DOMRN 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3900
Art. 3º Compete ao Setor de Recursos Humanos promover as anotações na ficha funcional da servidora, bem como adotar as providências administrativas necessárias ao cumprimento desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01/10/2026.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Lagoa de Velhos/RN, Gabinete do Prefeito, de 16 de outubro de 2026.
JOSÉ NILDO GALDINO Prefeito Municipal
Publicado por: João Maria Damascena Código Identificador: D78EA5AE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 2.284/2026
DECRETO MUNICIPAL N° 2.284/2026 Lagoa Nova/RN, 16 de outubro de 2026.
Institui o Comitê Estratégico Municipal de Políticas de Alfabetização – CEMPA, no âmbito do Município de Lagoa Nova/RN, e dá outras providências.
IRANILDO ACIOLE DA SILVA , Prefeito Constitucional do Município de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, consolidada pela Emenda à Lei Orgânica nº 014/2026, combinado com o art. 84, inciso VI, alínea ―a‖, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, e o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que o instituiu;
CONSIDERANDO a adesão do Município de Lagoa Nova/RN ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, mediante Termo de Adesão;
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, o Plano Nacional de Educação (Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026) e o Plano Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de alinhar as ações municipais às diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e à Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – Renalfa;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as políticas públicas de alfabetização e assegurar o direito à aprendizagem, com a alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental e a recomposição das aprendizagens dos estudantes do 3º ao 5º ano que apresentem defasagens;
CONSIDERANDO a importância da articulação entre os diferentes atores envolvidos na implementação e no acompanhamento das políticas de alfabetização;
CONSIDERANDO a necessidade de monitorar as ações e os resultados educacionais relacionados à alfabetização no Município;
CONSIDERANDO a participação do Município de Lagoa Nova/RN no processo de certificação do Selo UNICEF, cujos critérios de avaliação contemplam o fortalecimento das políticas públicas de alfabetização;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Lagoa Nova/RN, o Comitê Estratégico Municipal de Políticas de Alfabetização – CEMPA, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de articular, acompanhar e fortalecer as políticas públicas de alfabetização no Município, em alinhamento ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Parágrafo único. O CEMPA é instância colegiada de caráter consultivo, propositivo e de monitoramento, sem poder deliberativo sobre matérias de competência da Secretaria Municipal de Educação, do Conselho Municipal de Educação ou de outros órgãos.
Art. 2º São princípios orientadores da atuação do CEMPA:
I – a alfabetização como direito de todas as crianças e responsabilidade do poder público;
II – a equidade, a inclusão e a redução das desigualdades de aprendizagem;
III – a continuidade entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, sem antecipação indevida da escolarização formal;
IV – a valorização, a formação e a autonomia pedagógica dos profissionais da educação;
V – o uso pedagógico, ético e contextualizado das avaliações e dos indicadores educacionais;
VI – a gestão democrática, a participação social e a corresponsabilidade das famílias;
VII – a colaboração entre o Município, o Estado e a União.
Art. 3º Compete ao CEMPA:
I – acompanhar a implementação das políticas, programas e ações de alfabetização, inclusive as desenvolvidas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
II – propor estratégias para o fortalecimento da alfabetização e a melhoria dos indicadores de aprendizagem;
III – articular os diferentes segmentos envolvidos na política municipal de alfabetização;
IV – acompanhar as ações de alfabetização no 1º e no 2º anos do Ensino Fundamental e as estratégias de recomposição das aprendizagens dos estudantes do 3º ao 5º ano;
V – acompanhar e analisar os dados e resultados educacionais relacionados à alfabetização, em especial os das avaliações diagnósticas aplicadas no início e no final do ciclo de alfabetização, das avaliações formativas e das avaliações externas, incluindo o Sistema de Avaliação da Educação Básica – Saeb, o Indicador Criança Alfabetizada e as avaliações municipais;
VI – acompanhar o monitoramento contínuo e a divulgação dos resultados da avaliação diagnóstica da alfabetização, com os recortes de raça e de sexo previstos na Lei Federal nº 15.247/2025;
VII – contribuir para o planejamento, o monitoramento e a avaliação das ações de alfabetização;
VIII – acompanhar programas e ações desenvolvidos em regime de colaboração com o Estado e a União, bem como o cumprimento dos compromissos assumidos no Termo de Adesão ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e a participação do Município no Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização;
IX – articular as ações municipais com a Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – Renalfa, com o
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