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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 19/10/2026 · pág. 32

DOMPE 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4205

I – avaliação da execução das metas e estratégias do Plano Municipal; II – análise dos principais indicadores de alfabetização e aprendizagem;

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA SEDUC Nº 014/2026, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026.

III – resultados das avaliações realizadas;

IV – ações de formação continuada desenvolvidas;

V – ações de recomposição das aprendizagens;

VI – avanços relacionados à equidade e inclusão;

VII – principais dificuldades identificadas;

VIII – recomendações para o período subsequente; e

IX – encaminhamentos necessários à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 10º O Comitê deverá assegurar que o monitoramento da Política Municipal de Alfabetização considere, sempre que disponíveis informações provenientes de:

I – avaliações diagnósticas municipais;

II – avaliações formativas realizadas pelas unidades escolares;

III – avaliações externas estaduais e nacionais;

IV – indicadores do Programa Criança Alfabetizada – PCA;

V – indicadores do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

VI – dados de frequência, fluxo escolar e aprendizagem;

VII – informações produzidas pelas unidades escolares; e

VIII – demais sistemas oficiais de informação educacional.

Art. 11º A Secretaria Municipal de Educação assegurará ao Comitê Gestor o suporte técnico, administrativo e institucional necessário ao desenvolvimento de suas atividades.

PARÁGRAFO ÚNICO . As unidades escolares da Rede Municipal de Ensino deverão colaborar com o fornecimento das informações necessárias ao acompanhamento e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização, observadas as normas de proteção de dados pessoais e de sigilo aplicáveis.

Art. 12º O Comitê Gestor deverá atuar de forma integrada e articulada com as instâncias de governança do Programa Criança Alfabetizada – PCA, do Estado de Pernambuco, observando as orientações técnicas, pedagógicas e de monitoramento estabelecidas no âmbito da política estadual de alfabetização.

Art. 13º A atuação do Comitê Gestor deverá observar os princípios da:

I – colaboração entre os entes federativos;

II – gestão democrática;

III – equidade;

IV – inclusão;

Dispõe Sobre a Designação Dos Membros do Comitê Gestor de Avaliação e Monitoramento da Política Municipal de Alfabetização no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, e Dá Outras Providências.

A DIRIGENTE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAPOEIRAS, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que o cargo lhe confere e de acordo com a Lei Municipal 0000/2025, que organizou o Sistema Municipal de Ensino, e Portaria SEDUC nº 013/2026, de 3 de setembro de 2026, que instituiu o Comitê Gestor de Avaliação e Monitoramento da Política Municipal de Alfabetização. RESOLVE:

Art. 1º Designar para compor o Comitê Gestor de Avaliação e Monitoramento da Política Municipal de Alfabetização, instância de governança destinada a planejar, apoiar, monitorar e avaliar a política de alfabetização no âmbito da rede municipal de ensino, os seguintes membros:

I - Representante da Secretaria de Educação: Titular: Maria Regiane dos Santos Barros Oliveira

Suplente: Simone Leandro Teixeira da Costa

Titular: Miriam Alves de Oliveira Almeida Suplente: Edivânio Almeida Rocha

II - Representantes dos Professores Alfabetizadores:

Titular: Maria do Socorro dos Santos Silva

Suplente: Maria Madalena Araujo Silva

III - Representantes da Gestão Escolar:

Titular: Zoraide Maria da Costa Lima

Suplente: Verônica de Almeida Calado

IV - Representantes dos Pais

Titular: Luedja Barros de Almeida

Suplente: Rian Wilker dos Santos Melo

Art. 2º As funções exercidas pelos membros do Comitê não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco. Gabinete da Dirigente Municipal.

VII – valorização dos profissionais da educação;

VIII – centralidade da aprendizagem das crianças;

Capoeiras, 8 de setembro de 2026.

IX – utilização pedagógica dos resultados das avaliações; e

X – garantia do direito à alfabetização na idade adequada.

Art. 14º O exercício das funções dos membros do Comitê Gestor será considerado de relevante interesse público e não será remunerado.

Art. 15º O mandato dos membros do Comitê Gestor será de 02 (dois) anos, permitida a recondução, ficando os representantes vinculados aos segmentos que representam.

PARÁGRAFO ÚNICO . Em caso de desligamento, afastamento ou impossibilidade de participação de qualquer membro titular ou suplente, a Secretaria Municipal de Educação providenciará sua substituição ou nova indicação.

Art. 16º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvido o Comitê Gestor, quando necessário.

Art. 17º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 18º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco. Gabinete da Dirigente Municipal.

Capoeiras, 3 de setembro de 2026.

IRECE FERREIRA ALMEIDA MACEDO

Dirigente Municipal de Educação Portaria nº 004/2025

Publicado por: Wênia Wiamara Santos Silva Código Identificador: 64EF1B5D

IRECE FERREIRA ALMEIDA MACEDO

Dirigente Municipal de Educação Portaria nº 004/2025

Publicado por: Wênia Wiamara Santos Silva Código Identificador: 8870C024

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CARNAIBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÍBA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 041 - 2026 CONCORRÊNCIA Nº 004- 2026

GABINETE DO PREFEITO

REFERÊNCIA: PROCESSO LICITATÓRIO N.º 041/2026 CONCORRÊNCIA PRESENCIAL N.º 004/2026

OBJETO: ESCOLHA DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA A ESTA ADMINISTRAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES INTEGRADAS QUE POSSIBILITEM O ESTUDO, O PLANEJAMENTO, A CONCEITUAÇÃO, A CONCEPÇÃO, A CRIAÇÃO, A EXECUÇÃO INTERNA, A INTERMEDIAÇÃO, A SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO EXTERNA E A DISTRIBUIÇÃO DE PUBLICIDADE AOS VEÍCULOS E

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