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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 19/10/2026 · pág. 188

DOMRN 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3900

II – observância da quantidade registrada do objeto constante da Ata e sua compatibilidade com a expectativa de compra, no exercício, pelo órgão carona, de forma a evitar fracionamento indevido.

§ 1º – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

§ 2º – As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade não participante, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços para cada item .

§ 3º – O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

§ 4º – Órgão ou entidade que não participar de todos os lotes do Registro de Preços, observadas as disposições deste artigo, poderá ser carona nos demais lotes do mesmo Registro de Preços.

§ 5º – Poderão igualmente utilizar-se da ARP, como carona, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que observadas as condições estabelecidas neste artigo:

I – outros entes da Administração Pública; e

II – entidades privadas.

§ 6º. Conforme o disposto nos arts. 121, 122 e 124 da Lei 14.133/2021, as contratações decorrentes da adesão (―carona‖) poderão ser aditadas em quantidades, na forma permitida pela lei, desde que a respectiva Ata não tenha sido anteriormente aditada

4 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 – Integram esta Ata de Registro de Preços o edital do Pregão supracitado e seus anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) empresa(s) classificada(s) no respectivo certame.

4.2 – Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis.

4.3 – Fica eleito o Foro da Comarca de Macau/RN para dirimir dúvidas ou controvérsias resultantes da interpretação desta Ata de Registro de Preços, com renúncia a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

Guamaré/RN,14 de outubro de 2026.

HELIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA

JOSE TORRES DA SILVA FILHO

TESTEMUNHAS:

1) ____ CPF/MF: _______

2) ____ CPF/MF:______

Publicado por: Jose Kelly Gomes Candido Camara Código Identificador: A08A9B8B

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA DECRETO DE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 38-2026

DECRETO DE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 38/2026

Abre Crédito suplementar em favor de Unidades Orçamentárias do Executivo Municipal, no valor de R$ 376.142,00, para os fins que especifica.

A Prefeitura de Ipueira, Estado do Rio Grande Do Norte, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 6°, com base no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/1964 e autorizada pela Lei Municipal nº 604/2025, de 01 dezembro de 2025 - LOA 2026, DECRETA: Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 376.142,00 (trezentos e setenta e seis mil cento e quarenta e dois reais), em favor de Unidades Orçamentárias do Executivo Municipal, com as seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 02 – EX ECUTIVO
Unidade: 002 - GABINETE CIVIL
Anulaçãoparcia l ou total de dotação
Cód. red.: 8 02.002.04.122.0104.2016.3.3.90.30.1.500.0000 11.000,00
Natureza de despesa -Material de Consumo
Fonte de recurso -Recursos não Vinculados de Impostos
Sub-Total: 11.000,00
Órgão: 02 - EXE CUTIVO
Unidade: 003 - S ECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Anulaçãoparcia
l ou total de dotação
Cód. red.: 36 02.003.04.122.0104.2017.3.3.90.30.1.500.0000 16.000,00
Natureza de despesa -Material de Consumo
Fonte de recurso -Recursos não Vinculados de Impostos
Cód. red.: 42 02.003.04.122.0104.2017.3.3.90.39.1.500.0000 2.152,00
Natureza de despesa -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de recurso -Recursos não Vinculados de Impostos
Sub-Total: 18.152,00

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