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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 19/10/2026 · pág. 187

DOMRN 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3900

F ornecedor:JS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
C NPJ:33.827.265/0001-17
Telefone:62981258880
Email:
E
R
ndereço:R ATAIDES REIS LAGO, 304 ., URAIM 2, Paragominas/PA, CEP: 68630-786
epresentante:JESSICA ELISA SOUSA DA GAMA- CPF:024.497.742-97
I tem Descrição MarcaUnidade
Medida
Quant. Preço
Unit.(R$)
Vlr.
Total(R$)
1
0046099 - AMBULÂNCIA SEMI- UTI TIPO FURGÃO Ambulância semi- uti Tipo C furgão, ano modelo minimo 2026/2027 mínimo 10. 5m³ interno, veiculo
0 km, potência mínima 130 cv, motorização diesel, direção elétrica ou hidráulica, pneus mínimo r16, tanque de combustível mínimo de 70l, medidas externas:
altura superior a 2.550, comprimento superior a 5.900, tração dianteira ou trazeir a, itens originais de fábrica: ar condicionado dianteiro, vidros dianteiros
elétricos, alarme, espelhos retrovisores elétricos. transfor mação com instalação do isolamento térmico-acústico com ação retardante quanto a propagação de
chamas (contran 498/14); revestimento interno nas laterais e teto em (prfv) fibra de vidro s em emendas, sendo necessário para total higienização e não prolif
eração de fungos, bactérias e vírus, conforme abnt nbr 14.561/2 000; piso antiderrapante em fibra de vidro totalmente lavável, higi enizável, conforme abnt nbr
14.561/2000; armário superior co mportas deslizantes em acrílico confeccionado em fibra de vidro de cor






FORD UND
1,00000 0 338.400,000 338.400,00

Grossos/RN, 16 de outubro de 2026.

Fundo Municipal de Saúde de Grossos/RN

LEILIANE SOUZA DE MOURA Gestora do FMS

Prefeitura Municipal de Grossos/RN

CINTHIA SONALE SILVA ALVES E SOUZA Prefeita Constitucional

JS Comercio e Representacao LTDA

JESSICA ELISA SOUSA DA GAMA

Publicado por: Mozaniel Alves de Sousa Código Identificador: A13B3E41

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP N°88/2026– PMG/RN

Pregão Eletrônico N° 900020/2026 – PMG/RN

Aos ,14 de outubro de 2026 a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.184.442/0001-47, localizado no térreo do prédio sede situado na Rua Luiz de Souza Miranda, nº 116, Centro, Guamaré/RN, CEP: 59.598-000 , representado neste ato por seu Prefeito em exercício o Sr HELIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 852.482.904-49, , residente e domiciliado à Rodovia RN 221- Ap 03 – Zona Rural – Guamaré/RN, nos termos da Lei 14.133/2021, Art. 28, I (PNCP) e Decreto Municipal nº 046/2010 , conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico Nº 900020/2025 e Nº de registro da licitação 112/2026 - Número processo 1518000090/2026 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN , homologado em 08 de outubro de 2026 , resolve registrar o preço oferecido pela empresa, conforme os seguintes termos:

Fornecedor:DEPOSITO DE GAS SALINA LTDA
CNPJ:45.118.249/0001-34
Telefone:(84) 96145338
Email:[email protected]/salinaconveniencia@gm
ail.com
Endereço:RUA SANTA TEREZINHA, 88 , SALINA DA CRUZ, Guamaré /RN, CEP: 59598-000
Representante:JOSE TORRES DA SILVA FILHO- CPF:438.236.374-87
Item Descrição
MarcaUnidade
Medida
Quant. Preço
Unit.(R$)
Vlr.
Total(R$)
1
0048067 - Água mineral potável, sem gás, baixo teor de sódio, pH neutro, tipo da embalagem, garrafão de polipropileno, características adicionais: com
protetor na parte superior e lacre de segurança personalizado pelo fabricante, fornecido und mediante troca de vasilhame (reposição) - garrafão retornável
de 20 litros. MARCA DE REFERENCIA: STER BOM, CRISTALINA OU SIMILAR.


Unid.
84566,0000 00 6,750 570.820,50

1 – DO OBJETO

1.1 –Registro de preços para futura e eventual aquisição de água mineral natural.

2 – DA VALIDADE DOS PREÇOS

2.1 – Este Registro de Preços tem validade de até 12 (DOZE) MESES , contados da data da sua assinatura, incluídas eventuais prorrogações, com eficácia legal após a publicação no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FEMURN) e demais meios, conforme exigido na legislação aplicável.

2.2 – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência no fornecimento em igualdade de condições.

3 – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES

3.1 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, não participante do certame licitatório, também denominado carona , mediante prévia consulta junto à CPL, órgão gerenciador da ARP, que indicará possíveis fornecedores e respectivos preços, obedecida a ordem de classificação e observadas as seguintes regras: I – prévia consulta ao órgão gerenciador da ARP; e

www.diariomunicipal.com.br/femurn 187