Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 19/10/2026 · pág. 114

DOMRN 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3900

Participar da Oficina de Capacitação do SINAN para os profissionais (Enfermeiros/Digitadores) que realizar-se-á no Laboratório de Informática da NESC/UFRN – Campus Central da UFRN – Natal/RN .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monte das Gameleiras/RN, 16 de outubro de 2026.

JEFERSON RODRIGUES FELIX

Prefeito Constitucional

Publicado por: Marliete Maria de Morais Código Identificador: 8B1CCDD2

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 324/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 65 da lei Orgânica Municipal, e, tendo em vista as disposições contidas na Portaria nº 870/2011 – TJ, de 18 de julho de 2011, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte,

RESOLVE:

Artigo 1º - Prorrogar a cessão da servidora ADRIANA MARIA DO NASCIMENTO LEMOS, Agente Administrativo, matriculada sob o nº 201, pelo período de dois anos, de 16 de outubro de 2026 a 15 de outubro de 2028, para exercer sua função junto ao Fórum da Comarca de Nísia Floresta, com ônus para o Município de Nísia Floresta.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Art. 1º Designar os membros titulares e respectivos suplentes do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Nísia Floresta – CEMPA, conforme as representações abaixo:

REPRESENTAÇÃO / SEGMENTO MEMBRO TITULAR MEMBRO SUPLENTE
Secretário Municipal de Educação Gustavo dos Santos
Fernandes
José Romildo Apricio
da Silva
Equipe responsável pela Política Municipal
de Alfabetização –
Articulação Municipal RENALFA
Sheyla Ferreira da Silva Everson Fernandes da Silva
Equipe técnica e pedagógica da
Secretaria Municipal de Educação
Sandra Wanderley
Pereira
Sueli Maria Celestino
Ferreira
Coordenação Municipal de Educação Infantil Luciene Maria
Monteiro da Silva Dantas
Louise Sayonara Guedes
Ferreira
Coordenação Municipal dos Anos
Iniciais
Micarla do
Nascimento Moreira
Alessandra da Cunha
Borja
Gestão Escolar dos Anos Iniciais Ilzenir Souza do
Nascimento
Gizelia Souza do
Nascimento
Professores do 1º ao 5º ano do
Ensino Fundamental
Alexandre Reinaldo
da Silva
Olga Caroline Basilio
Figueredo
Conselho Municipal de Educação Jailson Carlos da Silva
Barbosa
Aldaci Maria da Silva

§ 1º Os membros titulares e suplentes deverão atuar em articulação com os setores que representam, contribuindo para o cumprimento das finalidades e competências do CEMPA.

Art. 2º Compete aos membros do CEMPA participar das reuniões e colaborar, coletivamente, com:

– o acompanhamento da implementação e da avaliação da Política Municipal de Alfabetização e de seu Plano de Ação;

– a análise dos resultados das avaliações internas e externas e dos indicadores relacionados à alfabetização;

– a proposição de estratégias para a melhoria da aprendizagem e a redução das desigualdades educacionais;

– o acompanhamento das ações de formação continuada dos profissionais da educação e das ações municipais relacionadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; e

– a sistematização de informações e evidências para subsidiar o planejamento e as decisões da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º O Secretário Municipal de Educação coordenará o CEMPA, podendo designar representante para substituí-lo em suas ausências e impedimentos, nos termos do § 3º do art. 4º do Decreto Municipal nº 69/2026.

Registre-se, Publique-se e Dê-se ciência.

Nísia Floresta/RN,16 de outubro de 2026.

GUSTAVO DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal

Publicado por: Mary Lanne Machado de Lima Código Identificador: A49543F0

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 325/2026

DESIGNA OS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO DE NÍSIA FLORESTA – CEMPA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente pelo Decreto Municipal nº 69/2026, de 19 de agosto de 2026,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 69/2026, que institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Nísia Floresta – CEMPA;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a composição do Comitê, observadas as representações previstas no art. 4º do referido Decreto;

RESOLVE:

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação exercerá a Secretaria Executiva do CEMPA, por meio de servidor ou equipe designado(a), a quem competirá organizar as reuniões, registrar as atas e acompanhar os encaminhamentos, conforme o art. 6º do Decreto Municipal nº 69/2026.

Art. 5º A participação no CEMPA será considerada atividade de interesse público, sem remuneração adicional, não implicando criação de cargos, funções, gratificações, vantagens ou acréscimos remuneratórios, conforme o Decreto Municipal nº 69/2026.

Art. 6º O mandato dos membros será de até 2 (dois) anos, contado da publicação desta Portaria, permitida a recondução, desde que essa duração e possibilidade sejam confirmadas como compatíveis com o Regimento Interno do CEMPA ou com outra norma municipal aplicável.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nísia Floresta/RN, 16 de outubro de 2026.

GUSTAVO DA SILVA SANTOS

Prefeito Municipal de Nísia Floresta/RN

Publicado por: Mary Lanne Machado de Lima Código Identificador: EC3EFC43

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 326/2026

O PREFEITO do Município de Nísia Floresta/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e, de acordo com o art. 117 da Lei Federal nº. 14.133/21, e dos arts.13 a 15 do Decreto Municipal nº 02/2024,

www.diariomunicipal.com.br/femurn 114