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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 19/10/2026 · pág. 108

DOMRN 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3900

PARÁGRAFO ÚNICO. A ausência de dado oficial será registrada como indisponibilidade, devendo a SEMED providenciar o diagnóstico complementar cabível, sem atribuir resultados presumidos à rede.

Art. 27. O cumprimento das metas será revisto anualmente, com registro dos avanços, das dificuldades e das medidas corretivas, preservado o compromisso de assegurar a aprendizagem de todos os estudantes.

CAPÍTULO IX DO PLANO MUNICIPAL DE AÇÃO PARA A ALFABETIZAÇÃO

Art. 28 . A implementação da PMALFA será detalhada no Plano Municipal de Ação para a Alfabetização, elaborado pela SEMED, com participação das equipes escolares e apoio da Coordenação Municipal de Alfabetização e da Articulação Municipal da RENALFA.

§ 1º O primeiro Plano será aprovado por ato da SEMED e divulgado no prazo de até 60 (sessenta) dias após a publicação deste Decreto, após apreciação do Comitê.

§ 2º O Plano terá programação anual e será articulado ao PME e aos demais instrumentos de planejamento educacional e orçamentário, sem substituir os planos exigidos pela legislação nacional.

Art. 29 . O Plano conterá, no mínimo:

I – Diagnóstico, fontes de dados e linha de base dos indicadores; II – Metas, indicadores e resultados esperados; III – Ações organizadas por eixo, públicos atendidos e prioridades; IV – Responsáveis, colaboradores, cronograma e recursos necessários; V – Estratégias de formação, apoio às escolas e recomposição das aprendizagens;

VI – Instrumentos de registro, monitoramento, avaliação e divulgação dos resultados.

Art. 30. O Plano será revisto anualmente, com base no relatório de monitoramento e nas recomendações do Comitê, admitidos ajustes durante sua execução, mediante justificativa e registro pela SEMED.

PARÁGRAFO ÚNICO. As escolas adequarão seus planejamentos e projetos político-pedagógicos de forma participativa, conforme calendário orientado pela SEMED, preservadas suas especificidades e competências.

CAPÍTULO X

DA PARTICIPAÇÃO DAS FAMÍLIAS E DA COMUNIDADE

Art. 31. A SEMED e as escolas promoverão reuniões, devolutivas acessíveis, projetos de leitura e outras ações de participação das famílias e da comunidade, respeitadas suas condições sociais, culturais e de escolaridade.

PARÁGRAFO ÚNICO. A participação das famílias na vida escolar será incentivada e apoiada, cabendo à escola assegurar o ensino e as intervenções pedagógicas necessárias à aprendizagem. Todas as crianças terão garantidos o atendimento e o apoio pedagógico.

Art. 32 . As escolas acompanharão a frequência e acionarão os procedimentos de busca ativa e a rede de proteção, quando necessário, para enfrentar barreiras à permanência e à aprendizagem, observadas as competências dos órgãos envolvidos.

normas de contratação, transferência, aplicação e prestação de contas, vedada a realização de despesas sem autorização legal e orçamentária.

Art. 34. A SEMED promoverá a sistematização e o compartilhamento de boas práticas de alfabetização, formação, gestão, inclusão e recomposição das aprendizagens.

§ 1º Eventuais mecanismos de reconhecimento observarão critérios públicos, impessoais e transparentes, considerando a evolução das aprendizagens e a redução das desigualdades, além das condições de cada escola.

§ 2º Este Decreto não institui prêmio financeiro, bolsa ou gratificação, cuja concessão dependerá de fundamento legal e dos procedimentos específicos aplicáveis.

CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 35. A SEMED poderá expedir orientações e atos complementares para a execução deste Decreto, respeitadas as competências normativas do Conselho Municipal de Educação e as demais disposições legais.

Art. 36 . Os atos municipais relativos ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, à Coordenação Municipal de Alfabetização e à Articulação Municipal da RENALFA deverão ser compatibilizados com este Decreto, quando necessário, sem duplicação de instâncias ou de atribuições.

Art. 37. A execução da Política utilizará a estrutura administrativa existente, não importando este Decreto na criação de cargos, empregos ou funções gratificadas.

Art. 38 . A SEMED avaliará periodicamente a implementação da PMALFA, com participação do Comitê e das escolas, propondo ao Poder Executivo os aperfeiçoamentos normativos necessários.

Art. 39. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Montanhas/RN, 16 de outubro de 2026.

ANTÔNIO MARCOLINO NETO Prefeito Municipal de Montanhas

Publicado por: Diva Larissa Gomes da Silva Costa Código Identificador: BF1F42A1

PREFEITURA MUNICIPAL MONTANHAS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2026 - SEMED

A Secretaria Municipal de Educação torna público para conhecimento dos interessados o RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE HABILITAÇÃO do Edital de Chamamento Pública nº 05/2026 – Credenciamento das Organizações da Sociedade Civil para compor o CACS FUNDEB no quadriênio 2027-2030 no Município de Montanhas/RN. Caberá recurso contra o resultado preliminar e deverá ser apresentado no prazo de 02 (dois) dias 19 e 20 de outubro, de acordo com o item 6.4. do referido Edital. O formulário de recurso deverá ser preenchido na Secretaria Municipal de Educação, com sede na Rua José Galvão Filho nº 218, Cidade Nova, Montanhas/RN, das 07 horas às 11 horas, na forma presencial. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados para eventual correção do resultado.

CAPÍTULO XI

DOS RECURSOS E DO RECONHECIMENTO DAS PRÁTICAS

Art. 33. As despesas decorrentes da implementação da PMALFA correrão à conta das dotações orçamentárias destinadas à educação e de outras fontes legalmente admitidas, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e as finalidades de cada recurso.

PARÁGRAFO ÚNICO. A execução observará o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual e as

HABILITADOS(AS)

INSTITUIÇÃO CNPJ SITUAÇÃO
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE
MONTANHAS
08.291.726/0001-32 Habilitado(a)
ASSOCIACAO AMIGOS DO ESPORTE - AAE 66.496.336/0001-03 Habilitado(a)
ASSOCIACAO
COMUNITARIA
DE
DESENVOLVIMENTO
RURAL
DO
CAPIM
GROSSO-MONTANHAS/RN
46.958.136/0001-00 Habilitado(a)

INABILITADOS(AS)

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