DOMRN 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3900
A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.
RATIFICAÇÃO
Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 132/2026, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, o Prefeito Municipal de Jardim de Angicos/RN, através da Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 027/2026, para que este produza seus legais efeitos.
Publique-se.
Jardim de Angicos/RN, em 16 de outubro de 2026.
CARLOS ANDRÉ CÂMARA BEZERRA Prefeito Municipal
Publicado por: Debora Cristina Camara da Silva Oliveira Código Identificador: DC03A835
BEZERRA ARAÚJO (ALPHA.CON), inscrita no CNPJ sob nº 19.686.025/0001-19 , estabelecida à Avenida Coronel Martiniano, nº 867, Centro, Caicó/RN – CEP: 59.300-000, sendo representada pelo(a) senhor(a) DANIELO BEZERRA ARAÚJO, portador do CPF nº 062.490.084-38 e RG nº 2056988 – ITEP/RN , com valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), perfazendo o valor total global de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.
RATIFICAÇÃO
Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 125/2026, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, o Prefeito Municipal de Jardim de Angicos/RN, através da Secretaria Municipal de Assistência Social (Fundo Municipal de Assistência Social), no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 028/2026, para que este produza seus legais efeitos.
Publique-se.
Jardim de Angicos/RN, em 16 de outubro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 028/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 125/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN ,
através da Secretaria Municipal de Assistência Social (Fundo Municipal de Assistência Social), no uso das atribuições que lhe são conferidas, e CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;
CONSIDERANDO o disposto do Inciso III, artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e Decreto Municipal n° 099 de 30 de novembro de 2023, verbi:
―Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;‖ c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.
CARLOS ANDRÉ CÂMARA BEZERRA Prefeito Municipal
Publicado por: Debora Cristina Camara da Silva Oliveira Código Identificador: B1C17F3C
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 150/2026
PORTARIA Nº 150/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN , no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica deste Município;
RESOLVE:
Art. 1º- EXONERAR, do quadro de funcionários comissionados desta Prefeitura Municipal de Jardim de Angicos/RN, os seguintes nomes conforme relação anexa.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2026), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO - exercício de 2026) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.
RESOLVE
Com fundamento no Artigo 74, III da Lei Federal nº 14.133/21, DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, ORIENTAÇÃO E APOIO TÉCNICOADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DO CADASTRO ÚNICO, PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E GESTÃO MUNICIPAL DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS, VISANDO ASSEGURAR O ADEQUADO DESENVOLVIMENTO, ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E PROCEDIMENTOS DE COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , em favor da empresa: DANILO
Jardim de Angicos/RN, 15 de outubro de 2026.
CARLOS ANDRÉ CÂMARA BEZERRA Prefeito Municipal
ANEXO
| Secretária Municipal de Agricultura e Abas | tecimento | ||
|---|---|---|---|
| Nome | Cargo | ||
| EDWILSON SILVA CAMARA | COORDENADOR DE RURAL |
FO | MENTO AO ASSC. |
| FELIPO SAVIO BARBOSA DA SILVA | COORDENADOR(A) AGRICULTURA FAMIL |
D IAR |
E APOIO A |
| LIDIALISON FERNANDES DE MELO | COORDENADOR(A) MAQUINAS |
DE | TRANSPORTE E |
| SAULO DE TASSO CORREIA | DIRETOR DE DEFE SANIDADE ANIMAL |
SA | AGROPECUARIA E |
| PEDRO ALVES NETO | DIRETOR DE DEFE SANIDADE ANIMAL |
SA | AGROPECUARIA E |
| Secretária Municipal de Educação, Cultura |
e dos Esportes |
||
| Nome | Cargo |
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