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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 19/10/2026 · pág. 31

DOMPE 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4205

CONSIDERANDO que o acompanhamento sistemático dos indicadores de alfabetização, das aprendizagens e das desigualdades educacionais constitui elemento essencial para a tomada de decisões pedagógicas e de gestão;

CONSIDERANDO a importância da participação dos profissionais da educação, gestores escolares, professores e famílias na construção, acompanhamento e avaliação da política municipal de alfabetização; RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Capoeiras – PE, o COMITÊ GESTOR DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO, como instância permanente de governança, acompanhamento, avaliação, monitoramento e articulação das ações da Política Municipal de Alfabetização – 2026/2028.

Art. 2º O Comitê Gestor tem por finalidade promover a governança sistêmica da Política Municipal de Alfabetização, assegurando o acompanhamento contínuo da implementação do Plano Municipal de Política de Alfabetização e sua articulação com as políticas de alfabetização da União e do Estado de Pernambuco, especialmente com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e o Programa Criança Alfabetizada – PCA.

PARÁGRAFO ÚNICO . O Comitê atuará de forma articulada com a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares da rede municipal, os profissionais da educação, as famílias e demais órgãos e instituições que possam contribuir para a garantia do direito à alfabetização.

Art. 3º São objetivos do Comitê Gestor:

I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II – monitorar o cumprimento das metas, estratégias e ações estabelecidas no Plano Municipal;

III – acompanhar os indicadores de alfabetização e aprendizagem das crianças da rede municipal; IV – analisar resultados de avaliações diagnósticas, formativas e externas relacionadas à alfabetização; V – identificar avanços, dificuldades, desigualdades e necessidades de intervenção na política municipal de alfabetização;

VI – subsidiar a Secretaria Municipal de Educação na tomada de decisões relacionadas à alfabetização;

VII – promover a articulação entre as ações municipais e as políticas territorial e estadual de alfabetização, especialmente o Programa Criança Alfabetizada – PCA;

VIII – fortalecer a articulação do Município com as ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

IX – acompanhar as ações de formação continuada dos profissionais da educação vinculadas à alfabetização;

X – acompanhar as ações de recomposição das aprendizagens dos estudantes dos anos iniciais do ensino fundamental;

XI – contribuir para o fortalecimento das práticas de leitura, escrita, literatura e cultura escrita nas unidades escolares;

XII – acompanhar ações destinadas à promoção da equidade e inclusão no processo de alfabetização;

XIII – estimular a participação das famílias e da comunidade no acompanhamento da aprendizagem das crianças;

XIV – propor ações corretivas, preventivas e de melhoria sempre que os resultados do monitoramento indicarem necessidade; e

XV – elaborar registros, relatórios e recomendações referentes ao desenvolvimento da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 4º O Comitê Gestor será composto por 05 (cinco) membros titulares e respectivos suplentes, assim distribuídos:

I – 02 (dois) Técnicos da Secretaria Municipal de Educação responsável pelo Alfabetizada; Programa/Compromisso Criança; II – 01 (um) Gestor Escolar e/ou Coordenador Escolar da Rede Municipal de Ensino;

III – 01 (um) Professor da Rede Municipal de Ensino; e

IV – 01 (um) representante de pais ou responsáveis de estudante da Rede Municipal de Ensino.

§ 1º Cada membro titular terá um suplente do mesmo segmento, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º A Secretaria Municipal de Educação poderá indicar servidores ou representantes para exercer as funções previstas neste artigo, observada a representação dos segmentos estabelecidos.

§ 3º A composição nominal dos membros titulares e suplentes será formalizada por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação ou por instrumento complementar a esta Portaria.

Art. 5º A coordenação do Comitê ficará sob a responsabilidade de um Técnico da Secretaria Municipal de Educação responsável pelo Programa/Compromisso Criança Alfabetizada, que exercerá a função de Coordenador(a) do Comitê.

PARÁGRAFO ÚNICO. Compete ao(à) Coordenador(a):

I – convocar e presidir as reuniões do Comitê;

II – organizar a pauta das reuniões;

III – coordenar os trabalhos de monitoramento e avaliação;

IV – articular o Comitê com a Secretaria Municipal de Educação e com as instâncias estadual e nacional relacionadas às políticas de alfabetização;

V – acompanhar a execução das deliberações do Comitê; VI – solicitar informações e documentos necessários ao desenvolvimento das atividades;

VII – apresentar relatórios periódicos sobre a implementação da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 6º Compete ao Comitê Gestor, no exercício de sua função de governança sistêmica:

I – acompanhar a execução das metas e estratégias do Plano Municipal de Política de Alfabetização;

II – estabelecer uma rotina de monitoramento dos indicadores municipais de alfabetização;

III – analisar os resultados de aprendizagem por etapa, ano escolar, unidade de ensino e demais recortes necessários à identificação das desigualdades educacionais;

IV – acompanhar os resultados do Programa Criança Alfabetizada – PCA e de outras avaliações relacionadas à alfabetização;

V – promover a integração entre os dados das avaliações e as ações pedagógicas desenvolvidas pelas escolas;

VI – recomendar medidas para a melhoria dos resultados de aprendizagem;

VII – acompanhar a execução das ações de formação continuada; VIII – acompanhar a distribuição e utilização de materiais pedagógicos destinados à alfabetização;

IX – acompanhar ações de literatura, leitura e cultura escrita;

X – acompanhar ações de recomposição das aprendizagens;

XI – identificar grupos de estudantes que necessitem de atenção pedagógica diferenciada;

XII – promover a articulação entre gestão municipal, gestores escolares, professores e famílias;

XIII – acompanhar a implementação das ações de equidade e inclusão previstas na Política Municipal;

XIV – produzir relatórios periódicos de monitoramento;

XV – propor ajustes e aperfeiçoamentos nas estratégias de implementação da Política Municipal de Alfabetização;

XVI – contribuir para a articulação das ações municipais com as diretrizes e orientações da política estadual de alfabetização e do Programa Criança Alfabetizada;

XVII – acompanhar os compromissos, pactuações e ações de Calçado e do regime de colaboração entre Município, Estado e União. Art. 7º O Comitê Gestor reunir-se-á:

I – ordinariamente, uma vez a cada dois meses, para acompanhamento da execução da Política Municipal de Alfabetização; e

II – extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do(a) Coordenador(a) ou por solicitação da maioria simples dos membros.

§ 1º As reuniões serão registradas em atas, contendo, no mínimo, os assuntos tratados, os encaminhamentos, as deliberações e os responsáveis pelas ações acordadas.

§ 2º Sempre que necessário, o Comitê poderá convidar profissionais da educação, representantes de órgãos públicos, especialistas, instituições parceiras ou membros da comunidade para participar das reuniões, sem direito a voto.

Art. 8º As deliberações do Comitê serão tomadas, preferencialmente, por consenso e, quando necessário, por maioria simples dos membros presentes.

PARÁGRAFO ÚNICO . Em caso de empate, caberá ao(à) Coordenador(a) do Comitê o voto de qualidade.

Art. 9º O Comitê Gestor deverá elaborar, anualmente, Relatório de Monitoramento da Política Municipal de Alfabetização, contendo, no mínimo:

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