DOMRN 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3900
f) Concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei;
g) Realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso;
h) Eventuais cursos de treinamento e reciclagem;
i) Encaminhamento das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como a RAIS e o CAGED;
j) Cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho; e
k) Cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato.
II – No caso de cooperativas:
a) Recolhimento da contribuição previdenciária do INSS em relação à parcela de responsabilidade do cooperado;
b) Recolhimento da contribuição previdenciária em relação à parcela de responsabilidade da Cooperativa;
c) Comprovante de distribuição de sobras e produção;
d) Comprovante da aplicação do FATES – Fundo Assistência Técnica Educacional e Social;
e) Comprovante da aplicação em fundo de reserva;
f) Comprovação de criação do fundo para pagamento do 13º salário e férias; e
g) Eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as sociedades cooperativas.
III – No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais Civis de Interesse Público – OSCIP’s e as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.
§8º. Além do cumprimento do §7º deste artigo, na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações continuadas com dedicação exclusiva, serão realizadas entrevistas, a partir de seleção por amostragem, com os trabalhadores da contratada para verificar as anotações contidas em, CTPS, devendo ser observadas, entre outras questões, a data de início do contrato de trabalho, função exercida, a remuneração, gozo de férias, horas extras, eventuais alterações dos contratos de trabalho e, se necessário, fiscalizar no local de trabalho do empregado.
Art. 5º Em respeito ao princípio da segregação de funções, os (as) servidor (as) designados (as) não se enquadra nas seguintes situações de impedimento:
a) Se responsável pela execução do próprio contrato; b) Figurar como pregoeiro ou ser membro de comissão de licitação; c) Possuir condição que enseje conflito de interesses que importem em óbice à designação como fiscal/gestor de Contrato.
Art. 6º Na ausência justificada do fiscal/gestor do contrato, a chefia imediata do setor encontra-se autorizada a atestar as notas fiscais / relatório do gestor, devendo este estar ciente da prestação do serviço e/ou recebimento do material.
Art. 7º Na ausência, impedimento legal ou afastamento temporário do Gestor Titular do Contrato, ficam designados os servidores Orlando Maximiano De Oliveira Neto e Filipe Henrique da Silva Santana, matrícula nº 2371227 e 2371219, para responder excepcionalmente pela gestão contratual, praticando os atos necessários ao acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, até o retorno do titular.
Art. 8º As atribuições de fiscalização e gestão de contratos não serão remuneradas, nem poderão ser recusadas, salvo nos casos de impedimento legal.
Art. 9º Esta portaria retroage seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2026.
Nísia Floresta/RN, 13 de outubro de 2026.
GUSTAVO DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal
Publicado por: Mary Lanne Machado de Lima Código Identificador: 92C003BF
SETOR DE LICITAÇÃO AVISO - CHAMADA PÚBLICA Nº 11/2026
OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, pelo período de 12 meses, conforme Resolução FNDE n.º 04/2026
O agente de contratação da PMNF, torna público que os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 19/10/2026 À 09/11/2026, de 08:00 às 12:00 horas, e a sessão de abertura dos envelopes no dia 10 de novembro de 2026, às 09h00, na sede da Prefeitura na Rua Prefeito Américo de Oliveira nº 23, bairro, Centro de Nísia Floresta/RN. O Edital com seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no Site da Prefeitura http://nisiafloresta.rn.gov.br/,
Nísia Floresta/RN, 16 de outubro de 2026.
HILDEBERTO DIAS DOS SANTOS GURGEL – Agente de Contratação.
Publicado por: Hildeberto Dias Dos Santos Gurgel Código Identificador: E8814672
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DECLARAÇÃO DE DISPENSA | PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1007001/2026 | CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 131001/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1007001/2026 CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 131001/2026
DECLARAÇÃO DE DISPENSA
O Agente de Contrataçãodo Município de Olho D’água do Borges/RN, considerando tudo o que constano Processo supra citado e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no Art. 75, II, da Lei 14.133/2021,edo Decreto municipal nº 002/2023e suas alterações posteriores, destinado acontratação da empresa 49.249.307 FRANCISCO LEONARDO ALVES DE SOUZA (LA PRODUÇÕES, SERVIÇOS E EVENTOS) , inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o nº 49.249.307/0001-10 ,cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA CULTURAL E OPERACIONALIZAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC / PNAB – CICLO 2026, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO (SMCT) DE OLHO D´ÁGUA DO BORGES/RN, no valor total de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Assim, nos termos do Art. 72, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, vem comunicar aoExcelentíssimo Senhor ANTONIMAR AMORIM CARLOS , Prefeito Municipal, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, com a devida ratificação.
Palácio José Gonzaga de Queiroga, em Olho D’água do Borges/RN, em 16 de outubro de 2026.
JOSÉ RONALDO DE LIMA
Agente de Contratação Portaria nº 121/2026
www.diariomunicipal.com.br/femurn 116