DOMRN 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3900
VALOR GLOBAL: R$ 21.316,00 (vinte e um mil trezentos e dezesseis reais).
| DESCRIÇÃO | QUANT. | UND | VALOR UNITÁRIO |
|---|---|---|---|
| Elaboração de editais de execução, aquisição e subsídio, bem como seus respectivos anexos |
3 | SV | R$ 1.000,00 |
| Realização de oficina de elaboração de projetos culturais |
1 | SV | R$ 750,00 |
| Contratação de pareceristas para análise de mérito e recursos da fase de mérito |
3 | SV | R$ 2.500,00 |
| Acompanhamento da etapa de habilitação documental dosprojetos e dos recursos à habilitação |
1 | SV | R$ 500,00 |
| Acompanhamento contínuo e alimentação de dados naplataforma cultbr e no aplicativo BB Gestão Ágil |
1 | SV | R$ 3.000,00 |
| Realização de oficina de prestação de contas de projetos culturais |
1 | SV | R$ 750,00 |
| Preenchimento, validação e envio do Relatório de Execução e Monitoramento ao Ministério da Cultura |
1 | SV | R$ 500,00 |
| Serviço contínuo de tira-dúvidas junto aos agentes culturais aprovados nos editais |
1 | SV | R$ 1.316,00 |
| Monitoramento da execução dos projetos até a fase de entrega dos relatórios finais dos agentes culturais à Secretaria Municipal de Cultura |
1 | SV | R$ 4.000.00 |
VIGÊNCIA: 01 de setembro de 2026 a 31 de dezembro de 2026. BASE LEGAL: art. 74, inciso III, ―c‖ da Lei Federal n° 14.133/2021.
Currais Novos/RN, 01 de setembro de 2026.
LUCAS GALVÃO DA CRUZ Prefeito Municipal
ADRIANO BEZERRA NUNES Secretário Municipal de Cultura
Publicado por: Judson Marcelino Santos de Oliveira Código Identificador: BF6A2B68
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 344/2026
PROCESSO PMCN/RN Nº 6.028/2026
O Prefeito Municipal de Currais Novos/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna inexigível a licitação, com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei Federal n° 14.133/2021, para a contratação da CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CURRAIS NOVOS RN, CNPJ 08.108.797/0001-57, para prestação de serviços de informações e restrições cadastrais de crédito – Sistema de Proteção ao Crédito (SPC), no período de 01 de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027, com o valor mensal de R$ 853,00 (oitocentos e cinquenta e três reais), de acordo com a solicitação de despesa protocolada sob n° 30.364/2026.
Currais Novos/RN, 01 de outubro de 2026.
LUCAS GALVÃO DA CRUZ Prefeito Municipal
Publicado por: Judson Marcelino Santos de Oliveira Código Identificador: 9F4578EB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO
FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOUTOR SEVERIANO/RN - FUNPREV PORTARIA Nº 030/2026 – FUNPREV
Portaria nº 030/2026 – FUNPREV DOUTOR SEVERIANO/RN, 16 de outubro de 2026.
O Diretor Administrativo e de Benefícios do Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Doutor Severiano/RN
– FUNPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que lhe faculta a lei.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida ao Senhor ANTONIO RAFAEL DE SOUZA , Presidente do Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Doutor Severiano/RN – FUNPREV, 01 (uma) diária , no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais), totalizando R$ 400,00 (quatrocentos reais), destinada ao custeio das despesas com alimentação, hospedagem e transporte urbano, decorrentes de deslocamento a serviço, conforme a regulamentação vigente.
Parágrafo Único - O deslocamento ocorrerá no período de 18 a 19 de outubro de 2026 , com destino ao município de Natal/RN, para participação em encontro presencial entre a Equipe Gestora do FUNPREV e a Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), a ser realizado no dia 19 de outubro de 2026, às 9h, na sede do TCE/RN, em Natal/RN . O encontro tem por finalidade promover o alinhamento técnico e institucional, dirimir dúvidas e obter esclarecimentos acerca da operacionalização e utilização do sistema SIAI-AP Concessões, especialmente quanto aos procedimentos de envio, registro e acompanhamento dos atos de concessão de benefícios previdenciários, bem como às normas, aos prazos e às exigências estabelecidas pelo Tribunal de Contas aplicáveis aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
Art. 2º A concessão e o pagamento da diária observarão as disposições da Portaria nº 091/2026, de 18 de março de 2026, e demais normas aplicáveis, ficando o beneficiário sujeito ao cumprimento das exigências regulamentares relativas à utilização dos recursos e à prestação de contas.
Art. 3º O beneficiário deverá apresentar, após o retorno da viagem, a documentação comprobatória exigida pela regulamentação vigente, incluindo, quando aplicável, certificado ou declaração de participação no encontro, relatório das atividades realizadas e demais documentos necessários à comprovação do deslocamento e ao cumprimento das obrigações relativas à prestação de contas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do FUNPREV, observada a existência de disponibilidade orçamentária e financeira e o cumprimento dos procedimentos legais pertinentes, inclusive quanto ao prévio empenho da despesa.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
NEURITANIO PINHEIRO MORAIS
Diretor Administrativo e de Benefícios Do FUNPREV Portaria Nº 017/2025
Publicado por: Michel Régis de Souza Melo Código Identificador: C16C3210
FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOUTOR SEVERIANO/RN - FUNPREV PORTARIA Nº 031/2026 – FUNPREV
Portaria nº 031/2026 – FUNPREV DOUTOR SEVERIANO/RN, 16 de outubro DE 2026.
O Presidente do Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Doutor Severiano/RN – FUNPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que lhe faculta a lei.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida ao Senhor NEURITANIO PINHEIRO MORAIS , Diretor Administrativo e de Benefícios do Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Doutor
www.diariomunicipal.com.br/femurn 53