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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 19/10/2026 · pág. 195

DOMRN 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Rio Grande do Norte , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3900
Notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre vícios, defeitos incorreções, imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do
objeto contratual, para que, no prazo estabelecido no Termo de Referência, seja substituído, reparado ou corrigido, total ou parcialmente, às suas
expensas, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas;
| |---| |Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e
pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº
14133 de 2021| |., ;
Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato| |e no Termo de Referência;| |
Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os
requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.| |
A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada,
| |por igual período.
Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.| |
Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do
contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
Nã há iêi d i l d ã| |o aver exgnca e garanta contratua a execuço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS| |As disposições referentes as sanções administrativas estão estabelecidas no Termo de Referência.| |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA EXTINÃO| |– Ç
O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as
artes contraentes| |p .
O dá i d l id ô d ã di d édi ái| |contrato poer ser extnto antes o prazo nee fxao, sem nus para o contratante, quano esta no spuser e crtos orçamentros para
sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.| |A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse| |
sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
| |Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a
extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.| |
O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no
º| |artigo 137 da Lei n 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.| |
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir
| |o contrato.| |Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.| |
12.6. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
| |Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
| |Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;| |Indenizações e multas.
127A iã d ã i óbi hi d dilíbi ôiii hió á did| |..extnço o contrato no confgura ce para o reconecmento o esequro econmco-fnancero, ptese em que ser concea
| |indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).| |12.8. O CONTRATANTE poderá ainda:
1281d biã d t d lt l CONTRATADO t ti td td lilã| |... nos casos e orgaço e pagameno e mua peo , reer a garana presaa a ser execuaa, conforme egsaço que
| |rege a matéria; e
12.8.1.2.nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei| |
n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do CONTRATADO decorrentes do contrato.
12.9.O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira,
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na
fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
º| |grau (art. 14, inciso IV, da Lei n. 14.133, de 2021).
| |CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts 124 e seguintes da Lei nº 14133 de 2021| |. ., .
O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.| |
As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor| |
inicial atualizado do contrato, conforme PARECER n. 00061/2024/DECOR/CGU/AGU.
As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do| |contratante,salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no
ái d 1 ê| |prazo mxmo e (um) ms;
| |Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na| |forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.| |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
| |Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO| |
Incumbirá aoCONTRATANTEdivular o resente instrumento no Portal Nacional de Contrataões Públicas (PNCP) na forma revista no art| |g p ç , p .
94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS| |Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis
e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais
dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO|

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