DOMRN 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3900
IV – Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Desportos;
- V – Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais;
VI – Vencimento mensal: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).
-
Parágrafo único. O cargo criado por esta Lei passa a integrar a Tabela II – Cargos de Provimento Comissionados, anexa à Lei Municipal nº 496/2019, na forma do Anexo I desta Lei, preservados os demais cargos, quantitativos e vencimentos previstos na legislação municipal vigente.
-
Art. 3º Compete ao Coordenador Pedagógico de Alfabetização, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Desportos:
-
I – Coordenar a elaboração e a implementação da Política Municipal de Apoio à Alfabetização;
-
II – Elaborar o planejamento anual das ações voltadas à alfabetização;
-
III – Articular as ações da Secretaria Municipal de Educação e Desportos com as unidades escolares da rede municipal de ensino;
-
IV – Acompanhar os indicadores de aprendizagem da rede municipal de ensino;
-
V – Organizar processos de formação continuada dos profissionais envolvidos nas ações de alfabetização;
-
VI – Acompanhar a execução das ações pedagógicas voltadas à alfabetização;
VII – Apoiar as ações pedagógicas voltadas à alfabetização, em articulação com o(a) articulador(a) municipal;
VIII – Promover reuniões periódicas com os coordenadores pedagógicos das unidades escolares;
IX – Sistematizar dados e informações referentes à alfabetização no âmbito da rede municipal de ensino;
- X – Elaborar relatórios periódicos para a Secretaria Municipal de Educação e Desportos acerca do desenvolvimento e dos resultados das ações de alfabetização;
XI – Articular as ações municipais de alfabetização com programas estaduais e nacionais;
XII – Propor estratégias para a melhoria dos indicadores de aprendizagem dos estudantes da rede municipal de ensino;
XIII – Acompanhar, no âmbito da coordenação pedagógica, as unidades escolares que apresentem maiores necessidades de apoio pedagógico; e XIV – Promover a disseminação de boas práticas de alfabetização entre as unidades escolares da rede municipal de ensino.
Parágrafo único. As atribuições previstas neste artigo serão exercidas sob a orientação e supervisão do titular da Secretaria Municipal de Educação e Desportos, observadas as diretrizes da política educacional do Município.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, observadas as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e demais normas aplicáveis.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para disciplinar os procedimentos administrativos necessários à sua execução, vedada a alteração, por ato infralegal, das atribuições essenciais, do quantitativo de vagas e do vencimento do cargo criado. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ruy Barbosa-RN, 16 de outubro de 2026.
RANIERE MOURA BARBOSA
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGO VAGAS LOTAÇÃO ATRIBUIÇÕES CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO
I - Coordenar a elaboração e implementação
da Política Municipal de apoio à
alfabetização;
II - Elaborar o planejamento anual das ações
voltadas à Alfabetização;
III - Articular as ações da SEMED com as
unidades escolares;
IV - Acompanhar os indicadores de
aprendizagem da rede;
V - Organizar processos de formação
continuada;
VI - Acompanhar a execução das ações
pedagógicas;
VII – Apoiar as ações pedagógicas voltadas
Coordenador Pedagógico de 1 Secretaria Municipal de Educação e a alfabetização junto o (a) articulador (a) 30h R$ 1.800,00
Alfabetização Desportos municipal;
VIII - Promover reuniões periódicas com os
coordenadores pedagógicos;
IX - Sistematizar dados e informações
referentes à alfabetização;
X - Elaborar relatórios periódicos para a
Secretaria Municipal de Educação;
XI - Articular as ações municipais com
programas estaduais e nacionais;
XII - Propor estratégias para melhoria dos
indicadores de aprendizagem;
XIII - Acompanhar escolas que apresentem
maiores necessidades pedagógicas;
XIV - Promover a disseminação de boas
práticas de alfabetização.
Publicado por:
Daliane de Moura Pires
Código Identificador: 96E46052
GABINETE DO PREFEITO TERMO RATIFICAÇÃO - ADESÃO ARP/CARONA Nº 17090001/26
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RUY BARBOSA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
RATIFICAR a Adesão a Ata de Registro de Preços nº 15/2025 decorrente do Pregão Eletrônico nº 11/2025, realizado pela Prefeitura Municipal de Lagoa de Pedras/RN.
ÓRGÃO GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Lagoa de Pedras/RN, CNPJ nº 08.143.026/0001-09. ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE/CARONA: Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, CNPJ nº 08.078.958/0001-07.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 206