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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 19/10/2026 · pág. 42

DOMPE 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4205

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita de Carpina – PE, 16 de outubro de 2026

MARIA EDUARDA BAIMA TEIXEIRA GOUVEIA Prefeita

Publicado por: Maria Júlia Tenório Santos Código Identificador: C645B648

PREFEITURA MUNICIPAL DO CARPINA PORTARIA Nº 991/2026

PORTARIA Nº 991/2026

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE ...

Art. 1º - Conceder AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, conforme laudo médico, pelo período de noventa (90) dias a partir de 07/07/2026 a 04/10/2026 a servidora pública Municipal ANA CIBELLY SANTOS SILVA, RG nº 6690107 SSP/PE ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 07 de junho de 2026.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

MARIA EDUARDA BAIMA TEIXEIRA GOUVEIA Prefeita

Publicado por: Maria Júlia Tenório Santos Código Identificador: 3A027C73

PREFEITURA MUNICIPAL DO CARPINA PORTARIA Nº 993/2026

PORTARIA Nº 993/2026

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor DINIZ PEREIRA DE MORAIS NETO, matrícula nº 151, ocupante do cargo de Servente, Licença-Prêmio pelo período de 06 (seis) meses, referente ao 4º decênio, a partir do dia 14/04/2026.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 14 de abril de 2026.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, Carpina/PE, 16 de outubro de 2026.

MARIA EDUARDA BAIMA TEIXEIRA GOUVEIA Prefeita

Publicado por: Maria Júlia Tenório Santos Código Identificador: C73EC81B

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CASINHAS

Gabinete da Prefeita de Carpina – PE, 16 de outubro de 2026

MARIA EDUARDA BAIMA TEIXEIRA GOUVEIA Prefeita

Publicado por: Maria Júlia Tenório Santos Código Identificador: 156767F4

PREFEITURA MUNICIPAL DO CARPINA PORTARIA Nº 992/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASINHAS DECISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/2026

A Comissão de Processo Administrativo, no uso de suas atribuições legais, diante a instauração do Processo Administrativo nº 01/2026, da interessada ANICLEA LEAL BESERRA DE FARIAS, para apuração da situação funcional e previdenciária da servidora municipal, entende pela aplicação das seguintes medidas:

  1. HOMOLOGAR o presente Relatório Final;

PORTARIA Nº 992/2026

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE ...

Art. 1º - Conceder READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO TEMPORÁRIA, conforme laudo médico, a partir do dia 12/03/2026 A 06/03/2027 a servidora pública Municipal BRANCA MARGARIDA DE OLIVEIRA, RG nº 4667874 SSP/PE ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 12 de março de 2026.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita de Carpina – PE, 16 de outubro de 2026

  1. DECLARAR, para fins administrativos, que não foi comprovado o preenchimento dos requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 12/1997 para ingresso da servidora ANICLEA LEAL BEZERRA DE FARIAS no RPPS;

  2. DETERMINAR ao Departamento de Recursos Humanos que proceda à regularização de sua vinculação previdenciária, com retorno ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS/INSS;

  3. DETERMINAR ao FUNPRECA que apresente relatório completo das contribuições previdenciárias recebidas em nome da servidora desde janeiro de 2013, discriminadas por competência;

  4. DETERMINAR aos setores de Recursos Humanos, Contabilidade, FUNPRECA e Assessoria Jurídica que adotem, conjuntamente, as providências necessárias perante os órgãos previdenciários para regularização das contribuições;

  5. ASSEGURAR expressamente a preservação integral do tempo de contribuição e dos valores previdenciários recolhidos em favor da servidora;

  6. PROMOVER, se necessário, a retificação de registros previdenciários, funcionais, eSocial, CNIS ou outros sistemas pertinentes, mediante os procedimentos legalmente cabíveis;

  7. DAR CIÊNCIA à servidora de todas as providências adotadas;

  8. ABSTER-SE de aplicar qualquer penalidade funcional à interessada pelos fatos tratados neste Processo Administrativo, diante da inexistência de demonstração de dolo, fraude ou má-fé;

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