DOMRN 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3900
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Repassar os recursos que financiarão este convênio, mediante depósito na conta bancária específica indicada no Anexo II, após a aprovação do Plano de Trabalho pelo NUEI;
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Acompanhar e fiscalizar a operacionalização das ações e atividades, por meio do Núcleo de Gestão e Monitoramento de Emendas Impositivas – NUEI;
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Promover o registro da emenda identificada na Cláusula Primeira na Plataforma Municipal de Emendas, com o respectivo Identificador Único, e manter atualizadas as informações de execução no Portal da Transparência dentro do prazo legal, nos termos dos arts. 15 e 16 do Decreto Municipal nº 6.187/2026;
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Comunicar à Câmara Municipal eventual impedimento técnico que recaia sobre a execução da emenda vinculada a este Convênio, observado o art. 11 do Decreto Municipal nº 6.187/2026; 5. Observar as demais condições estabelecidas no Plano de Trabalho e nos demais documentos integrantes deste processo.
CLÁUSULA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre o MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS e a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO DR. JOSE BEZERRA DE ARAUJO - AMJB.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS NORMAS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO DR. JOSE BEZERRA DE ARAUJO - AMJB , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.593.932/0001-09 , com sede na RUA RIO SÃO BENTO, S/N – DR; JOSE BEZERRA DE ARAUJO, CURRAIS NOVOS/RN, REPRESENTADO NESTE ATO POR SUA PRESIDENTE MARIA DO SOCORRO DA SILVA , BRASILEIRA, INSCRITA NO CPF N° *.542.914-, DECLARA, para os devidos fins, que, no ato da assinatura do Convênio de Cooperação Mútua nº 19/2026, recebeu cópia e tomou integral ciência da Instrução Normativa da Controladoria Geral do Município nº 001/2025 e do Decreto Municipal nº 6.187/2026.
DECLARA, ainda, estar ciente de que a prestação de contas dos recursos recebidos em razão do referido Convênio será realizada em estrita conformidade com a Instrução Normativa CGM nº 001/2025, com o Decreto Municipal nº 6.187/2026 e com as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Por ser verdade, firma a presente declaração.
Currais Novos/RN, 30 de setembro de 2026.
MARIA DO SOCORRO DA SILVA
Presidente
O presente Convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicação expressa, com antecedência de 30 (trinta) dias, rescindindo-se por mútuo acordo ou em razão do inadimplemento de qualquer das cláusulas aqui pactuadas, respeitadas as obrigações com terceiros e saldados os compromissos decorrentes, sem prejuízo da obrigação de devolução de saldos e rendimentos prevista na Cláusula Quarta.
CLÁUSULA OITAVA – DA TRANSPARÊNCIA
A Concedente providenciará, por meio do NUEI, a disponibilização em transparência ativa, na Plataforma Municipal de Emendas e no Portal da Transparência, dos dados mínimos exigidos pelo art. 15 do Decreto Municipal nº 6.187/2026, incluindo o Plano de Trabalho aprovado, os dados de execução orçamentária e financeira, as evidências de execução e o resultado final da prestação de contas.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
A CONCEDENTE providenciará a publicação deste convênio, por extrato em veículo oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Currais Novos/RN para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento que não puderem ser resolvidas por entendimento direto entre as partes, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que seguem assinadas pelas testemunhas, que a tudo assistiram e atestam.
Currais Novos/RN, 30 de setembro de 2026.
Associação de Moradores do Bairro Dr. Jose Bezerra de Araujo - AMJB
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ABERTURA E MOVIMENTAÇÃO EM CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA ZERADA
A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO DR. JOSE BEZERRA DE ARAUJO - AMJB , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.593.932/0001-09 , com sede na RUA RIO SÃO BENTO, S/N – DR; JOSE BEZERRA DE ARAUJO, CURRAIS NOVOS/RN, REPRESENTADO NESTE ATO POR SUA PRESIDENTE MARIA DO SOCORRO DA SILVA , BRASILEIRA, INSCRITA NO CPF N° *.542.914-, para os devidos fins, que utilizará exclusivamente para a movimentação dos recursos decorrentes do Convênio de Cooperação Mútua nº 19/2026 — em execução da Emenda Impositiva identificada na Cláusula Primeira deste instrumento —, a Conta Corrente nº 1292.000564917302-4, agência 0805, do Banco Caixa Econômica Federal, de sua titularidade, com saldo zerado na presente data, nos termos do art. 7º, inciso VII, do Decreto Municipal nº 6.187/2026. DECLARA, ainda, comprometer-se a:
I - utilizar a referida conta exclusivamente para a movimentação dos recursos vinculados a este Convênio, vedada a movimentação de quaisquer outros recursos ou valores;
II - não utilizar conta de passagem ou intermediária para o recebimento ou a movimentação dos recursos; III - não realizar saques em espécie;
IV - não utilizar cheque nominativo quando possível a transferência eletrônica identificada;
V - manter a integral identificação do fornecedor, do prestador de serviço ou do beneficiário final em toda movimentação realizada, tudo nos termos do art. 17 do Decreto Municipal nº 6.187/2026.
LUCAS GALVÃO DA CRUZ
Prefeito Municipal Do Município de Currais Novos
KARLOS EDUARDO DA SILVA MOURA Secretário Chefe de Gabinete
MARIA DO SOCORRO DA SILVA
Presidente Associação de Moradores do Bairro Dr. Jose Bezerra de Araujo - AMJB
DECLARA, por fim, estar ciente de que os rendimentos de aplicação financeira gerados pela referida conta pertencem ao Município e deverão ser restituídos, juntamente com o saldo não utilizado, ao final da vigência deste Convênio, na forma do Anexo III.
Por ser verdade, firma a presente declaração.
Currais Novos/RN, 30 de setembro de 2026.
MARIA DO SOCORRO DA SILVA
ANEXO I
Presidente
Associação de Moradores do Bairro Dr. Jose Bezerra de Araujo - AMJB
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