DOMPE 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4205
Art. 10. A ata e os demais documentos relativos ao processo eleitoral serão arquivados pela Secretaria da Câmara Municipal, assegurado o acesso aos interessados na forma da legislação aplicável.
Art. 11. A proclamação do resultado e a posse dos eleitos observarão a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, especialmente as disposições relativas ao início do exercício da Mesa Diretora para o segundo biênio.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Os casos operacionais omissos serão resolvidos pela Presidência da Câmara, no âmbito de suas atribuições, mediante aplicação da Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno, do edital de convocação e dos princípios constitucionais pertinentes.
Parágrafo único. As questões que ultrapassarem a competência administrativa da Presidência ou da Mesa Diretora serão submetidas à autoridade ou ao órgão competente, na forma das normas vigentes.
Art. 13. Este Ato não altera, prorroga ou reabre os prazos estabelecidos no edital de convocação, tampouco modifica as regras regimentais relativas à elegibilidade, à composição das chapas, ao quórum, ao sistema de votação, à apuração ou aos critérios de desempate.
Art. 14. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Quixaba/PE, 07 de outubro de 2026.
JODILMA LACAVA VIEIRA DE CARVALHO Presidente
VENCESLAU ALVES DA SILVA
Vice-presidente
HELENILDO BEZERRA DE ANDRADE
1º Secretário
JOÃO VIANNEY DA SILVA 2º Secretário
Publicado por: Norma Sueli Ramos da Silva Código Identificador: DD8B3A69
CAMARA MUNICIPAL DE QUIXABA PORTARIA N° 021, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.
EMENTA: Designa membros para compor a Comissão Especial de Acompanhamento das Eleições da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixaba/PE, referentes ao segundo biênio da legislatura 2025–2028, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE QUIXABA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, especialmente pelo art. 30, incisos II e III, da Lei Orgânica Municipal, e considerando as competências de organização e administração interna previstas no art. 41, inciso VIII, do Regimento Interno , e,
CONSIDERANDO as competências da Presidência relativas à direção, à organização e à administração dos trabalhos legislativos, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 17, § 6º, da Lei Orgânica do Município de Quixaba/PE e no art. 37 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que disciplinam o processo de eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o acompanhamento administrativo e documental dos atos relacionados ao processo eleitoral da Mesa Diretora para o biênio 2027–2028, em observância
aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da publicidade, da transparência e da segurança jurídica;
CONSIDERANDO a importância de conferir maior organização, transparência e regularidade aos procedimentos preparatórios e operacionais relativos à realização do pleito, observadas as disposições da Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno e dos atos normativos específicos que regulamentam o processo eleitoral; CONSIDERANDO a necessidade de designar formalmente os responsáveis pelo acompanhamento dos procedimentos relacionados à eleição, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas à Presidência, à Mesa Diretora e ao Plenário;
CONSIDERANDO o disposto no art. 17, § 6º, da Lei Orgânica Municipal e no art. 37 do Regimento Interno, que disciplinam o processo de eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão Especial de Acompanhamento das Eleições da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Quixaba/PE, referentes ao segundo biênio da legislatura 2025–2028:
I – Wesley Hélio Nunes Leal – Presidente; II – Luanna Miguel de Souza – Membro; III – Kesley Caique Leôncio Costa – Membro.
Art. 2º Compete à Comissão Especial:
I – Acompanhar administrativamente os procedimentos relacionados à realização da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027–2028;
II – Acompanhar o cumprimento das etapas, dos prazos e das formalidades estabelecidos na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno e nos atos específicos que disciplinam o processo eleitoral; III – Auxiliar na organização e na conferência dos documentos relativos ao registro de chapas e aos demais atos preparatórios, respeitadas as competências dos órgãos e das autoridades responsáveis;
IV – Acompanhar a publicidade dos atos relacionados ao processo eleitoral, observadas as normas aplicáveis;
V – Registrar as ocorrências relevantes verificadas durante o acompanhamento dos procedimentos e, quando necessário, encaminhá-las à Presidência da Câmara para conhecimento e adoção das providências cabíveis;
VI – Elaborar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, se solicitado pela Presidência ou quando necessário à documentação dos trabalhos;
VII – Desempenhar outras atividades de acompanhamento administrativo que lhe sejam atribuídas pela Presidência, desde que compatíveis com a finalidade desta Portaria e com as normas legais e regimentais aplicáveis.
Art. 3º A Comissão exercerá suas atribuições em caráter auxiliar e de acompanhamento, não lhe competindo substituir, restringir ou exercer as competências próprias da Presidência, da Mesa Diretora, do Plenário ou de outros órgãos da Câmara Municipal.
Parágrafo único. A Comissão não poderá alterar prazos, requisitos de candidatura, critérios de votação, quórum , regras de apuração ou quaisquer outras disposições do processo eleitoral estabelecidas na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno ou nos atos normativos competentes.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão serão desenvolvidos sem prejuízo das atribuições ordinárias de seus integrantes, observadas as determinações da Presidência e as disposições legais e regimentais pertinentes.
Art. 5º A atuação da Comissão ficará restrita ao acompanhamento dos procedimentos relativos à eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura 2025–2028, encerrando-se suas atividades após a conclusão do processo eleitoral e a apresentação do relatório final, quando solicitado ou cabível.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
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