DOMRN 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3900
| N INSTITUIÇÃO | CNPJ | MOTIVO |
|---|---|---|
| ASSOCIACAO COMUNITARIA DO INGA DE SANTA LUZIA |
03.769.951/0001-18 | CNPJ INATIVO |
Montanhas/RN, em 16 de outubro de 2026.
MARIA DE LOURDES DA SILVA NOBREGA Secretária Municipal De Educação
Publicado por: Diva Larissa Gomes da Silva Costa Código Identificador: 42750919
PREFEITURA MUNICIPAL MONTANHAS PORTARIA 585/2026
Institui a Nova Comissão Especial de Concurso Público para o provimento de cargos efetivos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Montanhas/RN, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal , e em conformidade com o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal ,
CONSIDERANDO a necessidade de provimento de cargos públicos efetivos para o quadro de pessoal da Administração Direta do Município, mediante a realização de concurso público de provas ou de provas e títulos;
CONSIDERANDO a importância de instituir um órgão colegiado interno responsável pelo planejamento, coordenação, acompanhamento e fiscalização da execução do certame, a fim de garantir sua lisura, transparência e legalidade;
RESOLVE:
DA INSTITUIÇÃO E COMPOSIÇÃO
Art. 1º Fica determinada e instituída a Comissão Especial de Concurso Público (CECP) , com a finalidade de planejar, organizar, coordenar e fiscalizar todas as fases do concurso público destinado ao provimento de cargos efetivos da Administração Direta do Município de Montanhas/RN.
§ 1º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
- Presidente: Andrea Carla Gomes da Silva Lima – CPF XXX.225.447-XX – Matrícula nº 0004901;
• Membro: Cristina Alves de Almeida Barreto – CPF XXX.843.384XX – Matrícula nº 0001023;
• Membro: Edivânia Xixiu da Silva – CPF XXX.895.884-XX – Matrícula nº 0008435.
§ 2º Compete ao Presidente da Comissão coordenar os trabalhos, convocar e presidir reuniões, distribuir tarefas e representar o colegiado perante a Administração Municipal e a instituição contratada para execução do certame.
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 2º Compete à Comissão Especial de Concurso Público, em conjunto com os órgãos da Administração e a instituição contratada, o desempenho das seguintes atribuições:
I – Planejamento: elaborar proposta de cronograma do concurso, estimar custos e definir os cargos e número de vagas, com base em estudos de impacto financeiro e orçamentário;
II – Elaboração do Termo de Referência: auxiliar na elaboração e revisão do Termo de Referência destinado à contratação da banca examinadora;
III – Acompanhamento e Fiscalização: acompanhar e fiscalizar a execução do contrato com a banca, assegurando o cumprimento das cláusulas contratuais, cronogramas e exigências legais; IV – Análise e Aprovação do Edital: participar da elaboração, análise e aprovação da minuta do Edital de Abertura do Concurso Público;
V – Gestão de Demandas e Recursos: analisar e deliberar sobre casos omissos, impugnações e recursos administrativos que não sejam de competência exclusiva da banca examinadora;
VI – Homologação Parcial e Final: acompanhar os procedimentos de divulgação dos resultados e da homologação do certame;
VII – Integridade e Controle: zelar, em todas as etapas, pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência.
DA VIGÊNCIA E ATRIBUIÇÃO FUNCIONAL
Art. 3º É vedado aos membros da Comissão participarem do concurso na qualidade de candidatos.
§ 1º A função de membro da Comissão Especial de Concurso Público constitui serviço público relevante, de natureza transitória e não remunerada, sendo exercida sem prejuízo da remuneração e das demais vantagens do cargo de origem.
§ 2º A Comissão terá duração vinculada à conclusão e homologação final do Concurso Público, extinguindo-se automaticamente após o cumprimento integral de suas atribuições.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a portaria 707/2025.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Montanhas/RN, em 16 de outubro de 2026.
ANTÔNIO MARCOLINO NETO Prefeito Municipal de Montanhas/RN
Publicado por: Diva Larissa Gomes da Silva Costa Código Identificador: 1E4BB5F1
PREFEITURA MUNICIPAL MONTANHAS PORTARIA 586/2026
Designa as responsáveis pela coordenação municipal e pelo acompanhamento da política de alfabetização e pela articulação municipal da RENALFA, e estabelece suas atribuições.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MONTANHAS/RN , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, e o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023;
CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 1.774, de 1º de setembro de 2023, que dispõe sobre as atribuições, a composição e o funcionamento da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – RENALFA;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar as responsabilidades de planejamento, formação, acompanhamento pedagógico e monitoramento da alfabetização na rede municipal de ensino, em articulação com o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada a servidora CARLA LIMA DE SOUZA, CPF: XXX.344.494-XX para exercer as atribuições de Coordenadora Municipal de Alfabetização, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, responsável pela coordenação pedagógica, pelo planejamento e pelo acompanhamento das ações municipais de alfabetização nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 109