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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 19/10/2026 · pág. 193

DOMRN 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3900

1.1.O objeto do presente instrumento é a Aquisição de conjunto bibliotecário didático escolar completo, cesta básica cultural, material destinado a educação infantil e fundamental, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

1.2. Objeto da contratação:

Item Material Servi o Unid. medida Qtd licitada Valor unitário (R$) Valor total (R$)
1 Livro, curso de libras Unidade 01 R$ 178,00 R$ 178,00
2 Transversais I "Diversidades" Unidade 04 R$ 68,00 R$ 272,00
3 Livro, Poesia de Inclusão Unidade 05 R$ 76,00 R$ 380,00
4 Livro, Disney Unidade 05 R$ 76,00 R$ 380,00
5 Livro, Minhas Primeiras Cantigas Unidade 06 R$ 86,00 R$ 516,00
6 Livro, Clássicos de Sempre Unidade 03 R$ 72,00 R$ 216,00
7 Livro, Monteiro Lobato Unidade 08 R$ 119,00 R$ 952,00
8 Livro, Fábulas Divertidas "Fantoches" Unidade 05 R$ 75,00 R$ 375,00
9 Livro, Escolha de Bibi Unidade 01 R$ 58,00 R$ 58,00
10 Livro, Família das Libras Unidade 01 R$ 100,00 R$ 100,00
11 Livro, Dinossauros 22 Sons Unidade 01 R$ 109,00 R$ 109,00
12 Livro, Sentimentos Unidade 13 R$ 98,00 R$ 1.274,00
13 Livro, TDAH Unidade 02 R$ 85,00 R$ 170,00
Total Geral R$ 4.980,00

Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

O Termo de Referência; Instrumento de Contratação direta; A Proposta do contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

O prazo de vigência da contratação é de 02 meses contados da assinatura das partes, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos: Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;

Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente; Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço; Haja manifestação expressa do CONTRATADO informando o interesse na prorrogação;

Seja comprovado que o CONTRATADO mantém as condições iniciais de habilitação; e O CONTRATADO não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.

O contrato não poderá ser prorrogado quando o CONTRATADO tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

O valor Total da contratação é de R$ 4.980,00 (quatro mil novecentos e oitenta reais);

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Munícipio, exercício:

Unidade Gestora Unidade Orçamentária Dotação Valor
PREFEITURA
MUNICIPAL
JOSÉ DA PENHA
DE
SECRETARIA
MUNICIPAL
EDUCAÇÃO
DE
244 - 2 . 15001 . 12 . 122 . 1 . 2.50 . 0 . 339030 – Material de Consumo
Ação: 2.50 - Manutenção e Funcionamento das atividades e serviços administrativos
R$ 4.980,00

A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias contados da data de protocolização e aceitação pelo Contratante da Nota Fiscal, fatura ou documento equivalente.

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