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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 19/10/2026 · pág. 54

DOMRN 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3900

Severiano/RN – FUNPREV, 01 (uma) diária , no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais), totalizando R$ 400,00 (quatrocentos reais), destinada ao custeio das despesas com alimentação, hospedagem e transporte urbano, decorrentes de deslocamento a serviço, conforme a regulamentação vigente.

Parágrafo Único - O deslocamento ocorrerá no período de 18 a 19 de outubro de 2026 , com destino ao município de Natal/RN, para participação em encontro presencial entre a Equipe Gestora do FUNPREV e a Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), a ser realizado no dia 19 de outubro de 2026, às 9h, na sede do TCE/RN, em Natal/RN . O encontro tem por finalidade promover o alinhamento técnico e institucional, dirimir dúvidas e obter esclarecimentos acerca da operacionalização e utilização do sistema SIAI-AP Concessões, especialmente quanto aos procedimentos de envio, registro e acompanhamento dos atos de concessão de benefícios previdenciários, bem como às normas, aos prazos e às exigências estabelecidas pelo Tribunal de Contas aplicáveis aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

Art. 2º - A concessão e o pagamento da diária observarão as disposições da Portaria nº 091/2026, de 18 de março de 2026, e demais normas aplicáveis, ficando o beneficiário sujeito ao cumprimento das exigências regulamentares relativas à utilização dos recursos e à prestação de contas.

Art. 3º - O beneficiário deverá apresentar, após o retorno da viagem, a documentação comprobatória exigida pela regulamentação vigente, incluindo, quando aplicável, certificado ou declaração de participação no encontro, relatório das atividades realizadas e demais documentos necessários à comprovação do deslocamento e ao cumprimento das obrigações relativas à prestação de contas.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do FUNPREV, observada a existência de disponibilidade orçamentária e financeira e o cumprimento dos procedimentos legais pertinentes, inclusive quanto ao prévio empenho da despesa.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

ANTÔNIO RAFAEL DE SOUZA Presidente do FUNPREV Portaria Nº 016/2025

Publicado por: Michel Régis de Souza Melo Código Identificador: 6686387D

FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOUTOR SEVERIANO/RN - FUNPREV PORTARIA Nº 032/2026 – FUNPREV

Portaria nº 032/2026 – FUNPREV DOUTOR SEVERIANO/RN, 16 de outubro de 2026.

O Presidente do Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Doutor Severiano/RN – FUNPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que lhe faculta a lei.

Parágrafo Único - O deslocamento ocorrerá no período de 18 a 19 de outubro de 2026 , com destino ao município de Natal/RN, para participação em encontro presencial entre a Equipe Gestora do FUNPREV e a Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), a ser realizado no dia 19 de outubro de 2026, às 9h, na sede do TCE/RN, em Natal/RN . O encontro tem por finalidade promover o alinhamento técnico e institucional, dirimir dúvidas e obter esclarecimentos acerca da operacionalização e utilização do sistema SIAI-AP Concessões, especialmente quanto aos procedimentos de envio, registro e acompanhamento dos atos de concessão de benefícios previdenciários, bem como às normas, aos prazos e às exigências estabelecidas pelo Tribunal de Contas aplicáveis aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

Art. 2º - A concessão e o pagamento da diária observarão as disposições da Portaria nº 091/2026, de 18 de março de 2026, e demais normas aplicáveis, ficando o beneficiário sujeito ao cumprimento das exigências regulamentares relativas à utilização dos recursos e à prestação de contas.

Art. 3º - O beneficiário deverá apresentar, após o retorno da viagem, a documentação comprobatória exigida pela regulamentação vigente, incluindo, quando aplicável, certificado ou declaração de participação no encontro, relatório das atividades realizadas e demais documentos necessários à comprovação do deslocamento e ao cumprimento das obrigações relativas à prestação de contas.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do FUNPREV, observada a existência de disponibilidade orçamentária e financeira e o cumprimento dos procedimentos legais pertinentes, inclusive quanto ao prévio empenho da despesa.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

ANTÔNIO RAFAEL DE SOUZA Presidente do FUNPREV Portaria Nº 016/2025

Publicado por: Michel Régis de Souza Melo Código Identificador: 25609E18

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 260/2026

Portaria nº 260/2026, Doutor Severiano, 15 de outubro de 2026.

Interrompe o usufruto de férias de servidor público municipal por absoluta necessidade do serviço e interesse público.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE DOUTOR SEVERIANO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelas disposições do Estatuto dos Servidores Públicos do Município,

CONSIDERANDO o recente ato de nomeação do servidor para o provimento de cargo em comissão na estrutura administrativa municipal;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida ao Senhor ANTONIO MATTHAUS DANTAS DE LIMA , Controlador Interno do Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Doutor Severiano/RN – FUNPREV, 01 (uma) diária , no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais), totalizando R$ 400,00 (quatrocentos reais), destinada ao custeio das despesas com alimentação, hospedagem e transporte urbano, decorrentes de deslocamento a serviço, conforme a regulamentação vigente.

CONSIDERANDO a imperiosa, urgente e imediata necessidade de o servidor assumir o exercício das funções de Chefe de Departamento de Lançamento e Arrecadação de Impostos , unidade vinculada à Secretaria Municipal de Tributação ;

CONSIDERANDO que as atribuições de arrecadação e lançamento tributário são indispensáveis e inadiáveis para a regularidade fiscal, receita pública e continuidade das atividades essenciais desta municipalidade;

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