DOMPE 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4205
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE QUIXABA, ESTADO DE PERNAMBUCO , no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, especialmente pelo art. 30, incisos II e III, da Lei Orgânica Municipal, e pelo art. 41, inciso VIII, do Regimento Interno, e
CONSIDERANDO que compete ao Presidente da Câmara dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos, bem como interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
CONSIDERANDO que compete à Mesa Diretora expedir normas e medidas administrativas necessárias à organização e ao funcionamento da Câmara Municipal, observadas as disposições legais e regimentais aplicáveis;
CONSIDERANDO o disposto no art. 17, § 6º, da Lei Orgânica Municipal e no art. 37 do Regimento Interno, que disciplinam a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio de cada legislatura; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade, a transparência, a publicidade e a segurança jurídica do processo eleitoral interno destinado à escolha dos membros da Mesa Diretora para o biênio 2027–2028;
CONSIDERANDO a anulação da eleição anteriormente realizada para o segundo biênio e a determinação de realização de novo pleito, observados os parâmetros constitucionais e o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO o edital de convocação já publicado, que estabeleceu a realização da eleição no dia 26 de outubro de 2026, às 16h30min, no Plenário da Câmara de Vereadores do Município de Quixaba/PE, bem como os prazos e as condições nele previstos; CONSIDERANDO a necessidade de organizar os procedimentos administrativos e operacionais para a execução do processo eleitoral, sem alteração das regras estabelecidas na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno e no edital de convocação;
RESOLVE: CAPÍTULO I DA DATA DA REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO
Art. 1º A eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Quixaba/PE, referente ao segundo biênio da legislatura 2025–2028, será realizada às 16h30min do dia 26 de outubro de 2026, durante sessão ordinária, na sede do Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o disposto no art. 17 da Lei Orgânica Municipal e no art. 37 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, observados os procedimentos estabelecidos nesta Resolução.
Parágrafo único. A sessão referida no caput deste artigo será destinada exclusivamente para realização da eleição da Mesa Diretora, não cabendo apreciação de matérias que já se encontram em tramitação na Casa Legislativa.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA INSCRIÇÃO E REGISTRO DAS CHAPAS
Art. 2º A inscrição das chapas candidatas à Mesa Diretora para o biênio 2027/2028 se dará por meio de Requerimento dirigido a Comissão Eleitoral, naquele ato e protocolado no Setor de Protocolo da Câmara de Vereadores do Município de Quixaba/PE até às 13 horas do dia 21 de outubro de 2026.
Parágrafo Único. A Comissão Eleitoral será nomeada por ato da Presidente da Mesa Diretora dentre os servidores e servidoras desta Casa Legislativa, e será composta por três pessoas, sendo a primeira denominada de Presidente, e as demais de membros.
Art. 4º Até a data final de protocolo prevista no art. 2º, é licito ao vereador (a) inscrito (a) desistir da composição da chapa ou ser substituído (a) por qualquer outro Edil interessado. Parágrafo Único. Findo este prazo, a desistência de um dos indicados implicará no indeferimento do registro da chapa e renúncia ao direito de concorrer.
Art. 5º Recebido o requerimento e verificada a sua legalidade, o Presidente da Comissão Eleitoral daquele ato editará o competente Edital homologando a candidatura e determinará a realização da eleição, bem como tomará as demais medidas preparatórias para este fim.
CAPÍTULO III DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA
Art. 6º No dia e local determinado para a Sessão, na forma regimental, a Presidente da Sessão tomará assento e declarará iniciados os trabalhos, cumprindo as seguintes formalidades:
I – Convocação da Comissão Eleitoral para fazer parte nos trabalhos; II - Realização da chamada regimental, para verificação do quórum expressado pela maioria absoluta dos membros da Câmara;
III — Apresentação de chapa(s) completa(s), composta(s) de candidatos previamente escolhidos;
IV — Apresentação das cédulas, com indicação dos nomes dos candidatos e respectivos cargos, que serão devidamente rubricadas pelo Presidente da Sessão e pelo Presidente da Comissão Eleitoral;
V — Preparação da folha de anotação dos fatos apurados:
VI — Chamada nominal dos Vereadores em ordem alfabética para a votação, os quais de forma livre e secreta, depositaram seu voto em urna própria;
VII — Leitura, pelo Presidente da Sessão ou da Comissão Eleitoral, dos nomes dos votados para os respectivos cargos;
VIII — Redação, pelo Secretário, e leitura, pelo Presidente da Comissão Eleitoral, do boletim com o resultado da eleição com a consequente proclamação da chapa eleita.
Parágrafo Único. Cada Edil, expressará sua vontade por meio de voto secreto, através da cédula de votação, a qual será computada como voto válido deste que tenha apenas uma opção de chapa, e que ainda não contenha quaisquer marcas, por mais discreta que seja, que possa comprometer o sigilo de seu voto.
Art. 7º Ao ser proclamado o resultado da votação, qualquer vereador (a) poderá apresentar questão de ordem, que será imediatamente resolvida pela Presidente, observando, os seguintes indicativos: § 1º Será declarada eleita a chapa que obtiver a maioria absoluta dos votos.
§ 2º Caso não seja obtida a maioria absoluta em primeira chamada, será realizada nova votação, observando, para este pleito, a maioria simples de votos.
§ 3º Ocorrendo empate em segunda votação, será considerada eleita aquela chapa cujo candidato a Presidente seja o vereador mais idoso.
Art. 8º Resolvidas as questões de ordem, ou na ausência destas, a Presidente da Sessão declarará eleita a Mesa Diretora para o biênio 2027-2028 com posse automática a partir do dia 1º de janeiro de 2027, na forma regimental.
CAPÍTULO IV
DO RESULTADO E DO REGISTRO DAS ATAS
Art. 9º O resultado da eleição será formalizado em ata, da qual deverão constar, no mínimo:
I – A data, o horário e o local da sessão;
II – A identificação dos vereadores presentes;
Art. 3º Na forma prevista no Regimento Interno da Casa, os interessados em compor a Mesa Diretora deverão apresentar chapa completa, com indicação para todos os cargos, sendo vedado ao edil pleitear mais de uma indicação ou compor mais de uma chapa. § 1º Em caso de duplicidade de indicação de nomes de vereador (a) nas chapas inscritas, prevalecerá a última indicação, na ordem do protocolo.
§ 2º Será indeferido o registro da chapa que apresentar quaisquer irregularidades na indicação.
III – O registro da verificação do quórum ;
IV – A identificação das chapas ou candidaturas submetidas à votação, conforme o procedimento aplicável;
V – A descrição dos atos essenciais praticados durante a votação e a apuração;
VI – O resultado da votação, com os dados necessários à sua conferência;
VII – A proclamação dos eleitos e as ocorrências relevantes registradas durante os trabalhos.
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