Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 19/10/2026 · pág. 77

DOMRN 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3900

VIGÊNCIA: O presente contrato fica renovado e prorrogado por mais 12 (doze) meses, período compreendido entre 22 de outubro de 2026 a 21 outubro de 2027;

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESTÁ CONSIGNADA NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, CONCERNENTE AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.

FIRMADO EM: 15/10/2026;

SIGNATÁRIOS :

CONTRATANTE: HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA - CPF Nº. 852.482.904-49

CONTRATADO: AIRTON LISBOA BARRETO JUNIOR - CPF Nº 615.284.633-15.

Publicado por: Jose Kelly Gomes Candido Camara Código Identificador: A1A9D040

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 090/2023

Processo nº: 003570/000039/2026. Contratante: Município de Guamaré/RN;

Contratada: R D CABRAL LTDA.

CNPJ Nº: 18.325.996/0001-70

Objeto do contrato: CONTRATAÇÃO DE SALDO REMANESCENTE DA ATA – SRP Nº 174/2022 DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GUAMARÉ/RN, referente aos ITENS 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 167, 168, 169, 170, 171, 173, 175, 176, 179, 180, 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 204, 205, 206, 207, 209, 209, 211, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231 e

232, Pregão Eletrônico nº 053/2022..

Objeto do aditivo: Prorrogação em 03 (três) meses a vigência do contrato 90/2023 .

Vigência: 03 (três) meses de 18 de outubro de 2026 a 17 de janeiro de 2027.

Dotação Orçamentária: A dotação orçamentária está consignada nos autos do processo administrativo concernente ao Orçamento Geral do Município.

Previsão legal : Amparo Legal art. 57, § 1º, inc. III da Lei nº 8.666/93. Assinaturas: LÁRISA MAYARA PEREIRA DA SILVA (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) – Contratante.

R D CABRAL LTDA, por sua representante legal, CLAUDIONOR FERNANDES DE FARIAS FILHO, CPF Nº. 008.669.694-70 – Contratada.

Guamaré/RN, 15 de outubro de 2026.

Publicado por: Isaque Felipe de Oliveira Farias Código Identificador: 4BA5587C

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 352/2026 - GP REPUBLICADA POR INCORREÇÃO**

Designar o Servidor para desenvolver a função de Fiscal dos Contratos vigentes e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de das suas atribuições legais, de conformidade com a lei Orgânica datada em 23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei Complementar n. 002/2008 de 15.04.2008:

CONSIDERANDO , que a lei de licitações e contratos, Lei Federal n° 14.133/21, regulamenta as funções dos Agentes Públicos designados para a condução do processo licitatório;

CONSIDERANDO, o que determina a Lei Complementar nº 49/2022 que cria, no âmbito da Administração Pública Municipal, direta, autárquica e fundacional do Município de Ielmo Marinho/RN, a Central de Contratações Públicas (CCP) e dá outras providências.

R E S O LV E :

Art. 1° - Designar o Senhor CLENILDO XAVIER DA COSTA , portador(a) do CPF: 090..-21, ocupante do cargo comissionado de CHEFE ADMINISTRATIVO , lotado(a) na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, do Município de Ielmo Marinho/RN, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS , referente aos Contratos vigentes entre a Prefeitura Municipal de Ielmo Marinho e terceiros, no âmbito do Gabinete do Prefeito e outros a eles relacionados.

Art. 2° - A prestação dos serviços descritos no artigo 1° importará em ônus adicionais mensais para a Administração Pública Municipal, conforme o que determina o art. 13, II, da Lei Complementar 49/2022. Art. 3° - As principais atribuições e funções do fiscal dos contratos celebrados são:

§ 1º O fiscal de contrato deve anotar, em registro, próprio todas as ocorrências relacionadas coma execução e determinará o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

§ 2º A verificação da adequação do cumprimento do contrato deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Regulamento. § 3º O fiscal de contrato de obras e serviços de engenharia deverá ter formação nas áreas de engenharia ou arquitetura.

§ 4º A função de fiscal de contrato deve ser atribuída a servidor que tenha preferencialmente experiência e conhecimento na área relativa ao objeto contratado, designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos e técnicos do contrato, e especialmente:

I - esclarecer prontamente as dúvidas administrativas e técnicas e divergências surgidas na execução do objeto contratado;

II - expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços;

III - proceder, conforme cronograma físico-financeiro, as medições dos serviços executados e aprovar a planilha de medição emitida pela contratada ou conforme disposto em contrato;

IV - adotar as medidas preventivas de controle dos contratos, inclusive manifestar-se a respeito da suspensão da entrega de bens, a realização de serviços ou a execução de obras;

V - conferir e certificar as faturas relativas às aquisições, serviços ou obras;

VI - proceder as avaliações dos serviços executados pela contratada; VII - determinar por todos os meios adequados a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos serviços exigíveis para a perfeita execução do objeto;

VIII - exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho;

IX - determinar a retirada de qualquer empregado subordinado direta ou indiretamente à contratada, inclusive empregados de eventuais subcontratadas, ou as próprias subcontratadas, que, a seu critério, comprometamo bomandamento dos serviços;

www.diariomunicipal.com.br/femurn 77