DOMRN 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3900
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2026
PROCESSO Nº 1845/2026
ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de publicação de atos oficiais e matérias de interesse do Município em jornal diário de grande circulação no Estado do Rio Grande do Norte, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte – DOE/RN e no Diário Oficial da União – DOU.
Na oportunidade acato o parecer emitido pela procuradoria jurídica do município de Jundiá/RN e AUTORIZO e HOMOLOGO , bem como todos os atos decorrentes da DISPENSA DE LICITAÇÃO supra citada, acerca do enquadramento da despesa destinada à contratação do objeto referente a ―contratação de empresa especializada para prestação de serviços de publicação de atos oficiais e matérias de interesse do Município em jornal diário de grande circulação no Estado do Rio Grande do Norte, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte – DOE/RN e no Diário Oficial da União – DOU‖ a empresa SAULO ASSESSORIA E PUBLICIDADE LTDA – CNPJ: 22.127.087/0001-03 , perfazendo um total de R$ 54.700,00 (Cinquenta e quatro mil e setecentos reais).
R E S O L V E:
Art.1º Aderir ao Programa Mais Acesso a Especialista (PMAE) / Programa Agora Tem Especialistas, instituído pelo Ministério da Saúde, objetivando ampliar o acesso da população aos especialistas e melhorar a qualidade da atenção à saúde.
Art.2º O Município irá ofertar Cuidados Integrados (OCIs) nas seguintes especialidades:
I - Ortopedia, contemplando exames de raio-X e ultrassom; II - Cardiologia, contemplando exames de eletrocardiograma e cardiologia com avaliação cirúrgica;
III - Ginecologia, contemplando consultas especializadas e exames/procedimentos vinculados ao cuidado integrado da mulher.
Art.3º Para efeitos de execução, monitoramento e vinculação da produção no âmbito do PMAE, fica estabelecido que os atendimentos e procedimentos ambulatoriais especializados serão vinculados ao(s) seguinte(s) estabelecimento(s) de saúde inscrito(s) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES):
I - Estabelecimento Executor: CENTRO DE SAÚDE DE LAGOA DE PEDRAS
II - CNES: 8205671
Encaminhe aoSETOR DE CONTRATAÇÃOpara que sejam adotadas as providências necessárias à elaboração do contrato administrativo, conforme minuta apresentada na presente Dispensa de Licitação .
I - Estabelecimento Executor: UNIDADE INTEGRADA DE SAUDE DONA LIA
II - CNES: 2374668
Jundiá/RN, 16 de outubro de 2026.
Art.4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ANTONIO DE SOUZA Prefeito Municipal
Publicado por: Luiz Eduardo Fernandes Código Identificador: EC1A6F5E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 281/2026
PORTARIA Nº 281, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
―DISPÕE SOBRE A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DE PEDRAS AO PROGRAMA MAIS ACESSO A ESPECIALISTA (PMAE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024; CONSIDERANDO a Portaria SAES-MS nº 1.640, de 07 de maio de 2024; CONSIDERANDO a Portaria SAES-MS nº 1.821, de 11 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que cria o Programa Agora Tem Especialistas no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 177/2024 CGRA/DRAC/SAES/MS;
CONSIDERANDO as Notas Técnicas atualizadas emitidas pelo Ministério da Saúde, em especial a Nota Técnica nº 86/2026CGPPQAE/DEEQAE/SAES/MS e a Nota Técnica nº 33/2026DRAC/CGOF/DRAC/SAES/MS, que regem o financiamento, a programação e a execução dos componentes do programa;
CONSIDERANDO que a adesão é fundamental ao município de Lagoa de Pedras para garantir o acesso da população aos cuidados especializados, promovendo a saúde e o bem-estar da coletividade, inclusive com possibilidades de ampliação de recursos oriundos do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado da Saúde (SES).
Lagoa de Pedras/RN, 16 de outubro de 2026.
JANAINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS Prefeita Municipal
Publicado por: Ruzem Raimundo Modesto da Silva Código Identificador: 2EDEAACD
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 105/2026-GP
Dispõe sobre a concessão de Licença-Prêmio a servidora pública municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DE VELHOS/RN , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o requerimento administrativo formulado pela servidora;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município, que opinou pelo deferimento do pedido, diante do preenchimento dos requisitos legais;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria Municipal de lotação quanto à existência de disponibilidade administrativa para o afastamento, sem prejuízo da continuidade do serviço público; CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de formalização do ato administrativo de concessão da Licença-Prêmio;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Licença-Prêmio a servidora Maria de Lourdes da Silva, matrícula nº 68-1, ocupante do cargo de Professora G II, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, referente ao período aquisitivo de 01/01/1994 à 31/12/1998, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a ser usufruída no período de 01 de outubro de 2026 à 29 de dezembro de 2026.
Art. 2º Durante o período de gozo da Licença-Prêmio, a servidora perceberá sua remuneração na forma da legislação municipal vigente.
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