DOMRN 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3900
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS NORMAS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA CURRAIS FUTSAL CLUBE , ASSOCIAÇÃO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS, INSCRITA NO CNPJ Nº 46.998.883/0001-71 , SITUADA NA RUA FRANCISCO DE MIRANDA CAMARA, 701 – MONSENHOR PAULO HERONCIO, CURRAIS NOVOS/RN, REPRESENTADO NESTE ATO POR SEU PRESIDENTE JOSE ALEX BENTO , BRASILEIRO, INSCRITO NO CPF N° *.482.364-, DECLARA, para os devidos fins, que, no ato da assinatura do Convênio de Cooperação Mútua nº 20/2026, recebeu cópia e tomou integral ciência da Instrução Normativa da Controladoria Geral do Município nº 001/2025 e do Decreto Municipal nº 6.187/2026.
DECLARA, ainda, estar ciente de que a prestação de contas dos recursos recebidos em razão do referido Convênio será realizada em estrita conformidade com a Instrução Normativa CGM nº 001/2025, com o Decreto Municipal nº 6.187/2026 e com as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Por ser verdade, firma a presente declaração.
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO DE DEVOLUÇÃO DE SALDO E RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA
A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA CURRAIS FUTSAL CLUBE , ASSOCIAÇÃO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS, INSCRITA NO CNPJ Nº 46.998.883/0001-71 , SITUADA NA RUA FRANCISCO DE MIRANDA CAMARA, 701 – MONSENHOR PAULO HERONCIO, CURRAIS NOVOS/RN, REPRESENTADO NESTE ATO POR SEU PRESIDENTE JOSE ALEX BENTO , BRASILEIRO, INSCRITO NO CPF N° *.482.364-, COMPROMETE-SE, nos termos do art. 5º do Decreto Municipal nº 6.187/2026, a restituir ao MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término da vigência do Convênio de Cooperação Mútua nº 20/2026 (ou de eventual prorrogação devidamente autorizada):
-
o saldo financeiro não utilizado dos recursos recebidos;
-
os rendimentos de aplicação financeira incidentes sobre os valores depositados na conta bancária específica indicada no Anexo II, durante todo o período de vigência;
-
quaisquer valores recebidos e não aplicados na finalidade autorizada no Plano de Trabalho.
Currais Novos/RN, 02 de outubro de 2026.
JOSE ALEX BENTO Presidente Associação Desportiva Currais Futsal Clube
A devolução será efetuada mediante depósito identificado na conta bancária a ser indicada pela Secretaria Municipal de Finanças, devendo o respectivo comprovante integrar a prestação de contas final, juntamente com o extrato bancário integral da conta específica, do início ao encerramento da vigência.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ABERTURA E MOVIMENTAÇÃO EM CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA ZERADA
A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA CURRAIS FUTSAL CLUBE , ASSOCIAÇÃO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS, INSCRITA NO CNPJ Nº 46.998.883/0001-71 , SITUADA NA RUA FRANCISCO DE MIRANDA CAMARA, 701 – MONSENHOR PAULO HERONCIO, CURRAIS NOVOS/RN, REPRESENTADO NESTE ATO POR SEU PRESIDENTE JOSE ALEX BENTO , BRASILEIRO, INSCRITO NO CPF N° *.482.364-, para os devidos fins, que utilizará exclusivamente para a movimentação dos recursos decorrentes do Convênio de Cooperação Mútua nº 20/2026 — em execução da Emenda Impositiva identificada na Cláusula Primeira deste instrumento —, a Conta Corrente nº 41345-3, agência 0361-1, do Banco do Brasil, de sua titularidade, com saldo zerado na presente data, nos termos do art. 7º, inciso VII, do Decreto Municipal nº 6.187/2026.
DECLARA, ainda, comprometer-se a: I - utilizar a referida conta exclusivamente para a movimentação dos recursos vinculados a este Convênio, vedada a movimentação de quaisquer outros recursos ou valores; II - não utilizar conta de passagem ou intermediária para o recebimento ou a movimentação dos recursos;
A CONVENIADA declara estar ciente de que o descumprimento desta obrigação implicará a instauração de tomada de contas especial, a suspensão imediata de novos repasses e a comunicação aos órgãos de controle competentes, nos termos do art. 5º, § 4º, do Decreto Municipal nº 6.187/2026.
Por ser verdade, firma o presente termo.
Currais Novos/RN, 02 de outubro de 2026.
JOSE ALEX BENTO Presidente Associação Desportiva Currais Futsal Clube
ANEXO IV
PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho da Emenda Impositiva identificada na Cláusula Primeira deste Convênio constitui documento próprio, elaborado e aprovado conforme o modelo do Anexo I do Decreto Municipal nº 6.187/2026, contendo a descrição detalhada do objeto, a justificativa, as metas físicas, os indicadores de resultado, o cronograma físicofinanceiro, o plano de aplicação das despesas e a classificação orçamentária completa.
III - não realizar saques em espécie;
IV - não utilizar cheque nominativo quando possível a transferência eletrônica identificada;
V - manter a integral identificação do fornecedor, do prestador de serviço ou do beneficiário final em toda movimentação realizada, tudo nos termos do art. 17 do Decreto Municipal nº 6.187/2026.
DECLARA, por fim, estar ciente de que os rendimentos de aplicação financeira gerados pela referida conta pertencem ao Município e deverão ser restituídos, juntamente com o saldo não utilizado, ao final da vigência deste Convênio, na forma do Anexo III.
Por ser verdade, firma a presente declaração.
Currais Novos/RN, 02 de outubro de 2026.
JOSE ALEX BENTO
Presidente Associação Desportiva Currais Futsal Clube
A aprovação do Plano de Trabalho pelo Núcleo de Gestão e Monitoramento de Emendas Impositivas – NUEI e pelo Secretário Municipal competente constitui condição de eficácia deste Convênio, nos termos do art. 6º, § 4º, do Decreto Municipal nº 6.187/2026, devendo o respectivo documento permanecer juntado ao processo administrativo correspondente.
Publicado por: Emily Lorrayne de Araujo Francisco Código Identificador: 33476257
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EXTRATO DE CONTRATO Nº 601/2026
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN CONTRATADO(A) : 50.955.257 IARA MARIA CARVALHO MEDEIROS DOS SANTOS, CNPJ: 50.955.257/0001-75 OBJETO: Prestação de serviços especializados de consultoria e assessoria técnica na área cultural.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 52