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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 19/10/2026 · pág. 85

DOMRN 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3900

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 132/2026, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, o Prefeito Municipal de Jardim de Angicos/RN, através da Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 027/2026, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

Jardim de Angicos/RN, em 16 de outubro de 2026.

CARLOS ANDRÉ CÂMARA BEZERRA Prefeito Municipal

Publicado por: Debora Cristina Camara da Silva Oliveira Código Identificador: DC03A835

BEZERRA ARAÚJO (ALPHA.CON), inscrita no CNPJ sob nº 19.686.025/0001-19 , estabelecida à Avenida Coronel Martiniano, nº 867, Centro, Caicó/RN – CEP: 59.300-000, sendo representada pelo(a) senhor(a) DANIELO BEZERRA ARAÚJO, portador do CPF nº 062.490.084-38 e RG nº 2056988 – ITEP/RN , com valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), perfazendo o valor total global de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 125/2026, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, o Prefeito Municipal de Jardim de Angicos/RN, através da Secretaria Municipal de Assistência Social (Fundo Municipal de Assistência Social), no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 028/2026, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

Jardim de Angicos/RN, em 16 de outubro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 028/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 125/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN ,

através da Secretaria Municipal de Assistência Social (Fundo Municipal de Assistência Social), no uso das atribuições que lhe são conferidas, e CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto do Inciso III, artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e Decreto Municipal n° 099 de 30 de novembro de 2023, verbi:

―Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;‖ c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

CARLOS ANDRÉ CÂMARA BEZERRA Prefeito Municipal

Publicado por: Debora Cristina Camara da Silva Oliveira Código Identificador: B1C17F3C

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 150/2026

PORTARIA Nº 150/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN , no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica deste Município;

RESOLVE:

Art. 1º- EXONERAR, do quadro de funcionários comissionados desta Prefeitura Municipal de Jardim de Angicos/RN, os seguintes nomes conforme relação anexa.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2026), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO - exercício de 2026) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, III da Lei Federal nº 14.133/21, DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, ORIENTAÇÃO E APOIO TÉCNICOADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DO CADASTRO ÚNICO, PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E GESTÃO MUNICIPAL DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS, VISANDO ASSEGURAR O ADEQUADO DESENVOLVIMENTO, ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E PROCEDIMENTOS DE COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , em favor da empresa: DANILO

Jardim de Angicos/RN, 15 de outubro de 2026.

CARLOS ANDRÉ CÂMARA BEZERRA Prefeito Municipal

ANEXO

Secretária Municipal de Agricultura e Abas tecimento
Nome Cargo
EDWILSON SILVA CAMARA COORDENADOR DE
RURAL
FO MENTO AO ASSC.
FELIPO SAVIO BARBOSA DA SILVA COORDENADOR(A)
AGRICULTURA FAMIL
D
IAR
E
APOIO
A
LIDIALISON FERNANDES DE MELO COORDENADOR(A)
MAQUINAS
DE TRANSPORTE
E
SAULO DE TASSO CORREIA DIRETOR DE DEFE
SANIDADE ANIMAL
SA AGROPECUARIA E
PEDRO ALVES NETO DIRETOR DE DEFE
SANIDADE ANIMAL
SA AGROPECUARIA E
Secretária Municipal de Educação, Cultura
e dos Esportes
Nome Cargo

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