DOMPE 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4205
§ 1°. Será considerada antecipação de crédito a conta da Lei Orçamentária Anual de 2027 a utilização dos recursos autorizados neste artigo.
§ 2°. Os saldos negativos eventualmente apurados até a data de publicação da respectiva lei orçamentária serão ajustados, considerando-se a execução prevista neste artigo, por Decreto do Poder Executivo, após a sanção da lei orçamentária de 2027, por intermédio da abertura de créditos adicionais.
Art. 136º. Para as demais despesas não elencadas no caput do artigo anterior, fica autorizada a execução de 1/12 (um, doze avos) das respectivas dotações.
Art. 137º. No processo de elaboração em 2027, da revisão do Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, deverão ser observados a continuidade dos programas de duração continuada em execução, a atualização dos planos setoriais existentes e poderão ser seguidas as estimativas de receitas previstas no Anexo de Metas Fiscais, conceitos e definições constantes desta Lei.
Art. 138º. O Poder Executivo poderá enviar à Câmara Municipal Projetos de Lei que modifiquem disposições desta Lei, respeitadas as normas legais vigentes.
Art. 139º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de outubro de 2026
MARCOS LUIDSON DE ARAÚJO Prefeito de Pesqueira
Publicado por: Gabriela Ferreira Galindo de Freitas Código Identificador: 8310B518
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 587/2026
PORTARIA Nº 587/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PESQUEIRA, Estado de Pernambuco, MARCOS LUÍDSON DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a Sra. Bruna Cordeiro Lopes como Agente Municipal de Desenvolvimento do Município de Pesqueira- PE. Art.2° - O Agente Municipal de Desenvolvimento é parte indispensável para a efetivação no município do PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL COM FUNDAMENTO NA LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, que tem como objetivo a promoção da regulamentação e implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – Lei Complementar N°123/06, resultado da parceria entre a Confederação Nacional dos Municípios – CNM e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE.
Art. 3° - Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento:
• Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;
• Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;
• Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;
• Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;
Pesqueira/PE, 16 de outubro de 2026.
MARCOS LUÍDSON DE ARAÚJO Prefeito
Publicado por: Gabriela Ferreira Galindo de Freitas Código Identificador: C56C08C5
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE QUIPAPÁ
GABINETE DO PREFEITO ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE POLÍTICAS CULTURAIS DE QUIPAPÁ -PE CMPCQ
Ata da Reunião Extraordinária do conselho de Políticas Culturais de Quipapá -PE CMPCQ. No dia 18(dezoito) de agosto de 2025 (dois mil e vinte cinco) ás 15hs na Câmara de Vereadores de Quipapá, reuniram-se os membros do conselho. Paulo Ricardo Targino de Lima, Maria Fátima da Silva, Luana Natália Ferreira de Amorim, Simone Maria Alves , Jocélia Laura da Conceição, Mikaelle Emanuelle Clemente da Silva, Nadja Maria de Sobral Silva, Vilma Marques da Silva e demais presentes. Por meio da solicitação do presidente do conselho de Cultura Paulo Ricardo, em caráter de urgência para construção da aplicação dos recursos recebidos pela Nacional Aldir Blanc de fomento à cultura e a execução do mesmo, sendo necessária a escuta pública com os membros que fazem parte deste conselho.
A secretária de Cultura, Turismo e Esporte Rosely Dias de Lucena, iniciou a abertura da reunião apresentando a todos os presentes o senhor José Cícero, responsável na alimentação da plataforma CULTBR, onde o mesmo explanou todos os procedimentos e valores que são destinados ao município, destacou que o valor total disponível para os próximos ciclos é de R$ 645.785,76 (seiscentos e quarenta e cinco mil, setecentos e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos ) e que o valor que poderá ser acessado a cada ciclo é de R$ 161,446,44 ( cento e sessenta e um mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta e quatro centavos ) pode ser construído o plano com o recurso anual ou elaborado também com o valor dos próximos ciclos . Passando a palavra para o presidente Paulo Ricardo foi colocado em votação a melhor forma de ser executado, em pauta, todos os membros foram a favor de executar o planejamento anual. Foi aberta a discussão de usar boa parte do recurso para a aquisição de equipamentos, mobília e revitalização do Cine Teatro Bila Valença, em sugestões foram colocadas, forro, cortinas, cadeiras, climatização, carpete, som e acústico. Os membros do conselho decidiram destinar R$ 61.000,00 (sessenta e um mil) para aquisição das cadeiras e forro para o teatro, e o valor restante para fomentos a ser elaborado em futuros projetos culturais. O presidente passa a palavra para a secretária de cultura, turismo e esporte , onde a mesma encerra a reunia as 15:45min nada mais tendo a declarar.
A presente ata foi lida e assinada por todos os presentes: Rosely Dias de Lucena, Martha Marielle Muniz Silva, Mikaella Emanuelly Clemente da Silva, Jocélia Laura da Conceição, Luana Natália de Amorim , Vilma Marques da Silva , Maria de Fátima da Silva, Paulo Ricardo Targino de Lima , Simone Maria Alves, Nadja Maria de Sobral Silva.
Publicado por: Maria Merielly de Amorim Lopes Código Identificador: 84F07777
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE QUIXABA
• Manter registro organizado de todas as suas atividades; e
• Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais.
Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
CAMARA MUNICIPAL DE QUIXABA ATO DA MESA 001/2026
EMENTA: Dispõe sobre a Regulamentação do Processo de Eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Quixaba/PE, para o Biênio 2027-2028, e dá outras providências.
www.diariomunicipal.com.br/amupe 122