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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 19/10/2026 · pág. 97

DOMRN 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3900

Comitê Estratégico Estadual do Compromisso e com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime;

X – propor estratégias de equidade e inclusão, considerando as necessidades dos estudantes da Educação Especial e, quando houver na rede, das populações do campo, indígenas e quilombolas;

XI – organizar e manter atualizados os registros e evidências institucionais da política municipal de alfabetização, na forma do art. 7º.

Art. 4º O CEMPA será composto pelos seguintes membros, titulares e suplentes:

I – 1 (um) titular e 1 (um) suplente representantes da Secretaria Municipal de Educação;

II – o(a) Articulador(a) Municipal de Alfabetização, membro nato;

III – 1 (um) titular e 1 (um) suplente representantes dos Pontos Focais das políticas e programas de alfabetização;

IV – 1 (um) titular e 1 (um) suplente representantes do Conselho Municipal de Educação – CME;

V – 1 (um) titular e 1 (um) suplente representantes dos gestores das unidades escolares da rede municipal de ensino;

VI – 1 (um) titular e 1 (um) suplente representantes dos coordenadores pedagógicos das unidades escolares da rede municipal de ensino;

VII – 01 (um) titular e 01 (um) suplente representantes dos professores alfabetizadores da rede municipal de ensino;

VIII – 01 (um) titular e 01 (um) suplente da área de educação especial inclusiva e de modalidades específicas, quando houver na rede.

§ 1º Cada segmento indicará seus representantes, titulares e suplentes, para composição do Comitê, ressalvado o membro nato de que trata o inciso II do caput.

§ 2º Os membros do CEMPA serão designados por Portaria da Secretaria Municipal de Educação, a qual fica autorizada, por este Decreto, a editar o ato de designação.

§ 3º Consideram-se Pontos Focais, para os fins deste Decreto, os profissionais da rede responsáveis pela articulação e pelo acompanhamento, nas unidades escolares, das políticas e programas de alfabetização, por etapa ou ciclo.

§ 4º O(A) Articulador(a) Municipal de Alfabetização é o elo do Município com a Renalfa e responsável pela interlocução com os demais entes e pelo registro e atualização das informações do Município nos sistemas do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

§ 5º Poderão ser convidados a participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de outros órgãos municipais e entidades, tais como assistência social, saúde, Conselho Tutelar, Undime e órgãos estaduais.

§ 6º O mandato dos membros do CEMPA será de 2 (dois) anos, permitida a recondução, mediante nova designação, ressalvado o membro nato, que integrará o Comitê enquanto exercer a função.

Art. 5º A coordenação do CEMPA será exercida por representante da Secretaria Municipal de Educação, designado no ato de composição do Comitê, a quem compete organizar e convocar as reuniões e acompanhar o cumprimento dos encaminhamentos definidos.

Art. 6º O CEMPA reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma vez por bimestre, conforme calendário definido por sua coordenação, e, extraordinariamente, sempre que necessário.

§ 1º As reuniões serão instaladas com a presença da maioria absoluta dos membros do CEMPA e registradas em ata, contendo os principais assuntos, encaminhamentos e recomendações.

§ 2º O CEMPA elaborará seu regimento interno, a ser aprovado por Portaria da Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação do ato de designação de seus membros.

Art. 7º O CEMPA organizará e manterá registros e evidências de sua atuação, incluindo Plano de Trabalho Anual, atas das reuniões e relatórios periódicos de acompanhamento, para fins de transparência, prestação de informações aos órgãos de controle e participação em programas federais.

Parágrafo único. Os relatórios e os resultados das avaliações de que trata o art. 3º serão divulgados pela Secretaria Municipal de Educação, de forma agregada e sem identificação dos estudantes, observada a legislação aplicável, em especial a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

Art. 8º A participação no CEMPA será considerada serviço público de relevante interesse e não será remunerada.

Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.

Art. 10. Este Decreto não implica aumento de despesa, e as eventuais despesas decorrentes de sua execução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

IRANILDO ACIOLE DA SILVA Prefeito Municipal de Lagoa Nova/RN

MARIA IVANILDA DA SILVA FRANÇA Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Alissom Kennedy Santos de Oliveira Código Identificador: 88DC09F4

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0464/2026 - GP

Portaria nº 0464/2026 - GPLagoa Nova/RN, 16 de outubro de 2026.

―INTERROMPE, POR INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, AS FÉRIAS DO SERVIDOR FLANKLIM PEREIRA DA COSTA, E CONVERTE O PERÍODO REMANESCENTE EM ABONO PECUNIÁRIO.‖

IRANILDO ACIOLE DA SILVA , Prefeito do Município de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, dispostas pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Complementar Municipal nº 002/2007,

CONSIDERANDO a concessão das férias do servidor Flanklim Pereira da Costa, matrícula nº 37087, relativas ao período aquisitivo de 29/09/2025 a 28/09/2026, por meio da Portaria nº 0418/2026-GP, com período de gozo originalmente estabelecido de 01/10/2026 a 30/10/2026;

CONSIDERANDO o disposto no art. 101, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 002/2007, que autoriza, a critério da Administração, a conversão de 1/3 do período de férias em pecúnia;

RESOLVE:

Art. 1º Interromper, por interesse da Administração, a partir de 21 de outubro de 2026, o gozo das férias do servidor Flanklim Pereira da Costa, matrícula nº 37087, ocupante do cargo de Secretário Municipal

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