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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 19/10/2026 · pág. 235

DOMRN 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3900

Por fato superveniente, decorrente de caso de força maior, caso fortuito, fato do príncipe, em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução das obrigações previstas na ata, mediante demonstração suficiente; Por razões de interesse público, devidamente justificadas;

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

O cancelamento de registros será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

As demais disposições quanto ao rito do cancelamento da ARP, observará o disposto no Decreto municipal n° 040/2026.

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

CONDIÇÕES GERAIS.

Integram apresente ARP:

A Prefeitura Municipal de Upanema, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR. O ÓRGÃO GERENCIADOR , tem as seguintes obrigações:

gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

convocar o particular via email, telefone ou outro meio, para retirada da ordem de compra/nota de empenho.

observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;

realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.

O FORNECEDOR obriga-se a:

Retirar a respectiva ORDEM DE COMPRA NOTA DE EMPENHO, no prazo máximo de 02 (dois) dias uteis, contados da convocação;

O Prazo de entrega do objeto licitado é de no máximo 07 (sete) dias úteis a contar da data do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Compra que será emitida pela Prefeitura ou Secretaria Municipal envolvida na contratação. Não havendo indicação expressa será considerado como o prazo de entrega o mencionado neste subitem;

Os fornecimentos deverão ser iniciados a partir do recebimento da ordem de compra, obedecendo as especificações que constam no termo de referência; providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e FISCAL DE CONTRATO referentes às condições firmadas na presente ARP;

fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos fornecimentos executados, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento; manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Obedecer às especificações previstas no termo de referência do edital. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá às seguintes condições: Deverão ser fornecidos os produtos de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra/npta de empenho, nos quantitativos desejados; As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições: O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação; Não serão aceitos produtos em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta; Por ocasião da entrega, o Fornecedor deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão do órgão gerenciador responsável pelo recebimento. Entregue o objeto desta licitação, a Prefeitura deverá recebê-lo: Por servidor ou comissão responsável, desde que: a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada; o prazo de garantia/validade esteja conforme o termo de referência e a proposta; a embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado acondicionamento; a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora; o objeto esteja adequado para utilização.

O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o seu recebimento definitivo e a entrega das Certidões a regularidade. É importante, ainda:

observar, atentamente, o preenchimento das notas fiscais, objetivando evitar a emissão de ERRATAS, as quais não podem alterar campos fiscais. Como as notas fiscais eletrônicas tem prazo de correção curto, caso haja erros nos preenchimentos, poderão existir situações que precisarão de cancelamento da nota fiscal.

Constatadas irregularidades no registro de preço, esta Seção Prefeitura poderá:

se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

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