DOMRN 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3900
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1083/2026
ADJUDICO E HOMOLOGO o presente processo licitatório, relativo ao Pregão Eletrônico nº 17/2026, que tem por objeto a Aquisição de 01 (uma) Ambulância Tipo “D” – UTI Móvel, nova, zero quilômetro, devidamente transformada e equipada para atendimento adulto e neonatal, com suporte avançado à vida, destinada ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Pedro Avelino/RN. Com fulcro no art. 71, IV, da Lei nº 14.133/2021, e após o regular cumprimento das etapas habilitatórias e do decurso dos prazos recursais, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o certame em favor da(s) empresa(s) ROMA CONSULTORIA PRIME LTDA , vencedora(s) do certame por apresentar(em) a proposta mais vantajosa para a Administração, conforme discriminado abaixo:
ROMA CONSULTORIA PRIME LTDA - CNPJ: 52.359.927/0001-16, saiu vencedora nos itens: 01 - R$ 419.700,000
Vencedor(es): ROMA CONSULTORIA PRIME LTDA
CNPJ: 52.359.927/0001-16 Email: Telefone: 1126147679
Endereço: Rua Amaral Gama, 380 Conj 33- sala 2, Bairro Santana, São Paulo/SP, CEP: 02018-001
Representante: Maria das Gragas Caetano da Silva - RG:
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
AMBULÂNCIA TIPO D – UTI MÓVEL – SUPORTE AVANÇADO À VIDA Ambulância Tipo D – UTI Móvel, nova, zero quilômetro, destinada ao
atendimento e transporte de pacientes em estado grave, equipada para atendimento adulto e neonatal e para prestação de suporte avançado à vida, devidamente
transformada, equipada, regularizada e apta ao funcionamento, observadas as normas técnicas, sanitárias e de trânsito aplicáveis. 1. VEÍCULO-BASE: veículo
tipo furgão monobloco, original de fábrica, zero quilômetro, teto alto; motor diesel com potência mínima de 130 cv e torque mínimo de 30 kgfm; direção
hidráulica, elétrica ou eletro-hidráulica; ar-condicionado na cabine; airbags frontais; sistema de freios ABS, controle eletrônico de estabilidade ou tecnologia
equivalente; volume interno compatível com a transformação em Ambulância Tipo D, observado o mínimo de 13 m³; portas traseiras e porta lateral corrediça. 2.
COMPARTIMENTO ASSISTENCIAL: deverá possuir isolamento termoacústico; revestimentos internos impermeáveis, laváveis, resistentes e adequados aos
procedimentos de higienização e desinfecção; piso antiderrapante; iluminação interna adequada ao atendimento assistencial, inclusive iluminação de baixa
intensidade para utilização noturna; armários e compartimentos destinados ao acondicionamento seguro dos materiais e equipamentos; bancada;
ventilação/exaustão; sistema elétrico auxiliar independente, bateria auxiliar, inversor de potência mínima de 1.000 W e tomadas em quantidade e tensão
compatíveis com os equipamentos instalados. 3. MOBILIÁRIO E TRANSPORTE DO PACIENTE: maca retrátil com capacidade mínima de 180 kg,
acompanhada de sistema apropriado de fixação e trava de segurança; assento destinado ao profissional de saúde com cinto de segurança; banco/assento auxiliar
com sistema de retenção; suportes para soluções intravenosas e equipamentos, devidamente fixados e apropriados para utilização durante o deslocamento. 4.
SISTEMA DE GASES MEDICINAIS: sistema fixo de oxigênio medicinal, acompanhado de cilindro principal e cilindro reserva, dimensionados de forma
compatível com a utilização da ambulância em suporte avançado à vida; rede canalizada, válvulas, reguladores, fluxômetro, umidificador, aspirador e demais
00001 componentes necessários ao funcionamento seguro do sistema. 5. EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES: deverá ser fornecida, no mínimo, com FIAT UND 1,000000 419.700,00 419.700,00
monitor multiparamétrico com ECG, SpO2 e pressão arterial não invasiva; ventilador pulmonar portátil próprio para transporte, com recursos e modos
compatíveis com atendimento adulto e neonatal; desfibrilador/cardioversor com função DEA; aspirador de secreções portátil; oxímetro portátil; no mínimo 02
(duas) bombas de infusão; conjunto de materiais para imobilização e demais equipamentos e acessórios especificados neste Termo de Referência. 6.
CLIMATIZAÇÃO: sistema de climatização independente para o compartimento assistencial, dimensionado de maneira compatível com o respectivo volume
interno e capaz de proporcionar condições adequadas ao atendimento e transporte do paciente. 7. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA: sistema de sinalização
visual e sonora próprio para veículo de emergência, composto por sinalização luminosa em LED, sirene eletrônica, iluminação externa auxiliar e demais
componentes exigidos pela regulamentação de trânsito aplicável. 8. COMUNICAÇÃO: quando prevista sua utilização na operação do serviço, sistema de
radiocomunicação compatível com a infraestrutura utilizada pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme requisitos técnicos definidos pela Administração. 9.
REGULARIZAÇÃO E CONFORMIDADE: o veículo deverá ser entregue completamente transformado, equipado, regularizado e licenciado para utilização
como Ambulância Tipo D – Suporte Avançado à Vida, atendendo à legislação de trânsito e às normas técnicas e sanitárias aplicáveis ao objeto. 10.
REQUISITOS DOS EQUIPAMENTOS: os equipamentos médico-hospitalares deverão ser novos, de primeiro uso e próprios para aplicação hospitalar e/ou
atendimento pré-hospitalar e transporte, conforme sua finalidade. Os produtos sujeitos à regularização sanitária deverão possuir registro, cadastro ou notificação
vigente perante a ANVISA, conforme o regime aplicável. A licitante deverá apresentar catálogos, fichas técnicas ou documentação equivalente suficiente para
comprovação das características exigidas, admitindo-se soluções tecnicamente equivalentes ou superiores, desde que comprovado o atendimento integral aos
requisitos mínimos estabelecidos.
Total: 419.700,00
Pedro Avelino/RN, 16 de outubro de 2026.
MARINA TEODORO DA TRINDADE
Prefeita Constitucional.
Publicado por: Emanoel Jose Bezerra de Sena Código Identificador: BCE6B057
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 625, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 298, de 13 de maio de 2005, modificada pela Lei Municipal nº 496, de 24 de setembro de 2019, para criar o cargo de provimento em comissão de Coordenador Pedagógico de Alfabetização na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Ruy Barbosa/RN, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUY BARBOSA/RN no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Ruy Barbosa/RN, o cargo de provimento em comissão de Coordenador Pedagógico de Alfabetização, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Desportos, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. O cargo criado por esta Lei destina-se ao exercício de atribuições de direção, coordenação e assessoramento pedagógico, compreendendo o planejamento, a articulação, a supervisão e o acompanhamento das políticas públicas municipais voltadas à alfabetização. Art. 2º Fica acrescido ao Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, previsto no art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 298, de 13 de maio de 2005, e atualizado pela Lei Municipal nº 496, de 24 de setembro de 2019, o cargo de Coordenador Pedagógico de Alfabetização, com as seguintes características:
I – Denominação: Coordenador Pedagógico de Alfabetização; II – Quantitativo: 01 (uma) vaga;
III – Natureza: cargo de provimento em comissão;
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