DOMPE 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4205
ministerial, requisição válida de autoridade competente ou exercício regular de direitos.
§ 3º A gravação excepcionalmente preservada terá registro de seu fundamento, responsável e destinação, sendo eliminada com segurança após cessar a causa da retenção, ressalvada obrigação legal de guarda.
CAPÍTULO VI
DO COMPARTILHAMENTO E DOS DIREITOS DOS
TITULARES
Art. 17. É proibida a divulgação de imagens em redes sociais, aplicativos de mensagens, meios de comunicação ou a terceiros sem fundamento jurídico e finalidade compatível.
Art. 18. O compartilhamento, devidamente documentado e limitado ao trecho necessário, poderá ocorrer para atender requisição legal ou solicitação fundamentada do Poder Judiciário, Ministério Público, autoridade policial, Conselho Tutelar e demais órgãos competentes, observadas suas atribuições legais.
§ 1º O encaminhamento de imagens solicitado por terceiros dependerá da análise jurídica cabível e de autorização do Secretário Municipal de Educação, ressalvada ordem legal ou judicial de cumprimento obrigatório.
§ 2º Sempre que possível, serão adotados recorte temporal e ocultação de pessoas estranhas ao fato, de modo a minimizar exposições desnecessárias.
Art. 19. Pais, responsáveis, alunos, servidores e interessados poderão requerer preservação de gravação específica antes de concluído o prazo do art. 16, informando escola, data, horário aproximado e motivo.
Art. 20. Os pedidos de acesso a dados pessoais serão examinados conforme a LGPD, o Estatuto da Criança e do Adolescente e os direitos de terceiros, não conferindo a condição de responsável por aluno direito irrestrito a imagens de outras pessoas.
Parágrafo único. Conforme o caso, a Administração poderá limitar o trecho, ocultar terceiros, permitir visualização controlada, fornecer informação substitutiva ou indeferir fundamentadamente o fornecimento da cópia quando houver impedimento legal. CAPÍTULO VII
DA PROTEÇÃO DE DADOS E DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Art. 21. O Município de Camocim de São Félix atuará como controlador dos dados pessoais decorrentes das gravações, cabendo à Secretaria Municipal de Educação executar a gestão do sistema, com apoio do encarregado pelo tratamento de dados pessoais e dos órgãos técnicos competentes.
Art. 22. O tratamento das imagens atenderá às competências e finalidades públicas de segurança escolar, com observância das bases legais aplicáveis, especialmente dos arts. 7º, 14 e 23 da LGPD, e da prevalência do melhor interesse de crianças e adolescentes.
Parágrafo único. A execução da medida não ficará condicionada à coleta generalizada de consentimentos, sem prejuízo dos direitos de informação, transparência e demais garantias dos titulares.
Art. 23. O Município adotará medidas técnicas e administrativas aptas a prevenir acesso indevido, perda, alteração, destruição, cópia ou divulgação não autorizada das gravações, inclusive controles de credenciais, segregação de permissões, proteção física e registro de operações.
Art. 24. Agentes públicos e prestadores que, por necessidade funcional legítima, tenham contato com imagens ficam obrigados à confidencialidade, inclusive após encerrado o vínculo ou designação. Art. 25. Incidentes de segurança deverão ser imediatamente reportados ao Secretário Municipal de Educação, ao encarregado de dados e ao setor técnico, para contenção, apuração e, quando cabível, comunicação aos titulares e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados nos termos da legislação.
CAPÍTULO VIII
§ 1º A avaliação deverá identificar e justificar a necessidade das câmeras em salas de aula, à luz dos meios menos intrusivos disponíveis.
§ 2º A implantação de novas câmeras no interior de salas de aula ficará condicionada à avaliação documentada de necessidade e proporcionalidade, considerada no RIPD e acompanhada das salvaguardas técnicas deste Decreto.
§ 3º O relatório será atualizado sempre que houver alteração relevante das tecnologias, finalidades, ambientes ou condições de tratamento de dados.
Art. 28. A Secretaria Municipal de Educação manterá inventário das câmeras, avaliações periódicas de adequação e eficácia e registro das pessoas formalmente autorizadas à operação do sistema. CAPÍTULO IX
DAS RESPONSABILIDADES E DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29. É proibido acessar gravações por curiosidade, utilizá-las para interesse pessoal, fotografar telas por equipamento particular, copiar imagens para dispositivos pessoais, divulgá-las ou usá-las para finalidade diversa da autorizada.
Art. 30. A infração a este Decreto sujeitará o responsável às medidas administrativas cabíveis, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e penal.
Art. 31. A implantação será gradual, observadas as condições técnicas, orçamentárias, de proteção de dados e a avaliação de necessidade de cada unidade e ambiente escolar.
Art. 32. A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer procedimentos complementares sobre solicitações, autorizações, registros, preservação de arquivos, designação de agentes e segurança da informação, sem ampliar as hipóteses de acesso previstas neste Decreto.
Art. 33. O sistema de câmeras não substitui as demais medidas pedagógicas, protetivas e administrativas de prevenção da violência e promoção de ambiente escolar seguro.
Art. 34. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Camocim de São Félix-PE, 16 de outubro de 2026.
SÓSTENES RUBANO NEVES PONTES
Prefeito
Publicado por: José Hilquias Lourenço da Silva Código Identificador: 64E1A556
GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 149/2026. PROCESSO Nº 066/2026
Objeto: o REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL DESTINADOS À ATENDER AS NECESSIDADES DAS CRECHES MUNICIPAIS PROFESSOR JOSÉ LOURENÇO DE LIMA E MANOEL ANTÔNIO DO MUNICIPIO DE CAMOCIM DE SÃO FELIX/PE . Contratada: SAUDENOR COMÉRCIO HOSPITALAR LTDA - CNPJ 62.077.080/0001-30. Valor: R$ 868,20. Vigência. 23.09.2026 a 23.09.2027.
Camocim de São Félix, 16 de outubro de 2026.
SÓSTENES RUBANO NEVES PONTES
Prefeito
Publicado por: Paula Janaína de Macedo Silva Bezerra Código Identificador: 47AA6A2E
DA TRANSPARÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO
Art. 26. As unidades escolares abrangidas manterão sinalização visível acerca da existência de câmeras e da gravação de imagens para finalidade de segurança.
Art. 27. A Secretaria Municipal de Educação, em articulação com o encarregado de dados, providenciará Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais – RIPD, abrangendo os riscos à privacidade, à imagem, à liberdade de ensinar e aprender e os impactos sobre crianças e adolescentes, com medidas proporcionais de mitigação.
GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 150/2026. PROCESSO Nº 066/2026.
Objeto: o REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL DESTINADOS À ATENDER AS NECESSIDADES DAS
www.diariomunicipal.com.br/amupe 26