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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 19/10/2026 · pág. 109

DOMRN 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3900

N INSTITUIÇÃO CNPJ MOTIVO
ASSOCIACAO COMUNITARIA DO INGA DE
SANTA LUZIA
03.769.951/0001-18 CNPJ INATIVO

Montanhas/RN, em 16 de outubro de 2026.

MARIA DE LOURDES DA SILVA NOBREGA Secretária Municipal De Educação

Publicado por: Diva Larissa Gomes da Silva Costa Código Identificador: 42750919

PREFEITURA MUNICIPAL MONTANHAS PORTARIA 585/2026

Institui a Nova Comissão Especial de Concurso Público para o provimento de cargos efetivos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Montanhas/RN, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal , e em conformidade com o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal ,

CONSIDERANDO a necessidade de provimento de cargos públicos efetivos para o quadro de pessoal da Administração Direta do Município, mediante a realização de concurso público de provas ou de provas e títulos;

CONSIDERANDO a importância de instituir um órgão colegiado interno responsável pelo planejamento, coordenação, acompanhamento e fiscalização da execução do certame, a fim de garantir sua lisura, transparência e legalidade;

RESOLVE:

DA INSTITUIÇÃO E COMPOSIÇÃO

Art. 1º Fica determinada e instituída a Comissão Especial de Concurso Público (CECP) , com a finalidade de planejar, organizar, coordenar e fiscalizar todas as fases do concurso público destinado ao provimento de cargos efetivos da Administração Direta do Município de Montanhas/RN.

§ 1º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

• Membro: Cristina Alves de Almeida Barreto – CPF XXX.843.384XX – Matrícula nº 0001023;

• Membro: Edivânia Xixiu da Silva – CPF XXX.895.884-XX – Matrícula nº 0008435.

§ 2º Compete ao Presidente da Comissão coordenar os trabalhos, convocar e presidir reuniões, distribuir tarefas e representar o colegiado perante a Administração Municipal e a instituição contratada para execução do certame.

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 2º Compete à Comissão Especial de Concurso Público, em conjunto com os órgãos da Administração e a instituição contratada, o desempenho das seguintes atribuições:

I – Planejamento: elaborar proposta de cronograma do concurso, estimar custos e definir os cargos e número de vagas, com base em estudos de impacto financeiro e orçamentário;

II – Elaboração do Termo de Referência: auxiliar na elaboração e revisão do Termo de Referência destinado à contratação da banca examinadora;

III – Acompanhamento e Fiscalização: acompanhar e fiscalizar a execução do contrato com a banca, assegurando o cumprimento das cláusulas contratuais, cronogramas e exigências legais; IV – Análise e Aprovação do Edital: participar da elaboração, análise e aprovação da minuta do Edital de Abertura do Concurso Público;

V – Gestão de Demandas e Recursos: analisar e deliberar sobre casos omissos, impugnações e recursos administrativos que não sejam de competência exclusiva da banca examinadora;

VI – Homologação Parcial e Final: acompanhar os procedimentos de divulgação dos resultados e da homologação do certame;

VII – Integridade e Controle: zelar, em todas as etapas, pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência.

DA VIGÊNCIA E ATRIBUIÇÃO FUNCIONAL

Art. 3º É vedado aos membros da Comissão participarem do concurso na qualidade de candidatos.

§ 1º A função de membro da Comissão Especial de Concurso Público constitui serviço público relevante, de natureza transitória e não remunerada, sendo exercida sem prejuízo da remuneração e das demais vantagens do cargo de origem.

§ 2º A Comissão terá duração vinculada à conclusão e homologação final do Concurso Público, extinguindo-se automaticamente após o cumprimento integral de suas atribuições.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a portaria 707/2025.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Montanhas/RN, em 16 de outubro de 2026.

ANTÔNIO MARCOLINO NETO Prefeito Municipal de Montanhas/RN

Publicado por: Diva Larissa Gomes da Silva Costa Código Identificador: 1E4BB5F1

PREFEITURA MUNICIPAL MONTANHAS PORTARIA 586/2026

Designa as responsáveis pela coordenação municipal e pelo acompanhamento da política de alfabetização e pela articulação municipal da RENALFA, e estabelece suas atribuições.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MONTANHAS/RN , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, e o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023;

CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 1.774, de 1º de setembro de 2023, que dispõe sobre as atribuições, a composição e o funcionamento da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – RENALFA;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar as responsabilidades de planejamento, formação, acompanhamento pedagógico e monitoramento da alfabetização na rede municipal de ensino, em articulação com o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada a servidora CARLA LIMA DE SOUZA, CPF: XXX.344.494-XX para exercer as atribuições de Coordenadora Municipal de Alfabetização, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, responsável pela coordenação pedagógica, pelo planejamento e pelo acompanhamento das ações municipais de alfabetização nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 109