.
Este Convênio tem por objeto o repasse financeiro à ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA CURRAIS FUTSAL CLUBE , em execução da Emenda Impositiva Individual nº 12.3/2026, de autoria do Vereador Ycleyber Trajano da Silva, Partido PSD, com o intuito de incentivar a realização de práticas esportivas, através do Projeto ―Futsal Cidadão: Esporte, Educação e Inclusão Social‖, que consiste na oferta gratuita de aulas de futsal no contraturno escolar, com treinos regulares, acompanhamento técnico e participação em competições esportivas, promovendo o desenvolvimento físico, social e educacional dos participantes.
Parágrafo Único – Integram o presente Convênio, como condição de validade e parte indissociável deste instrumento: o Plano de Trabalho previamente aprovado pelo Núcleo de Gestão e Monitoramento de Emendas Impositivas – NUEI, na forma dos arts. 6º, § 4º, e 7º do Decreto Municipal nº 6.187/2026 (Anexo IV); e a comprovação da regularidade cadastral, fiscal e de utilidade pública da Conveniada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES
O valor do presente convênio será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), pago em parcela única, conforme o cronograma físicofinanceiro constante do Plano de Trabalho (Anexo IV), mediante depósito em conta bancária específica e zerada, de titularidade exclusiva da Conveniada, aberta unicamente para a movimentação dos recursos da emenda identificada na Cláusula Primeira, nos termos do art. 7º, inciso VII, e do Anexo VI do Decreto Municipal nº 6.187/2026.
Parágrafo Primeiro – as despesas decorrentes deste convênio são as constantes na Lei Orçamentária Anual para o exercício 2026, aprovada para o Município de Currais Novos/RN, e serão levadas a débito na Unidade Orçamentária 02.001 – Gabinete do Prefeito; Ação
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