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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 19/10/2026 · pág. 110

DOMRN 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3900

Art. 2º Fica designada, no âmbito municipal, a servidora EDIVÂNIA XIXIU DA SILVA , CPF: XXX.895.884-XX para atuar como Articuladora Municipal da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – RENALFA, cabendo-lhe também as atribuições de Coordenadora de Acompanhamento da Alfabetização, em atuação integrada com a Coordenadora Municipal de Alfabetização.

§ 1º A atuação na RENALFA observará os requisitos e os procedimentos de indicação, designação e cadastro estabelecidos pelo Ministério da Educação, não substituindo esta Portaria os atos de competência da Secretaria de Educação Básica do MEC. § 2º As atribuições de acompanhamento compreendem o monitoramento da execução das ações, a organização dos registros e a identificação de necessidades das escolas, em apoio à coordenação pedagógica municipal.

Art. 3º Compete à Coordenadora Municipal de Alfabetização: I – Coordenar tecnicamente a elaboração, a implementação e a revisão da política municipal de alfabetização e de seus planos de ação, submetendo as propostas à SEMED;

II – Planejar, com as equipes escolares, ações voltadas à alfabetização até o final do 2º ano do Ensino Fundamental e à recomposição das aprendizagens em leitura e escrita ao longo dos anos iniciais;

III – Analisar os indicadores e os resultados das avaliações diagnósticas, formativas e externas e orientar seu uso no planejamento das intervenções pedagógicas;

IV – Organizar, em articulação com a RENALFA e as demais coordenações da SEMED, a formação continuada de gestores, coordenadores pedagógicos e professores;

V – Orientar e acompanhar as escolas na execução de estratégias de alfabetização, com atenção às turmas multisseriadas, às escolas do campo e aos estudantes que demandem apoio específico;

VI – Articular as ações com as coordenações de Educação Infantil, Anos Iniciais e Educação Inclusiva, respeitando as especificidades de cada área e a autonomia pedagógica das escolas;

VII – Propor à SEMED metas, estratégias e necessidades de recursos pedagógicos, acompanhar sua execução e consolidar os resultados para apreciação do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização.

Art. 4º Compete à Articuladora Municipal da RENALFA e Coordenadora de Acompanhamento da Alfabetização, observadas as normas federais aplicáveis:

I – Articular as ações municipais do CNCA e da RENALFA com as instâncias regionais e estaduais e disseminar as orientações recebidas às equipes responsáveis;

II – Participar das reuniões e das atividades formativas pertinentes à sua atuação e mobilizar os profissionais da rede para as ações pactuadas;

III – Acompanhar, junto às escolas, o cumprimento do cronograma de ações, das formações e das avaliações, registrando avanços, dificuldades e necessidades de apoio;

IV – Organizar e sistematizar os dados e registros de acompanhamento para subsidiar a análise pedagógica e a tomada de decisões pela Coordenação Municipal de Alfabetização e pela SEMED;

V – Apoiar as devolutivas às escolas e o acompanhamento das intervenções pedagógicas definidas com as equipes escolares; VI – Elaborar e encaminhar os relatórios de sua responsabilidade e manter atualizadas as informações nos sistemas oficiais para os quais esteja habilitada, observados os prazos e as competências de validação;

VII – Organizar evidências das ações desenvolvidas e contribuir para a socialização de práticas exitosas e para o acompanhamento das metas municipais.

Art. 5º As servidoras designadas atuarão de forma integrada, sob a orientação da SEMED, mediante plano de trabalho conjunto que contenha ações, responsáveis, cronograma, metas, indicadores e formas de registro.

§ 1º O plano contemplará reuniões de alinhamento, acompanhamento às escolas, formação continuada, análise de resultados e devolutivas pedagógicas, evitando a duplicidade de solicitações e registros.

§ 2º O acompanhamento será sistematizado em relatórios periódicos, conforme calendário definido pela SEMED e exigências dos programas, e em relatório anual consolidado.

Art. 6º A Coordenação Municipal de Alfabetização e a Articulação Municipal da RENALFA prestarão apoio técnico ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, apresentando informações, propostas e resultados e acompanhando os encaminhamentos acolhidos pela SEMED.

PARÁGRAFO ÚNICO. A atuação das servidoras respeitará as competências do Comitê, do Conselho Municipal de Educação, dos demais setores da SEMED e das unidades escolares.

Art. 7º A SEMED organizará as condições administrativas e pedagógicas necessárias ao exercício das atribuições, observadas as normas funcionais e a disponibilidade de recursos, e orientará as escolas quanto ao fornecimento dos registros necessários ao acompanhamento.

PARÁGRAFO ÚNICO. O acesso, o tratamento e a divulgação de dados observarão a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com proteção dos dados pessoais dos estudantes e divulgação de resultados preferencialmente agregados, sem identificação individual.

Art. 8º As designações desta Portaria referem-se à distribuição de atribuições no âmbito da SEMED e não criam cargos ou funções gratificadas, nem geram, por si sós, alteração de vínculo funcional ou remuneração adicional, ressalvada previsão legal específica.

PARÁGRAFO ÚNICO. Eventual concessão de bolsa vinculada à RENALFA dependerá do cumprimento dos requisitos e procedimentos próprios do MEC e do FNDE, não decorrendo automaticamente desta Portaria.

Art. 9º As substituições e a dispensa das atribuições previstas nesta Portaria serão formalizadas por ato da autoridade competente, assegurada a entrega dos registros e das informações necessários à continuidade das ações.

PARÁGRAFO ÚNICO. As alterações relativas à Articulação Municipal da RENALFA observarão também os procedimentos de comunicação e atualização cadastral exigidos pelo MEC.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Montanhas/RN, em 16 de outubro de 2026

ANTÔNIO MARCOLINO NETO Prefeito Municipal

Publicado por: Diva Larissa Gomes da Silva Costa Código Identificador: 3C17D8F8

PREFEITURA MUNICIPAL MONTANHAS PORTARIA 587/2026

Dispõe sobre a adoção de providências administrativas destinadas à atualização dos estudos para realização de Concurso Público no âmbito do Município de Montanhas/RN e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS, Estado do Rio Grande do Norte , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

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