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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 19/10/2026 · pág. 22

DOMPE 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4205

Publicado por: Thalita Santana de Farias Código Identificador: 3463335C

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 37, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.

DECRETO Nº 37, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.

EMENTA: Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 26 de outubro de 2026, em razão da realização do segundo turno das Eleições Gerais, bem como sobre a transferência do ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público para o dia 30 de outubro de 2026, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX , Estado de Pernambuco, SÓSTENES RUBANO NEVES

PONTES , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal do Brasil, CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal disciplinar o funcionamento das repartições públicas municipais, visando à organização administrativa, à eficiência da gestão pública e à adequada prestação dos serviços públicos à população;

CONSIDERANDO que o segundo turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado no dia 25 de outubro de 2026 (domingo), conforme calendário estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO que diversos prédios públicos municipais, especialmente unidades escolares e da Assistência Social, são utilizados pela Justiça Eleitoral como locais de votação, demandando atividades de preparação, organização, utilização e posterior reorganização dos espaços físicos e equipamentos;

CONSIDERANDO que diversos servidores públicos municipais são convocados ou designados para atuar nos trabalhos eleitorais, contribuindo diretamente para a organização e realização do pleito, circunstância que repercute na organização das atividades administrativas municipais;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de estabelecer ponto facultativo no dia 26 de outubro de 2026 (segunda-feira), imediatamente posterior à realização do segundo turno das Eleições Gerais, de modo a possibilitar a adequada reorganização das unidades administrativas e o planejamento das atividades dos órgãos municipais;

CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é tradicionalmente dedicado à comemoração do Dia do Servidor Público, constituindo ocasião de reconhecimento e valorização dos profissionais que desempenham suas funções em benefício da coletividade;

CONSIDERANDO que o Governo do Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria de Administração, também decidiu transferir para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira) o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público Estadual, conforme ato divulgado no Diário Oficial do Estado de 15 de outubro de 2026;

CONSIDERANDO que o dia 2 de novembro de 2026 (segunda-feira) constitui feriado nacional em celebração ao Dia de Finados, circunstância que recomenda a reorganização do calendário administrativo municipal, mediante a transferência do ponto facultativo do Dia do Servidor Público para a sexta-feira, 30 de outubro de 2026;

CONSIDERANDO que a referida transferência possibilita melhor planejamento das atividades administrativas, racionalização do funcionamento das repartições públicas e adequada organização dos serviços municipais, em consonância com os princípios da eficiência, da razoabilidade e do interesse público;

CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de conciliar a valorização dos servidores públicos municipais com a continuidade e a regularidade da prestação dos serviços públicos essenciais à população;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado PONTO FACULTATIVO , no dia 26 de outubro de 2026 (segunda-feira) , no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, em razão da realização do

segundo turno das Eleições Gerais de 2026, previsto para o dia 25 de outubro de 2026 (domingo).

Art. 2º Fica transferido do dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira) para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira) o ponto facultativo alusivo às comemorações do Dia do Servidor Público, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

Parágrafo único. Em decorrência da transferência prevista no caput deste artigo, o expediente nas repartições públicas municipais ocorrerá normalmente nos dias 28 e 29 de outubro de 2026, observados os respectivos horários de funcionamento e as disposições legais aplicáveis.

Art. 3º Os pontos facultativos estabelecidos neste Decreto não se aplicam aos serviços públicos considerados essenciais e indispensáveis à população, especialmente aqueles relacionados à saúde, à limpeza pública, à segurança e a outros cuja natureza exija funcionamento contínuo.

Parágrafo único. Caberá aos titulares dos respectivos órgãos e entidades municipais organizar escalas de trabalho, plantões ou outros mecanismos necessários à manutenção dos serviços essenciais, de modo a assegurar a continuidade do atendimento à população.

Art. 4º Compete aos Secretários Municipais e demais dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto, observadas as peculiaridades dos serviços sob sua responsabilidade. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Camocim de São Félix, 16 de outubro de 2026.

SÓSTENES RUBANO NEVES PONTES Prefeito Municipal

Publicado por: José Hilquias Lourenço da Silva Código Identificador: F2174D63

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 38/2026, DE 16 DE OUTUBRO.

DECRETO Nº 38/2026, de 16 de outubro.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO, O FUNCIONAMENTO E A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE CÂMERAS DE SEGURANÇA ESCOLAR NAS UNIDADES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX, ESTABELECE REGRAS DE ACESSO, GUARDA E PROTEÇÃO DAS IMAGENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX-PE , SÓSTENES RUBANO NEVES PONTES, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e a legislação aplicável,

CONSIDERANDO os direitos fundamentais à intimidade, à imagem, à proteção de dados pessoais e à liberdade de ensinar e aprender, previstos nos arts. 5º, incisos X e LXXIX, e 206, incisos II e III, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a proteção integral e o melhor interesse de crianças e adolescentes, nos termos dos arts. 15, 17 e 18 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

CONSIDERANDO os princípios educacionais previstos na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em especial a liberdade de aprender e ensinar e o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, que estabelece medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais e atribui responsabilidades ao Poder Público local;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, especialmente os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança, prevenção, transparência e responsabilização;

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