DOMRN 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3900
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS/RN , COM SEDE À PRAÇA DEZ. TOMAZ SALUSTINO, 90, CENTRO, INSCRITA NO CNPJ N° 08.109.126/0001-00, NESTE ATO REPRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL, O SR. LUCAS GALVÃO DA CRUZ , BRASILEIRO, CASADO, BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS, RESIDENTE À RUA MANDACARU, Nº 80, CONDOMÍNIO PARQUE BREJUÍ, BAIRRO PARQUE DAS PEDRAS, CURRAIS NOVOS/RN, INSCRITO NO CPF Nº .782.584-*, COMO CONCEDENTE , E DE OUTRO LADO, A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO DR. JOSE BEZERRA DE ARAUJO - AMJB , ASSOCIAÇÃO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS, INSCRITA NO CNPJ Nº 05.593.932/0001-09 , SITUADA NA RUA RIO SÃO BENTO, S/N – DR; JOSE BEZERRA DE ARAUJO, CURRAIS NOVOS/RN, REPRESENTADO NESTE ATO POR SUA PRESIDENTE MARIA DO SOCORRO DA SILVA , BRASILEIRA, INSCRITA NO CPF N° .542.914-, DORAVANTE DENOMINADA DE CONVENIADA* , COM BASE NO INCISO XXI DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA LEI Nº 14.133/2021, E NO DECRETO MUNICIPAL Nº 6.187/2026 — QUE REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, O PROCESSAMENTO, A EXECUÇÃO, A TRANSPARÊNCIA ATIVA, A RASTREABILIDADE E O CONTROLE INTERNO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS MUNICIPAIS — POR SE TRATAR O PRESENTE INSTRUMENTO DE MODALIDADE DE REPASSE EM EXECUÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL, RESOLVEM CONVENIAR-SE MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO DR. JOSE BEZERRA DE ARAUJO - AMJB é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que tem por finalidade promover ações voltadas ao desenvolvimento comunitário e à melhoria da qualidade de vida dos moradores do bairro Dr. José Bezerra de Araújo do Município de Currais Novos/RN.
Este Convênio tem por objeto o repasse financeiro à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO DR. JOSE BEZERRA DE ARAUJO - AMJB , em execução da Emenda Impositiva Individual nº 15.11/2026, de autoria do Vereador Edmilson Francisco de Sousa, Partido PT, com o intuito de incentivar a realização de práticas esportivas, com aulas de hidroginástica, e para atividades de convivência e integração social destinadas às crianças e adultos assistidos pelos projetos desenvolvidos pela instituição.
Parágrafo Único – Integram o presente Convênio, como condição de validade e parte indissociável deste instrumento: o Plano de Trabalho previamente aprovado pelo Núcleo de Gestão e Monitoramento de Emendas Impositivas – NUEI, na forma dos arts. 6º, § 4º, e 7º do Decreto Municipal nº 6.187/2026 (Anexo IV); e a comprovação da regularidade cadastral, fiscal e de utilidade pública da Conveniada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES
O valor do presente convênio será de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), pago em parcela única, conforme o cronograma físicofinanceiro constante do Plano de Trabalho (Anexo IV), mediante depósito em conta bancária específica e zerada, de titularidade exclusiva da Conveniada, aberta unicamente para a movimentação dos recursos da emenda identificada na Cláusula Primeira, nos termos do art. 7º, inciso VII, e do Anexo VI do Decreto Municipal nº 6.187/2026.
Parágrafo Primeiro – as despesas decorrentes deste convênio são as constantes na Lei Orçamentária Anual para o exercício 2026, aprovada para o Município de Currais Novos/RN, e serão levadas a débito na Unidade Orçamentária 02.001 – Gabinete do Prefeito; Ação 2128 E.I. 15 – Aquisição de equipamentos para a Associação dos Moradores do bairro Dr. José Bezerra de Araújo;Natureza 3.3.90.41 – Contribuições; Fonte 15000000 – Recursos não Vinculados a Impostos.
Parágrafo Segundo – Os rendimentos de aplicação financeira eventualmente gerados pela conta bancária específica, durante todo o período de vigência, pertencem ao Município e deverão ser restituídos, juntamente com o saldo financeiro não utilizado, na forma da Cláusula Quarta, item 5, e do art. 5º do Decreto Municipal nº 6.187/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
Este convênio terá vigência com início na data de sua assinatura e término em 31 de dezembro de 2026, prazo máximo de execução orçamentária fixado pelo art. 13 do Decreto Municipal nº 6.187/2026.
Parágrafo Único – Mediante requerimento fundamentado apresentado pela Conveniada antes do término da vigência, o NUEI poderá autorizar prorrogação de prazo de até 30 (trinta) dias, formalizada por apostila a este instrumento e publicada no Portal da Transparência, nas condições do art. 14 do Decreto Municipal nº 6.187/2026.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA
Constituem obrigações da Conveniada:
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Aplicar os recursos repassados exclusivamente nas atividades descritas no Plano de Trabalho (Anexo IV), vedada qualquer alteração de objeto, beneficiário ou aumento de valor sem prévia autorização do NUEI, nos termos do art. 8º do Decreto Municipal nº 6.187/2026;
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Fornecer a infraestrutura necessária à realização das atividades conveniadas, dentro das normas e padrões estabelecidos;
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Movimentar os recursos exclusivamente por meio da conta bancária específica indicada no Anexo II, vedados o uso de conta de passagem ou intermediária, os saques em espécie e a utilização de cheque nominativo quando possível a transferência eletrônica identificada, nos termos do art. 17 do Decreto Municipal nº 6.187/2026;
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Apresentar prestação de contas dos recursos recebidos no prazo de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Convênio, instruída com extrato bancário integral da conta específica, notas fiscais emitidas em nome da Conveniada e respectivos comprovantes de pagamento, em conformidade com o Decreto nº 4.924/2020, a Instrução Normativa CGM nº 001/2025 e o Decreto Municipal nº 6.187/2026;
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Restituir ao Município, no prazo de 30 (trinta) dias após o término da vigência, o saldo financeiro não utilizado e os rendimentos de aplicação financeira incidentes sobre os valores depositados na conta específica, mediante depósito identificado na conta indicada pela Secretaria de Finanças, nos termos do art. 5º do Decreto Municipal nº 6.187/2026;
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Apresentar, sempre que solicitada e como condição para a celebração de novos instrumentos ou a liberação de novas parcelas, Certidão de 7. Regularidade de Prestação de Contas emitida pelo NUEI, nos termos do art. 21 do Decreto Municipal nº 6.187/2026; Observar as demais condições estabelecidas no Plano de Trabalho e nos demais documentos integrantes deste processo.
Parágrafo Único – A prestação de contas referente ao recebimento do recurso financeiro deverá ocorrer por meio de notas fiscais emitidas em nome da Conveniada, seguidas dos respectivos comprovantes de pagamento com informações compatíveis com a nota fiscal, em conformidade com o Decreto nº 4.924/2020, a Instrução Normativa CGM nº 001/2025 e o Decreto Municipal nº 6.187/2026, sendo vedada a aceitação de quaisquer outros documentos para fins de comprovação da aplicação do recurso, que deverá observar estritamente o Plano de Trabalho aprovado. O descumprimento da obrigação de devolução prevista no item 5 desta Cláusula sujeitará a Conveniada à instauração de tomada de contas especial e à suspensão imediata de novos repasses, sem prejuízo da comunicação aos órgãos de controle competentes, nos termos do art. 5º, § 4º, do Decreto Municipal nº 6.187/2026.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
Constituem obrigações da Concedente:
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