DOMPE 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4205
DEMAIS MEIOS DE DIVULGAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARNAÍBA PE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÍBA-PE , no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o disposto no art. 43, inciso, VI, da Lei de Licitações e Contratos:
RESOLVE :
ADJUDICAR/HOMOLOGAR o julgamento procedido pela Agente de Contratação, que declarou vencedora do presente certame licitatório, a empresa SAMININA COMUNICAÇÃO LTDA, de CNPJ Nº 11.487.134/0001-03 com sede à Rua Coronel Cornélio Soares, nº 756, sala 205, Edifício Empresarial Dr. José Alves, Nossa Senhora da Penha, Serra Talhada/PE, CEP Nº 56.903-440, representada pela srª CARLA CAVALCANTI DE CARVALHO LUCKWU , brasileira, casada, empresária, CPF nº 065.472.204-86 e documento de identidade nº 7.070.865 – SDS/PE, residente e domiciliada na Travessa Joaquim Alves de Magalhães, nº 106, AABB, Serra Talhada/PE, CEP Nº 56.912-151, vencedora do certame pelo valor total de R$ 1.033.000,00 (Um milhão e trinta e três mil reais), distribuídos da seguinte forma:
Honorários, remuneração e desconto – serão cobrados os seguintes honorários e concedido o seguinte desconto:
a – Honorários de 7% (sete por cento) sobre serviços externos de produção e outros, incumbidos a terceiros, com a intermediação e sob supervisão da agência;
b - Honorários de 5% (cinco por cento) sobre pesquisas e instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento, com a intermediação e sob supervisão da agência;
c - Honorários de 5% (cinco por cento) sobre formas inovadoras de comunicação publicitária, com a intermediação e sob supervisão da agência;
d - Honorários de 20% (vinte por cento) do valor da mídia digital contratada com a intermediação da agência, nos casos em que os veículos não remunerem a agência pelo desconto de agência, na forma do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
e – Desconto a ser concedido à Prefeitura Municipal de Carnaíba/PE sobre os custos internos, baseados na Tabela Referencial de Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Pernambuco: 45% (quarenta e cinco por cento).
Percentuais sem pontuação – percentuais máximos a serem pagos pela Prefeitura Municipal de Carnaíba/PE:
a – Remuneração de até 15% (quinze por cento) aos atores e modelos, sobre o cachê original, pelos direitos de uso de imagem e som de voz, na reutilização de peças por período igual ao inicialmente pactuado; b - Remuneração de até 20% (vinte por cento) aos detentores dos direitos patrimoniais de uso de obras consagradas incorporadas às peças e campanhas publicitárias realizadas, na reutilização destas por período igual ao inicialmente pactuado. Seja, portanto, convocada a mesma para assinatura de contrato.
Carnaíba (PE), 15 de Outubro de 2026.
WAMBERG ANTÔNIO GOMES AMARAL Prefeito
Publicado por: Beatriz de Sousa Silva Código Identificador: E8653B9E
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÍBA AVISO DE EXTRATO DE 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 045/2026
EXTRATO DE 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 045/2026 relativo ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS, OPERACIONAIS E LOGÍSTICOS, BEM COMO, QUANDO NECESSÁRIO, O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E APOIO ESTRUTURAL, DESTINADOS AO PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, EXECUÇÃO E APOIO ÀS AÇÕES, PROGRAMAS, PROJETOS, CAMPEONATOS, TORNEIOS, EVENTOS ESPORTIVOS, RECREATIVOS, DE
LAZER E ATIVIDADES VOLTADAS À JUVENTUDE, PROMOVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE CARNAÍBA/PE. Contratado: PETAO - VIP EVENTOS LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 15.019.860/0001-44. O valor de R$ 6.070,00 (seis mil e setenta reais) ora aditado corresponde a aproximadamente 1,01% (um virgula zero um por cento) do valor total do Contrato n° 045/2026. e passará a vigorar a partir de sua assinatura.
CARNAÍBA – PE, 16 de outubro de 2026.
WAMBERG ANTÔNIO GOMES AMARAL Prefeito
Publicado por: Layanny Barbosa de Andrade Lima Código Identificador: 91CFD85A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÍBA DECRETO MUNICIPAL Nº 41/2026
Dispõe sobre a transferência das comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Carnaíba/PE, no ano de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÍBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é data consagrada nacionalmente às comemorações do Dia do Servidor Público;
CONSIDERANDO o postulado constitucional da eficiência e o princípio da continuidade dos serviços públicos, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, que norteiam a atuação da Administração Pública;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de adequar o expediente das repartições públicas municipais, evitando a interrupção das atividades e do atendimento ao público no meio da semana laborativa;
CONSIDERANDO a competência do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido, excepcionalmente no ano de 2026, o ponto facultativo comemorativo ao Dia do Servidor Público, tradicionalmente celebrado em 28 de outubro, para o dia 30 de outubro (sexta-feira).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o expediente nas repartições públicas do Município de Carnaíba/PE será normal no dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira).
Art. 2º A transferência de que trata este Decreto não se aplica aos órgãos e entidades cujos serviços são considerados essenciais e que, por sua natureza, não podem sofrer paralisação ou interrupção, tais como:
I – Serviços de saúde de urgência e emergência;
II – Limpeza pública e coleta de lixo;
III –Guarda municipal e controle de trânsito;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Carnaíba/PE, 15 de outubro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/amupe 33