DOMRN 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3900
2054 MANUTENÇÃO DO TETO FINANCEIRO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC/AIH 8.790,06 3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 16000000 0001 8.790,06 Publicado por: Zuclécia Reisy Aprigio de Carvalho Código Identificador: 9354BE8B
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
PORTARIA ORÇAMENTÁRIA Nº 091/2026 – SMFIN
PORTARIA ORÇAMENTÁRIA Nº 091/2026 – SMFIN Lagoa Nova/RN, 16 de outubro de 2026.
ALTERA O ―QUADRO DE DETALHAMENTO DAS DESPESAS - QDD‖ DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o art. 7º, inciso I da Lei Municipal nº 927/2025 de 31 de dezembro de 2025 que estima a receita e fixa as despesas do município para o exercício de 2026, combinado com o Art. 41 e 43, §1º, Inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64; e, Artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar Nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
RESOLVE:
Art. 1º - Remanejar o valor de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) constantes no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º - Fica alterado o Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD, desta prefeitura para o Exercício 2026, em consonância ao § 5° do art. 7º da Lei Municipal n° 927/2025 de 31 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ZUCLÉCIA REISY APRÍGIO DE CARVALHO
Secretária Municipal Interina de Finanças
| Unidade Orçamentária | Ação | Natureza | Fonte Região |
Valor |
|---|---|---|---|---|
| Anexo I (Acréscimo) |
510,00 | |||
| 09.002 FUNDO MUNICIPAL D | E ASSISTÊNCIA | SOCIAL | 510,00 | |
| 2043 M | ANUTENÇÃO DO INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA - BOLSA FAMILIA - IGDBF | 510,00 | ||
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 16600000 0001 | 510,00 | ||
| Anexo II (Redução) | 510,00 | |||
| 09.002 FUNDO MUNICIPAL D | E ASSISTÊNCIA | SOCIAL | 510,00 | |
| 2043 M | ANUTENÇÃO DO INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA - BOLSA FAMILIA - IGDBF | 510,00 | ||
| 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | 16600000 0001 | 510,00 | ||
| Zucléc Cód |
ia Reisy Apri igo Identific |
Publicado por: gio de Carvalho ador:38492C11 |
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADESÃO Nº 007/2026 - PROCESSO Nº 02006.000031/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN , por intermédio do seu gestor, torna pública a ADESÃO Nº. 007/2026 à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2026, inerente ao Pregão Eletrônico nº 90004/2026/FNDE/MEC , realizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, para a Aquisição de ônibus escolares rurais, novos, zero quilômetro, do tipo ORE ZERO, com tração 4x4, transmissão mecânica, movidos a óleo diesel, destinados ao transporte escolar de estudantes da rede pública municipal de ensino. VIGENCIA DA ARP: 22/07/2026 à 22/07/2027 . VENCEDOR : AGRALE SOCIEDADE ANONIMA, inscrita no CNPJ sob nº 88.610.324.0001/92, com o valor total global de R$ 2.397.000,00 (dois milhões, trezentos e noventa e sete mil reais) .
| Item | Descrição | Unidade Medida | Quant. | Preço Unit. (R$) | Vlr. Total (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Aquisição de ônibus rural escolar, novo, zero quilômetro, modelo ORE 0, com tração 4x4 e Transmissão Mecânica, observadas as especificações técnicas e os requisitos de segurança, acessibilidade e desempenho aplicáveis ao transporte escolar, conforme as especificações do FNDE. |
UND | 3 | R$ 799.000,00 | R$ 2.397.000,00 |
Ficando convocada a empresa acima citada, para formalizar a assinatura do respectivo contrato nos termos do Art. 90 da Lei Federal nº. 14.133/21 no prazo de cinco dias uteis , na sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Lajes/RN ou por e-mail de forma eletrônica.
Lajes/RN, 16 de outubro de 2026.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por: Robson Edson Fernandes da Silva Código Identificador: 9DAD6BA3
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